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  1.  # 21

    O
  2.  # 22

    Colocado por: Etranger

    Boa noite.

    Pelo que nos conta, esta é, de facto, uma situação muito desagradável para si.

    É evidente que faz bem em reagir e, com estes factos, pouco ou nada a sua irmã poderá fazer.

    Sob o ponto de vista penal, a situação ainda não merecedignidadepara a respectiva tutela.

    De resto, o art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão.

    Para o efeito, deverá intentar a competente acção. No caso, uma acção de Divisão de Coisa Comum.

    Se a coisa for divisível, divide-se. Se a coisa for indivisível, em última instância ocorre uma venda judicial.

    Calculo que o seu advogado já o tenha informado sobre esta opção.
    Concordam com este comentário:maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário:maria rodrigues,lapaconde
  3.  # 23

    Boa tarde PedroGomes
    Agradeço imenso a todos a vossa opinião e apoio

    Por acaso nunca me passou pela cabeça vender a minha parte, porque sempre quiz preservar o que meu pai me deixou. Depois de pensar nessa sugestão do PedroGomes estou convencido que essa poderá ser uma boa solução, porque assim livro-me de uma má vizinha.

    Colocado por: PedroGomesja pensou em comprar a parte da sua irmã ou vender a sua ? é que resolvendo ou não a situação independentemente de quem fique com a melhor parte vai ficar ai com uma guerra para o resto da vida. assim livrava se dela ou vendia a sua parte e comprava noutro lado.
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  4.  # 24

    Colocado por: Picareta
    Pois, só que eu não sou adivinho .... se quiser ajuda tem que fazer uma planta com esses terrenos e com os arruamentos.
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    Boa tarde Picareta
    Tenho tentado enviar as plantas do local, mas não consigo anexar os dois ficheiros PDF, devo estar a fazer alguma coisa mal. Clico em anexar imagens, escolho os ficheiros mas não consigo passar daí.
  5.  # 25

    Mas não pense que será fácil. Também poderá ser complicado essa situação. Se calhar por orgulho a sua irmã não irá querer vender a sua parte e quanto a comprar irá querer comprar por trocos e não o valor real do terreno. Conheço um caso semelhante em que dois irmãos deixaram de se falar por causa de um imóvel que ainda não lhes pertence. Hão de herdar daqui a alguns anos e já discutiram por causa disso. A meu ver não vale a pena criar guerras por heranças e partilhas de bens .
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  6.  # 26

    Colocado por: Etranger

    Boa noite.

    Pelo que nos conta, esta é, de facto, uma situação muito desagradável para si.

    É evidente que faz bem em reagir e, com estes factos, pouco ou nada a sua irmã poderá fazer.

    Sob o ponto de vista penal, a situação ainda não merecedignidadepara a respectiva tutela.

    De resto, o art.1412º do Código Civil atribui a cada comproprietário o direito de exigir a divisão.

    Para o efeito, deverá intentar a competente acção. No caso, uma acção de Divisão de Coisa Comum.

    Se a coisa for divisível, divide-se. Se a coisa for indivisível, em última instância ocorre uma venda judicial.

    Calculo que o seu advogado já o tenha informado sobre esta opção.
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    Boa noite Etranger
    Pressupondo que o artigo vale 20.000euros
    Se eu der a escolher a ela vender-me a parte dela por 8000euros ou eu vender-lhe a minha por 12.000euros (visto que eu tenho 60%) ela é obrigada a escolher uma dessas hipoteses?
    Com a construção que ela fez em 2011 (CLANDESTINA) enquanto eu estava no estrangeiro e que ocupou cerca de 30m2 do terreno e eliminou uma passagem de maquina agrícola eu posso processá-la criminalmente por danos patrimoniais? Eu já coloquei essa questão ao meu advogado, embora não com este raciocínio, e ele diz que não. Mas se na realidade se a lei permite que eu a processe criminalmente no caso de eu ser lesado eu penso que isso é um facto em que fui lesado.
  7.  # 27

    Colocado por: PedroGomesMas não pense que será fácil. Também poderá ser complicado essa situação. Se calhar por orgulho a sua irmã não irá querer vender a sua parte e quanto a comprar irá querer comprar por trocos e não o valor real do terreno. Conheço um caso semelhante em que dois irmãos deixaram de se falar por causa de um imóvel que ainda não lhes pertence. Hão de herdar daqui a alguns anos e já discutiram por causa disso. A meu ver não vale a pena criar guerras por heranças e partilhas de bens .
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    Por trocos eu não lhe vendo a minha parte. Se ela não se quizer entender comigo nenhuma das partes tem grande valor mas eu posso dizer-lhe que tenho alguém interessado em comprar a minha parte por um valor justo, mesmo sendo mentira porque eu posso vender a minha parte a quem quizer, embora eu penso que ela tem direito de preferencia desde que pague valor igual ao superior ao do outro. Quanto ao orgulho e má vontade dela, tenho de averiguar em que aspetos a lei está acima disso, pois ela não está acima da lei.
  8.  # 28

    A construção estando ilegal pode fazer denuncia e na melhor das hipóteses a câmara manda demolir. Fazendo isso compra guerra até ao fim dos tempos. Se o terreno vale 20 ela tendo 40% de lhe um pouco mais. Só para n parecer mal.
 
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