No contrato apenas está escrito que não permito sub aluguer de quartos... o que diz a lei sobre isto? Agradecia ajuda..
Colocado por: RuteMendesE quanto ao condominio dizer que não quer... podem impedir?Não vejo como (possam impedir)!
Artigo 1422.º
(Limitações ao exercício dos direitos)
1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2. É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
3 - As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4 - Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Colocado por: biofaunapenso que o condominio nem sequer tem de opinar sobre isso...
Colocado por: bfbt2006Isso é um argumento falacioso... a menos que meta um conta/km.:). Se fôr no rc/chão... gasta mosaico?
Colocado por: Luis K. W.ninguém reclamava...
Colocado por: FDPor exemplo, se aqui no meu prédio houvesse uma clínica médica como há em muitos prédios, aí teriam que pagar mais, de certeza absoluta
Eu sou da opinião que sim, no sentido em que estará a utilizar as partes comuns de forma excessiva e não prevista na licença de utilização das fracções: habitação.
Colocado por: luisvvSó se o fizessem voluntariamente...
Colocado por: FDColocado por: luisvvSó se o fizessem voluntariamente...
Pois, aí teria que investigar melhor, mas já agora coloco outro exemplo.
Um familiar meu tem uma garagem fechada num condomínio de garagens fechadas. Todas elas têm portões manuais e instalações eléctricas partilhadas, um só contador para a luz de todos.
O meu familiar decide instalar um portão eléctrico na sua garagem. Este portão utiliza a electricidade do condomínio.
Devem todos continuar a pagar a conta da electricidade da mesma forma como acontecia até aí?
Colocado por: FDLuís,
As casas vendem-se para habitar - são habitações, para as pessoas viverem e dormirem.
Eu compro uma casa a pensar nisso e sei que quando a compro vou pagar uma quota mensal para o condomínio que reflecte essa utilização.
E agora surge um condómino que decide instalar um negócio numa fracção. A conta da electricidade que até aquele momento era de 100, passou a ser 150, o elevador que nunca avariou, ou que a avariar só deveria acontecer daqui a muitos anos, começa a avariar por causa da utilização intensiva, as escadas e os acessos que estavam sempre limpos e asseados, começam a estar sujos mais frequentemente, a mola da porta entregou a alma ao criador... e vocês querem que seja eu também a pagar isto tudo?Nem pensar...
É um princípio muito básico e muito conhecido: o do utilizador-pagador.