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  1.  # 1

    Bom dia,

    O meu irmão reside na Irlanda do Norte em Belfast e declara os seus rendimentos no estrangeiro pois tem contribuinte na Irlanda e faz lá o seu IRS.
    Tem como morada fiscal no cartão contribuinte português a morada da Irlanda.
    Ele acabou de adquirir uma casa em Portugal como habitação própria permanente e como tal terá que proceder à alteração da morada para a morada referente à casa adquirida. Ele comprou a casa no sentido de investimento para quando voltasse, e quem irá residir na mesma será a minha mãe e o meu irmão mais novo, ficando a minha mãe responsável pelas despesas, e a minha mãe terá aberto conta conjunta com o meu irmão mas a casa foi escriturada em nome do meu irmão.
    A minha dúvida é se ele terá que fazer o IRS em Portugal ou se continuará a fazê-lo na Irlanda, pois os descontos estão a ser feitos na Irlanda e o objectivo é continuarem uma vez que ele já tem identidade Irlandesa. Terá ele que declarar os rendimentos que aufere lá em Portugal quando fizer o IRS? Deveria ele ter adquirido a casa mas como segunda habitação?

    Gostaria que me esclarecessem.
    Obrigado, e cumprimentos,
    Marco da Costa e Castro
  2.  # 2

    Bom dia Marco!

    O seu irmão é residente no estrangeiro?
    Tem rendimentos prediais ou outros, em Portugal?
    Se tem, é obrigatório ter um representante ( procurador ) que, fará a entrega do Irs, e pagará os eventuais impostos.
    Pelo que li do seu comentário, comprou uma casa em Portugal, mas não se destina ao arrendamento. Neste caso, não havendo rendimentos, não apresenta declaração de Irs e, não precisa de ter procurador.
    Se tiver dúvidas, volte a perguntar...
  3.  # 3

    Bom dia A. Madeira,

    Desde já agradeço a resposta rápida à minha questão.
    O meu irmão reside na Irlanda do Norte há 8 anos e já tem contribuinte irlandês e faz lá os seus descontos.
    Não tem rendimentos em Portugal, apenas adquiriu uma casa em Portugal em nome dele para a minha mãe habitar nela, pois ela vivia numa casa alugada. O objectivo foi adquirir a habitação em seu nome ficando com um investimento em Portugal mas quem habitará na mesma e pagará as respectivas despesas será sempre a minha mãe que é fiadora do investimento.
    A casa não se destina a arrendamento, destina-se a habitação própria para a minha mãe e para ele sempre que ele se desloca a Portugal. Sei que como a casa está em nome do meu irmão terá que ser alterada a morada que tem no contribuinte português para a morada fiscal que é da casa nova. A minha dúvida é em relação ao IRS visto que ele investiu cá numa habitação e se não terá que declarar os rendimentos que lá aufere cá.

    Cumprimentos,
    Marco Castro
  4.  # 4

    Marco, os rendimentos que eventualmente o seu irmão tenha dessa casa, só se a for alugar, mas se você diz que é para a sua mãe habitar não lhe vai pagar renda, certo? Então não existem rendimentos, logo não há lugar a pagamento de impostos. Não havendo rendimentos, não à declaração de IRS. Estou a falar com conhecimento de causa, tenho um cunhado que é emigrante, comprou cá um apartamento, teve-o alugado e, por conseguinte teve rendimento.Eu como seu procurador, todos os anos apresentava a declaração de rendimentos e pagava nas finanças aquilo que era tributado. Agora o apartamento está sem inquilinos ( os últimos esqueceram-se de pagar as rendas...) e não vai voltar a alugar. Portanto deixou de ter esse rendimento e eu deixei de lhe apresentar a declaração de IRS. Entendido?
    Ao dispor,
    A. Madeira
  5.  # 5

    Boa tarde, A. Madeira,

    A minha mãe não vai pagar a renda ao meu irmão e sim ao banco, abriu conta conjunta com ele para que fosse ela a efectuar os respectivos pagamentos, e teve que ser assim por causa da domiciliação de ordenado, que será feita por parte da minha mãe e não do meu irmão.
    Só me resta então proceder à alteração de morada do contribuinte português dele.

    Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento.
    Cumprimentos,
    Marco
  6.  # 6

    Bom dia Marco,
    Convém se certificar se o seu irmão pode possuir HABITAÇÃO PROPRIA PERMANENTE (HPP), e pelo que vi, apenas estão preocupados com o IRS, atenção...
    Pelo conhecimento que possuo, ele não reune as condições necessárias para possuir HPP em Portugal, além do mais, é possivel que tenha pedido isenção de IMI e ter pago IMT de HPP...
    Julgo que corre o risco de ter que pagar às fianaças acertos de IMI e IMT, e ainda por cima, multas.
    Convém Verificar...
    Boa sorte, tudo de bom,
    Um amigo da Ilha da Madeira

    [email protected]
 
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