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  1.  # 1

    Boa tarde, apesar de ser membro deste fórum já algum tempo, tenho sido apenas leitor do mesmo. Mas devido a novas circunstâncias, venho desta forma pedir a opinião e ajuda sobre arrendamento não habitacional.

    Tornei-me recentemente proprietário de 1 imóvel que tem no R/c um arrendatário não habitacional. O contrato é 1974 e pretendo actualizar a renda para o NRAU.
    Mas deparo-me com “N” legislação e alterações e alterações às alterações, o que me leva a perguntar neste fórum a opinião mais avalizada dos seus membros, que me ajude a perceber realmente em que lei me basear.

    Ao abrigo do NRAU – Lei n.º 31/2012 (artigos 30º e seguintes), considerando que o NRAU em vigor prevê uma fase negocial que culmina – em caso de não acordo das partes – na fixação do valor anual da renda correspondente a 1/15 do valor do locado, julgo ser este o valor a calcular.
    Mas a questão é que o imóvel é antigo e não está em propriedade horizontal, tendo fisicamente mais 2 andares, com 4 apartamentos devolutos. Sendo o valor patrimonial do prédio, é com base nesse mesmo valor patrimonial que vou obter 1/15, ou terei que achar a permilagem da loja e dai extrair 1/15?

    Por outro lado existe um simulador de aumento de rendas no portal da habitação,
    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/simularRendaMensalForm.jsp
    que de forma alguma vai ao encontro do valor obtido pela forma acima mencionada, tendo inclusivamente em conta o estado do imóvel (Coeficiente de Conservação).

    Neste caso com tanta ambiguidade, em que me devo realmente basear?
    Agradeço desde já, ficando a aguardar a colaboração dos membros
  2.  # 2

    Apesar de o imóvel estar em "Propriedade Total" e não em Propriedade Horizontal, nas Finanças cada fracção tem a sua caderneta predial. Qual é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do espaço arrendado com contrato de renda Não Habitacional ?
  3.  # 3

    Boa tarde e obrigado JOCOR,

    Apesar de fisicamente o prédio ter 4 apartamentos distintos e uma loja no R/c, existe apenas uma na Caderneta Predial e o que nela consta é:

    - Tipo de Prédio; Prédio em Propriedade Total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente;
    - Descrição: Prédio Construido de Pedra e Cal;
    - Afetação: Habitação Nº de pisos: 3 Tipologia/Divisões: 8.

    O que me suscita dúvidas quanto aos cálculos a fazer
  4.  # 4

    Colocado por: PedromGexiste apenas uma na Caderneta Predial

    Para as Finanças isso aparentemente é apenas uma vivenda.
    Os outros 4 apartamentos não estão arrendados, pois não ?
  5.  # 5

    É a conclusão que eu também chego

    O imóvel é muito antigo, neste momento devido ao estado de degradação dos pisos superiores, já não existem arrendatários habitacionais, mas existiram no passado (antes de eu ser o proprietário) e inclusivamente, alguns com os contratos registados nas finanças.
    O arrendatário não habitacional fez uma escritura de trespasse do negócio, bens e do direito ao arrendamento em 1974. Mas o mais caricato é que não tinha o contrato registado nas finanças e paga 73€ de renda, numa loja com 149m2. Tem feito ao longo dos anos obras profundas, estruturais, na fachada, sem consentimento dos proprietários, sem projetos e licenciamento. No fundo tem sido até ao momento o dono do imóvel.

    Pretendo ir para obras profundas no futuro, o que também vai dificultar o cálculo da percentagem de indeminização.
    Um autentico calhau no meu sapato.
  6.  # 6

    Faça-se sócio de uma Associação de Proprietários e consulte-os.
    É o que tem a fazer de mais seguro.
    Concordam com este comentário: PedromG
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedromG
  7.  # 7

    Obrigado pela sugestão, já tinha pensado nisso e vou mesmo consultar essa Associação.

    Cumprimentos
 
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