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  1.  # 1

    Boas. Recebi uma moradia isolada com cerca de 30 anos por doação. Agora pretendia vendê-la mas surgiram-me várias questões:
    a) Não tem licença de utilização. Teve planta, um projeto na câmara, etc., está registada na conservatória, paga IMI, tem luz, gás, água, etc. tudo legal mas por alguma razão não tem licença de utilização;
    b) Tem anexos contíguos e aparte da casa dos quais nunca foi pedida qualquer licença à câmara. Também não foi pedida dos muros. Ainda poderei ter de pagar alguma multa mesmo que inclua isso tudo nas telas finais?...;
    c) Tem um poço e um furo sem licença. Ainda poderei ter de pagar alguma multa? É necessário legalizá-los para vender?...;
    d) Que documentação é necessária para vender a casa e em que valor me fica tratar das papeladas todas, tendo em conta que ainda não tem licença de utilização?

    Estou às aranhas... Obrigada pela ajuda!

    Sara
  2.  # 2

    tem de encetar um processo de legalização na camara
    terá que contatar um técnico para o efeito e o que for legalizável será.
    consulte o RJUE e terá lá um artigo que fala em legalizações e indica o que tem a fazer.
    há anos e anos que venho alertando aqui e sem ser aqui que as facilidades de outros tempos ( poder habitar casas sem licença de utilização e outras facilidades) mais não eram que vir a transmitir as dores de cabeça para os herdeiros. ou para os próprios em caso de quererem comercializar os imoveis.
  3.  # 3

    Sim, a minha ideia é legalizar tudo mas ainda arriscarei multas?... O técnico a contratar será um arquiteto certo?...

    Obrigada
  4.  # 4

    Se a casa fosse mais antiga, anterior a 1951, não se tinha de preocupar nada em relação á licença de utilizaçao para poder vender, dado que não precisaria dela, bastaria pedir um comprovativo desse facto na Cãmara e mostrá-lo ao notário.
 
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