Colocado por: Picareta
A junta já entregou na Câmara uma declaração a assumir a execução desse trabalho!!
Colocado por: lferreira3
A Junta assumiu que é intenção deles asfaltar a rua….
Colocado por: spolivNos documentos que mostrou não aparece qualquer fundamentação legal para a exigência da realização da pavimentação do arruamento. Se fosse comigo, paralelamente à reunião presencial com o responsável, apresentava um requerimento escrito a solicitar informação quanto às normas legais e/ou regulamentares que lhe imponham esse dever.
Colocado por: Pedro BarradasPode estar vertido no Regulamento municipal de urbanização e edificação.... e/ ou em conjugação com algum artigo no PDM... o seu arquitecto não conseguiu esclarece-lo?
Colocado por: Jorge Santos LopesBoa noite
Gostaria de saber em como ficou resolvido a situacao da pavimentacao?
Porque a mim tambem me estão a exigir na camara de viseu a pavimentacao do arruamento! Sendo que ja la estao 4 casas e o encargo vai ficar meu!!
Obrigado
O pedido de licenciamento das obras referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência de arruamentos ou de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento ou se a obra projetada constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas existentes
Quando exista projeto de decisão de indeferimento com os fundamentos referidos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo anterior, pode haver deferimento do pedido desde que o requerente, na audiência prévia, se comprometa a realizar os trabalhos necessários ou a assumir os encargos inerentes à sua execução, bem como os encargos de funcionamento das infraestruturas por um período mínimo de 10 anos.
Colocado por: brunomrosaDepois ver n. 1 do artigo 25.