Colocado por: WardrunaSe eles não saírem mande cortar a água, luz e gás.
Colocado por: Wardrunasão vitimas da sociedade
Colocado por: WardrunaSe eles não saírem mande cortar a água, luz e gás.
Colocado por: MarquescostaE quando são duas e o contrato acaba dali a 60 dias? Está legal?
Colocado por: MarquescostaBoa noite, tendo duas rendas em atraso o senhorio tem a obrigação de avisar, na mesma, os 120 dias antes do contrato acabar ou será 60 dias?
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Presumo que estará a referir-se ao expediente de "oposição à renovação do contrato".
Se sim. tudo depende do prazo do contrato.
Artigo 1097.º - (Oposição à renovação deduzida pelo senhorio)
1. O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
Colocado por: Marquescosta
Manda-me embora e nem mês de caução posso ter?
Faz sentido para vocês?