Boa tarde, apesar de ser membro deste fórum já algum tempo, tenho sido apenas leitor do mesmo. Mas devido a novas circunstâncias, venho desta forma pedir a opinião e ajuda sobre arrendamento não habitacional.
Tornei-me recentemente proprietário de 1 imóvel que tem no R/c um arrendatário não habitacional. O contrato é 1974 e pretendo actualizar a renda para o NRAU. Mas deparo-me com “N” legislação e alterações e alterações às alterações, o que me leva a perguntar neste fórum a opinião mais avalizada dos seus membros, que me ajude a perceber realmente em que lei me basear.
Ao abrigo do NRAU – Lei n.º 31/2012 (artigos 30º e seguintes), considerando que o NRAU em vigor prevê uma fase negocial que culmina – em caso de não acordo das partes – na fixação do valor anual da renda correspondente a 1/15 do valor do locado, julgo ser este o valor a calcular. Mas a questão é que o imóvel é antigo e não está em propriedade horizontal, tendo fisicamente mais 2 andares, com 4 apartamentos devolutos. Sendo o valor patrimonial do prédio, é com base nesse mesmo valor patrimonial que vou obter 1/15, ou terei que achar a permilagem da loja e dai extrair 1/15?
Por outro lado existe um simulador de aumento de rendas no portal da habitação, https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/simularRendaMensalForm.jsp que de forma alguma vai ao encontro do valor obtido pela forma acima mencionada, tendo inclusivamente em conta o estado do imóvel (Coeficiente de Conservação).
Neste caso com tanta ambiguidade, em que me devo realmente basear? Agradeço desde já, ficando a aguardar a colaboração dos membros
Apesar de o imóvel estar em "Propriedade Total" e não em Propriedade Horizontal, nas Finanças cada fracção tem a sua caderneta predial. Qual é o VPT (Valor Patrimonial Tributário) do espaço arrendado com contrato de renda Não Habitacional ?
Apesar de fisicamente o prédio ter 4 apartamentos distintos e uma loja no R/c, existe apenas uma na Caderneta Predial e o que nela consta é:
- Tipo de Prédio; Prédio em Propriedade Total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente; - Descrição: Prédio Construido de Pedra e Cal; - Afetação: Habitação Nº de pisos: 3 Tipologia/Divisões: 8.
O que me suscita dúvidas quanto aos cálculos a fazer
O imóvel é muito antigo, neste momento devido ao estado de degradação dos pisos superiores, já não existem arrendatários habitacionais, mas existiram no passado (antes de eu ser o proprietário) e inclusivamente, alguns com os contratos registados nas finanças. O arrendatário não habitacional fez uma escritura de trespasse do negócio, bens e do direito ao arrendamento em 1974. Mas o mais caricato é que não tinha o contrato registado nas finanças e paga 73€ de renda, numa loja com 149m2. Tem feito ao longo dos anos obras profundas, estruturais, na fachada, sem consentimento dos proprietários, sem projetos e licenciamento. No fundo tem sido até ao momento o dono do imóvel.
Pretendo ir para obras profundas no futuro, o que também vai dificultar o cálculo da percentagem de indeminização. Um autentico calhau no meu sapato.