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  1.  # 1

    Bom dia

    O meu avô tinha um terreno no campo com uma casa em cada extremo, adquirido nos anos 60. Nos anos 80 vendeu o terreno mais a casa de baixo mas na conservatória enganaram-se e registaram como area vendida a área total – ou seja, a casa de cima ficou sem o seu terreno !

    Há cerca de 10 anos a minha mãe recorreu a uma solicitadora para regularizar a situação, o que esta fez só parcialmente. Ou seja, o terreno da casa de cima passou para o nome da minha mãe, mas não o pequeno logradouro de que a casa dispõe (e que está separado do terreno de baixo por um muro). Não sei porque não conseguiu regularizar totalmente a situação.

    Agora os meus pais querem vender a casa mas não conseguem porque os compradores reparam que o logradouro não aparece registado na caderneta predial. Eles já são idosos e não estão em condições de refazer todo o trabalho e investimento de há dez anos atrás para tentar regularizar o logradouro. Por isso a minha questão é :

    • Há algum risco de o notário se recusar a celebrar a escritura por ausência da menção ao logradouro? Penso que não, porque ele nem sequer sabe que o dito logradouro existe…
    • Os novos proprietários poderão posteriormente regularizar facilmente a situação, através do usucapião ou algum outro recurso, dado que é incontestável que o logradouro nos pertence ?
    • Alguma outra abordagem que se possa fazer a este problema ?

    Desde já muito obrigado!
  2.  # 2

    O logradouro não faz parte do terreno? tem a certeza o predio é todo urbano?
    Tem algum levantamento topografico da situação?
    Como foi efectuada essa rectificação de áreas / anexação/ desanexação?
    O que es´ta descrito na Certidão do registo predial?
    Não é necessário estar descrito o logradouro... desde que as areas batam certas. Areas cobertas e descobertas e terreno total.
  3.  # 3

    Obrigado pelo seu comentário.
    Pois o problema é que o imovel está só descrito como tendo 30m2, quando o próprio edificio tem muito mais!
    Parece que é uma situação comum a muitos outros edificios daquela zona, e que foi ressalvada por escrito pela solicitadora no trabalho que fez, pelo que o comprador não levantou problema por aí.

    Portanto a área não bate certo, nem o logradouro está inscrito na certidão... Mas o imovel é prédio urbano.
    Quanto às outras questões, de momento infelizmente não tenho a informação.
    É sabido que naquela zona (Azambuja/Cartaxo) há imensos erros nas certidões e há muita confusão, por isso não tenho muitas esperanças de resolver por aí.
    Parecia-me que a melhor via seria fazer isso por via do usucapião, ou algum outro expediente que me pudessem indicar...

    Mais uma vez obrigado.
  4.  # 4

    Pede rectificçaão de areas, contrata um topografo habituado a isso. e instrui o procedimento... pode necessitar de uma certidão de conforntaçãoes da Câmara municipal. decrçaraºões de vizinhos, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jmsantos73
 
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