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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Tenho à venda um imóvel em regime de contrato de exclusividade com uma imobiliária, este imóvel encontra-se já em fase final de negociação, e que após a sua venda pagarei a respetiva comissão à imobiliária contratada.
    Questiono se e pelo facto de ter um contrato de exclusividade, se poderei comprar outro imóvel a outra imobiliária ou terá que ser sempre à mesma imobiliária.

    Cumprimentos.

    Pedro Andrade
  2.  # 2

    Nao conhecendo o seu contracto em particular, creio que o que terá feito foi um contrato para a venda do seu imóvel.
    Nao tem nada a ver com a futura e hipotética compra de um para si!
    Compra a quem quiser e como quiser...
    Ou teria feito um contrato muito estranho e nada bom para si!
    Concordam com este comentário: GMCQ
  3.  # 3

    Boa tarde Pedro Henrique.

    Os contratos de exclusividade aplicam-se apenas à venda da habitação, está livre para comprar a nova casa da forma que lhe parecer melhor.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro HenriqueBoa Tarde,

    Tenho à venda um imóvel em regime de contrato de exclusividade com uma imobiliária, este imóvel encontra-se já em fase final de negociação, e que após a sua venda pagarei a respetiva comissão à imobiliária contratada.
    Questiono se e pelo facto de ter um contrato de exclusividade, se poderei comprar outro imóvel a outra imobiliária ou terá que ser sempre à mesma imobiliária.

    Cumprimentos.

    Pedro Andrade


    Que confusão!!!

    Uma transacção é independente de outra transação a não ser que fosse uma permuta.

    Isso queriam eles,um contato para vender a alma.
  5.  # 5

    Eu já não digo nada !
    Concordam com este comentário: Diogo999
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro HenriqueBoa Tarde,

    Tenho à venda um imóvel em regime de contrato de exclusividade com uma imobiliária, este imóvel encontra-se já em fase final de negociação, e que após a sua venda pagarei a respetiva comissão à imobiliária contratada.
    Questiono se e pelo facto de ter um contrato de exclusividade, se poderei comprar outro imóvel a outra imobiliária ou terá que ser sempre à mesma imobiliária.

    Cumprimentos.

    Pedro Andrade


    Meu estimado, prima facie, nada obsta a que possa proceder livremente e sem qualquer tipo de constrangimento à aquisição da sua futura casa, seja directa ou mesmo indirectamente, com o recurso a uma outra interposta pessoa ou imobiliária.

    Destarte, pese embora não se afigure na situação sobre a qual nos debruçamos, nem seja de todo aconselhável, em bom rigor, também nada obsta a que uma pessoa, por via do mesmo contrato (o de mediação de venda), ou mediante a celebração de novo documento (para a mediação na compra), contrate, em regime de exclusividade ou não, os serviços de uma empresa imobiliária para que esta efectue a prospecção em seu nome. Atente do que resulta da lei:

    Artigo 405.º - (Liberdade contratual)
    1. Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver.
    2. As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.

    Destas sortes, por se haver o seu um contrato de exclusividade para venda, descuide e durma descansado porquanto nada nem ninguém, o impede de poder comprar onde muito bem entender!
 
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