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  1.  # 1

    Boa tarde,
    O empreiteiro que me esta a fazer a remodelação da casa colocou caixilharias em alumínio diferentes das acordadas (e com menor qualidade), quando as vi colocar avisei-o que não era o que tínhamos combinado,pois tinha visto outras colocadas numa habitação de um conhecido, no entanto ele vem com a desculpa que eram os novos perfis e que eram da mesma marca mas com uma linha diferente. Como não acreditei, contactei o comercial da marca acordada que confirmou que não eram os perfis que o empreiteiro diz que colocou, e té me mostrou como verificar, basta levantar as borrachas e os perfis têm gravado o nome. Como preciso da casa pronta até 31 de agosto optei por não dizer nada, mas pedi que me emitissem o certificado com a marcação CE das caixilharias e vidros, (para ter mais um documento em como ele me enganou deliberadamente), documentos entregues hoje assinados e carimbados pelo serralheiro que colocou as caixilharias.

    Na vossa opinião, após a obra concluída que tipo de abordagem teriam com o empreiteiro?

    -Contacto um serralheiro para me trocar as caixilharias pelas que eu tinha solicitado, e o valor das mesmas desconto ao valor a pagar ao empreiteiro?
    -Não pago o valor em falta até que ele regularize a situação, ou seja, substitua as caixilharias pelo acordado?
    - caso ele se negue a substituir devo apresentar queixa à marca que me emitiram um certificado "falso" para que estes também lhe possam dar um aperto?

    Agradecia as vossas sugestões.
  2.  # 2

    O empreiteiro que me esta a fazer a remodelação da casa colocou caixilharias em alumínio diferentes das acordadas (e com menor qualidade)

    E o material (caixilharias) a colocar ficou escrito em algum documento que tenha na sua posse (ex. contrato de empreitada, orçamento escrito,...)?
  3.  # 3

    Sim tenho um orçamento escrito, e hoje entregou-me o certificado assinado e carimbado
    • spoliv
    • 9 agosto 2017 editado

     # 4

    Então se está escrito que devia ser colocado uma caixilharia e o empreiteiro colocou outra, eu fazia assim:

    1. Solicitava uma peritagem à marca, para ficar com informação escrita quanto ao perfil/vidro utilizados.
    2. Verificando-se (como parece ser o caso) que as caixilharias colocadas, não correspondem às orçamentadas, informava o empreiteiro que não pagava as caixilharias (a menos que fossem substituídas pelas caixilharias orçamentadas) e que, uma vez que lhe foi apresentado um certificado falso, iria apresentar queixa crime contra empreiteiro e serralheiro por tentativa de burla.
    Concordam com este comentário: pimenta79, antonylemos, Jpires76
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pimenta79
  4.  # 5

    Colocado por: spolivEntão se está escrito que devia ser colocado uma caixilharia e o empreiteiro colocou outra, eu fazia assim:

    1. Solicitava uma peritagem à marca, para ficar com informação escrita quanto ao perfil/vidro utilizados.
    2. Verificando-se (como parece ser o caso) que as caixilharias colocadas, não correspondem às orçamentadas, informava o empreiteiro que não pagava as caixilharias (a menos que fossem substituídas pelas caixilharias orçamentadas) e que, uma vez que lhe foi apresentado um certificado falso, iria apresentar queixa crime contra empreiteiro e serralheiro por tentativa de burla.
    Concordam com este comentário:pimenta79


    A marca já fez uma vistoria informal, foi nessa vistoria que me disseram onde se consegue ver as marcas das caixilharias (e mostraram a marca das mesmas), mas não iam fazer nada até que eu me mudasse pois isso iria trazer-me mais problemas na conclusão da obra
  5.  # 6

    Colocado por: pimenta79Na vossa opinião, após a obra concluída que tipo de abordagem teriam com o empreiteiro?

    Não é no final da obra que deve abordar o empreiteiro com esse assunto....é já!!!
    Tem duas soluções:
    1 - aceita a caixilharia como está, mediante uma menor valia a descontar pelo empreiteiro
    2 - exige a substituição da caixilharia.
  6.  # 7

    No final ? Naaa Pára Tudo!!! Ta bonito... Digo eu..
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Não é no final da obra que deve abordar o empreiteiro com esse assunto....é já!!!
    Tem duas soluções:
    1 - aceita a caixilharia como está, mediante uma menor valia a descontar pelo empreiteiro
    2 - exige a substituição da caixilharia.


    Tenho receio que se o fizer agora ele se negue a acabar a obra, e preciso mesmo da casa até ao fim do mês ou tenho que ir para debaixo da ponte....
  8.  # 9

    Colocado por: AssistentePTNo final ? Naaa Pára Tudo!!! Ta bonito... Digo eu..


    Bem que me apetecia, mas só já me falta pagar 30% da Obra e ainda há muito trabalho para fazer...
    • RCF
    • 9 agosto 2017

     # 10

    Colocado por: spolivapresentar queixa crime contra empreiteiro e serralheiro por tentativa de burla.
    e falsificação de documento (que até é crime público).
  9.  # 11

    Porque é que se vê imensos casos, a faltar 20/30% para pagamento final e se vê os donos das obras a dizerem que lhes faltam imenso para acabar... Obras atrasadas...
  10.  # 12

    Colocado por: pimenta79

    Bem que me apetecia, mas só já me falta pagar 30% da Obra e ainda há muito trabalho para fazer...

    É normal. Eu estou a semanas de acabar a obra e ainda me falta pagar 30 %.
    No seu caso ou se queixa agora ou então no fim não resolve nada. Se calhar para acabar a obra nas próximas semanas, o serralheiro foi o perfil que consegui. Eu estive três meses a espera só do material para o serralheiro trabalhar e fazer caixilharias. Por isso se não aceita, possivelmente vai ter de esperar uns meses largos. É assim tão pior, tão mais feia a caixilharia?
    Mas prepare-se, vai ter disso aos montes daqui para a frente, talvez uns puxadores que quer mas não há ou demoram muito a chegar, a banca da cozinha que não há no tom que quer, as torneiras, etc.
  11.  # 13

    Colocado por: pimenta79Tenho receio que se o fizer agora ele se negue a acabar a obra, e preciso mesmo da casa até ao fim do mês ou tenho que ir para debaixo da ponte....

    Se há momentos em que me apetece dar umas valentes sarrafas no lombo dos meus clientes, é quando eles me mostram "defeitos" que já são do seu conhecimento há que tempos !!!
    Ainda há pouco tempo, um cliente disse-me que não queria as dobradiças que estavam aplicadas numas janelas, depois de um mês de trabalho a aplicar janelas e o cliente todos os dias na obra !!! ...quase que ia levando com o sarrafo :-))
  12.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Se há momentos em que me apetece dar umas valentes sarrafas no lombo dos meus clientes, é quando eles me mostram "defeitos" que já são do seu conhecimento há que tempos !!!


    compreendendo em parte o que diz, acha correcto (generalizando) que após detenção do "defeito", e enquanto o cliente/DO não identifica o "defeito" se assobie para o lado... e mesmo quando é mostrado, continue-se a assobiar?

    outro dia alguém dizia... "e o cliente ainda não viu...quando vir, vai pedir para substituir tudo.." é o chamado fale agora ou cale-se para sempre.
  13.  # 15

    Colocado por: Picareta
    Se há momentos em que me apetece dar umas valentes sarrafas no lombo dos meus clientes, é quando eles me mostram "defeitos" que já são do seu conhecimento há que tempos !!!
    Ainda há pouco tempo, um cliente disse-me que não queria as dobradiças que estavam aplicadas numas janelas, depois de um mês de trabalho a aplicar janelas e o cliente todos os dias na obra !!! ...quase que ia levando com o sarrafo :-))


    No próprio dia disse-lhe que não eram da marca acordada no entanto ele optou por tentar dar-me "baile" e eu como preciso da casa acabada té ao fim do mês, optei por não criar já a discussão. Ainda hoje quando me entregou o certificado falsificado, lhe perguntei se confiava a 100% nos fornecedores. Aqui nota-se que me enganou para tentar ganhar mais uns euros, não são defeitos....
    O acordado foi colocar cortizo cor 70 ou alusys rta72 elegance, e ele colocou AS Metais....

    Mesmo após todos os sinais de luzes que lhe tenho feito ele continua a afirmar que são alusys rta 72, quando eu sei com 100% de certeza que não são. A Alusys já veio a minha casa, por isso aqui não é um defeito mas intenção de me ludibriar.
    Defeitos ou erros aceito, pois só quem não faz nada é que não erra.
  14.  # 16

    Colocado por: AssistentePTPorque é que se vê imensos casos, a faltar 20/30% para pagamento final e se vê os donos das obras a dizerem que lhes faltam imenso para acabar... Obras atrasadas...


    No meu caso falta colocar as louças sanitárias dos 3 wc, colocar 130m2 de flutuante, arranjar um teto falso que cedeu, fazer "caixote" em pladur no recuperador de calor, pintar, arranjar muros da vedação, pinta-los, instalar a bomba de calor de AQS.

    Parece pouco? De que me adianta ter la o material se não o posso usar?
  15.  # 17

    Colocado por: pimenta79No próprio dia disse-lhe que não eram da marca acordada no entanto ele optou por tentar dar-me "baile" e eu como preciso da casa acabada té ao fim do mês, optei por não criar já a discussão. Ainda hoje quando me entregou o certificado falsificado, lhe perguntei se confiava a 100% nos fornecedores. Aqui nota-se que me enganou para tentar ganhar mais uns euros, não são defeitos....
    O acordado foi colocar cortizo cor 70 ou alusys rta72 elegance, e ele colocou AS Metais....

    Mesmo após todos os sinais de luzes que lhe tenho feito ele continua a afirmar que são alusys rta 72, quando eu sei com 100% de certeza que não são. A Alusys já veio a minha casa, por isso aqui não é um defeito mas intenção de me ludibriar.
    Defeitos ou erros aceito, pois só quem não faz nada é que não erra.

    OK, sendo assim, não lhe pague mais nada enquanto não acabar a obra, depois apresenta-lhe as provas de que o alumínio, não era o que estava contratado, depois sim faz como lhe disse no post #6
  16.  # 18

    Pimenta, nao me parece muito. Mas nao pagava mais um tostao.. Nao sei o que negociou... Essa fatia devia ser os finalmente... Digo eu.

    Tou curioso ate onde vai com essa historia do certificado ihih
  17.  # 19

    sim, é melhor ter a casa acabada e voltar a mexer nas janelas... de que lhe adianta se nao pode ir para a casa na mesma?
  18.  # 20

    Colocado por: pimenta79
    Na vossa opinião, após a obra concluída que tipo de abordagem teriam com o empreiteiro?

    -Contacto um serralheiro para me trocar as caixilharias pelas que eu tinha solicitado, e o valor das mesmas desconto ao valor a pagar ao empreiteiro?
    -Não pago o valor em falta até que ele regularize a situação, ou seja, substitua as caixilharias pelo acordado?
    - caso ele se negue a substituir devo apresentar queixa à marca que me emitiram um certificado "falso" para que estes também lhe possam dar um aperto?

    Agradecia as vossas sugestões.


    Meu estimado, primeiramente importa enquadrar legalmente a matéria aqui suscitada. Destarte, perante uma empreitada de consumo aplicar-se-à, em primeira linha, o regime especial previsto no DL 67/2003, de 8/4, sem prejuízo do que se houver fixado no nosso código civilista.

    Assim, e no âmbito da responsabilidade por cumprimento defeituoso respeitante a imóveis, a lei estabelece 3 tipos de prazo: o prazo de denúncia dos defeitos, fixado em 1 ano (cfr. artº 1225º, nº 2, do CC e 5º-A, nº 2, do citado DL); o prazo para o exercício dos direitos (cfr. 3 anos contar da denúncia atempada dos defeitos - artº 5º-A, nº 3, do referido DL); e o limite máximo da garantia legal de 5 anos (cfr. artº 1225º, nº 1, do CC e 5º, nº 1 do DL 67/2003).

    O contrato subscrito pelo empreiteiro e pelo dono de obra implicava a aplicação de um determinado material, havendo-se este substituído por outro dissemelhante em preço e qualidade. Constatada a existência de defeitos, não se traduz esse facto numa nova obrigação estabelecida entre as partes para que os defeitos assinalados sejam sanados (um novo contrato), mas corporiza a obrigação do empreiteiro em cumprir os termos da empreitada que inicialmente assumiu, em conformidade com o convencionado e sem vícios, que é a sua obrigação principal dele decorrente, como resulta do disposto no artº 1208º do CC.

    Em tese, nos casos das empreitadas de consumo, os direitos conferidos ao dono da obra, previstos no artº 1221º e ss. do CC, não têm de ser, sucessivamente, exercidos e pela ordem que ali consta, mas são independentes uns dos outros, estando a sua utilização apenas restringida pelos limites impostos pela proibição geral do abuso de direito (cfr. artº 4º/5 do DL 67/2003).

    Aliás, enquanto no regime do CC vigoram regras relativamente rígidas que estabelecem várias relações de subsidariedade e de alternatividade entre aqueles direitos, que limitam e condicionam o seu exercício, no âmbito do DL 67/2003 os direitos do comprador/consumidor são independentes uns dos outros, estando a sua utilização apenas restringida pelos limites impostos pela proibição geral do abuso de direito (cfr. artº 4º/5 do citado DL).

    Ou seja, perante a existência de faltas de conformidade no construído, o dono da obra pode exercer livremente qualquer um dos direitos conferidos pelo artº 4º/1 do DL 67/2003 e o direito indemnizatório do artº 12º da LDC, sem prejuízo, evidentemente, desta liberdade de opção pelo direito que melhor satisfaça os seus interesses dever respeitar os princípios da boa fé, dos bons costumes e a finalidade económico-social do direito escolhido (cfr. artº 334º do CC), o que significa que o respeito por princípios – como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da prioridade da restauração natural – conduzirão, algumas vezes, à observância das regras de articulação (dos diferentes direitos do comprador/dono da obra) impostas pelo CC e a soluções coincidentes com as do CC.

    Se instado, agora ou aquando da entrega da obra (que neste caso, não deve ser aceite) para reparar os defeitos, o empreiteiro não o faz, incumpre a sua obrigação, com a correspondente obrigação de indemnizar, nos termos do artº 798.º CC, que corresponde ao custo das obras que seja necessário efectuar (no caso, substituir o material aplicado pelo contratado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pimenta79, reginamar
 
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