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    • nina41
    • 14 agosto 2017 editado

     # 1

    Boa tarde!

    Gostaria de partilhar neste Fórum o problema com que me estou a deparar neste momento em função de ter herdado juntamente com a minha mãe, por morte do meu pai um Terreno Misto com área total de 7000 m2. Neste terreno estão implantadas duas moradias, classificadas como área Urbana devidamente legalizadas.
    O problema é que a minha mãe e eu gostaríamos de destacar 1300 m2 desse terreno, onde está construída a casa onde residimos e vendermos os restantes 5800m2 aproximadamente.
    No entanto dirigimo-nos à Câmara Municipal e não é possível fazer o destaque daquela parcela devido ao PDM e o terreno ser considerado Agrícola, tendo-nos sido dito que a única alternativa viável para o fraccionamento dos 7000 m2 em duas parcelas seria a constituição de Regime de Propriedade Horizontal.
    No entanto e pelo que percebi, os 5800 m2 sobrantes iriam passar da classificação de Terreno Misto a Terreno Urbano, o que certamente iria disparar o Valor do IMI para uma área desta dimensão!

    Será que existe outra alternativa à Propriedade Horizontal? Se simulássemos partilha do Terreno por falecimento do meu pai, seria viável dividir o terreno à luz da Lei das partilhas por Herança? Alguém me pode esclarecer?

    Obrigado!
 
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