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  1.  # 1

    Boa noite

    Tenho algumas dúvidas em relação à minha herança e agradeço desde já a quem me ajudar.
    É o seguinte, a minha mãe faleceu em 2015, tinha em nome dela e do meu pai a casa permanente onde habitavam, juntamente comigo e com o meu irmão. A casa tem um crédito hipotecario. Na altura do seu falecimento não houve habilitação de herdeiros nem partilha bens. O meu pai como conjugue tratou de tudo perante as finanças e ficou como cabeça de casal de herança indivisa e responsável pelo pagamento da prestação da casa ao banco.
    Acontece que o meu pai adoeceu, fiquei eu e o meu irmão, que sempre vivemos com ele, a tratar da sua saude. Entretanto recentemente faleceu e agora começaram os problemas. Eu e o meu irmão somos filhos do casal mas existem mais 4 irmãos que são de casamentos anteriores dos meus pais. Somos novos, com 24 e 28 anos e sempre vivemos com os nossos pais tendo em conta que eram pessoas com alguns problemas de saúde. O meu irmão ficou como cabeça de casal tendo em conta que é o mais velho do casal. Os outros querem fazer partilhas. Eu e o meu irmão não queremos sair desta casa nem vendê-la e oferecemo-nos perante os restantes irmãos a pagar o restante da dívida do crédito hipotecario, em contrapartida renunciavam a herança, tendo em conta que se se habilitassem a herdeiros também iriam herdar uma dívida de um bem que nunca usufruíram. Faltam 10 anos para o crédito estar pago. Só um dos meus restantes irmãos renunciou. Os restantes ' tem direitos'. A minha dúvida é, como é que eu posso passar a casa para o meu nome ou do meu irmão que habita comigo? Terei de pagar renda aos restantes ? Terei de pedir um crédito bancário e voltar a dar a casa como garantia e comprar a parte deles?! Existem outras opções?
    Agradeço desde já, tenho 24 anos e não sei se será boa ideia pedir um crédito, hipotecando a casa outra vez, para comprar a parte dos outros herdeiros, e dar a minha casa que falta 10 anos para estar paga, como garantia novamente e estender a hipoteca por anos e anos... É que eu nem sei se posso pedir crédito e dar a casa como garantia!
    Desde já agradeço a quem souber alguma coisa sobre estes assuntos.
  2.  # 2

    Joana,

    Devo informar-lhe que é muito estranho a sua Mãe falecer e a hipoteca do imóvel não ter sido liquidada pois os bancos já há algum tempo que não aprovam créditos habitação sem um seguro de vida associado.
    Ainda mais estranho, dizer que o seu Pai tratou de tudo com o banco após o falecimento de um dos titulares do empréstimo (Mãe) e o banco continuar a não obriga-lo a contrair um seguro de vida para garantir o pagamento da hipoteca sobre o imóvel.

    Se o imóvel estivesse em nome dos dois titulares, o óbito de qualquer um dos dois titulares teria sido motivo para o seguro de vida liquidar a totalidade
    da hipoteca.
    No meu seguro de vida, preferimos pagar mais mensalmente para não ser necessário o óbito, basta eu ou a minha mulher ficarmos com 66% de incapacidade para o seguro pagar a totalidade da nossa hipoteca ao banco.

    Não sendo jurista apenas lhe posso dar uma opinião pessoal mas se todos os titulares do imóvel já faleceram e ainda existe uma hipoteca no banco, a sua casa neste momento também pertence ao banco e este pode pedir exigir a venda para recuperar o valor da hipoteca por liquidar.

    Vocês não sendo titulares do empréstimo não têm a obrigação de suportar o encargo mensal da hipoteca a não ser que tenham já expressado formalmente ao Banco a aceitação tácita da herança (ónus e encargos).
    Mesmo que os outros herdeiros ou o Banco venham a exigir a venda, os herdeiros têm sempre a opção de compra do imóvel.
    Não existindo acordo entre os herdeiros que manifestaram interesse na compra o imóvel, este deve ser licitado em cartório notarial entre os herdeiros.

    Parece-me também que 4 dos 6 herdeiros vão ter uma quota parte mais reduzida do imóvel por serem herdeiros de apenas um dos dois titulares do imóvel (Pai).
    Neste caso, a Joana e o seu irmão, sendo ambos herdeiros dos 2 titulares do imóvel (Pai e Mãe) teriam uma quota parte maior e todo o interesse em comprar a quota parte diminuta dos outros 4 herdeiros.

    Peça uma avaliação do imóvel a um avaliador certificado e determine a quota de parte de cada herdeiro com apoio de um advogado.

    Espero ter ajudado.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 3

    Será mesmo assim?
    O seguro para o empréstimo na totalidade?
  4.  # 4

    Qual a diferença entre crédito hipotecário e empréstimo para aquisição de habilitação própria permanente?
  5.  # 5

    Quanto ao seguro, existem bancos que não exigiam e muitas pessoas deixaram de pagar os seguros pagando só a hipoteca.
  6.  # 6

    Colocado por: sousalQuanto ao seguro, existem bancos que não exigiam e muitas pessoas deixaram de pagar os seguros pagando só a hipoteca.

    Será que o seguro não é obrigatório?
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaSerá que o seguro não é obrigatório?



    Não, o seguro não é obrigatório.
    Além disso, é possível fazer seguro só por uma percentagem do valor. Muitas vezes fazem só de 50% do valor.

    O que o banco normalmente quer, é que as garantias que tem sejam superiores ao valor do empréstimo. Ou seja, se a casa por si só valer mais do que o empréstimo, já não obrigam a seguro nenhum. Por outro lado se, como se fazia há uns anos, o empréstimo é superior ao valor da casa... de certeza que eles obrigarão a seguro de vida.
    • sbcnv
    • 24 agosto 2017 editado

     # 8

    Sinceramente se me dissessem que pagavam a divida em troca de renunciar a heranca mandava darem uma volta.

    Nao e' assim que se faz as coisas em termos de equidade.

    A casa com certeza tem capital proprio - Imagine-se a casa vale 400 mil euros e tem de emprestimos 200 mil euros.

    Significa que o patrimonio total liquido sao 200 mil euros, logo, a dividir por 4 irmaos seria 50 mil euros a cada.

    A solucao, sera voces comprarem as partes aos irmaos. De forma a ser o mais justo e para nao haver ca' puixadas de avaliacoes para cima ou para baixo de acordo com o interesse das partes, sera' colocar o imovel a venda e ficar em acordo por escrito que voces cobrem a oferta.

    Sempre foi assim que no caso da minha familia se fez...

    Ja agora, nao percebi se os outros irmaos sao da parte do pai ou da vossa mae... isto e' importante dado que de acordo com o OP a mae faleceu primeiro.

    Ao falecer primeiro, o conjugue herda, nao me recordo se 100% ou se esta limitado pela lei a apenas 66%.

    A ser verdade, quem for de casamentos anteriores da vossa mae, ou tera direito a 0 ou a apenas 16,66% do total a dividir pelo numero de herdeiros (portanto se ha 2 filhos da mae de outros casamentos so receberiam 8,33% do capital liquido).
  8.  # 9

    F
  9.  # 10

    Colocado por: sbcnvSinceramente se me dissessem que pagavam a divida em troca de renunciar a heranca mandava darem uma volta.

    Nao e' assim que se faz as coisas em termos de equidade.

    A casa com certeza tem capital proprio - Imagine-se a casa vale 400 mil euros e tem de emprestimos 200 mil euros.

    Significa que o patrimonio total liquido sao 200 mil euros, logo, a dividir por 4 irmaos seria 50 mil euros a cada.

    A solucao, sera voces comprarem as partes aos irmaos. De forma a ser o mais justo e para nao haver ca' puixadas de avaliacoes para cima ou para baixo de acordo com o interesse das partes, sera' colocar o imovel a venda e ficar em acordo por escrito que voces cobrem a oferta.

    Sempre foi assim que no caso da minha familia se fez...

    Ja agora, nao percebi se os outros irmaos sao da parte do pai ou da vossa mae... isto e' importante dado que de acordo com o OP a mae faleceu primeiro.

    Ao falecer primeiro, o conjugue herda, nao me recordo se 100% ou se esta limitado pela lei a apenas 66%.

    A ser verdade, quem for de casamentos anteriores da vossa mae, ou tera direito a 0 ou a apenas 16,66% do total a dividir pelo numero de herdeiros (portanto se ha 2 filhos da mae de outros casamentos so receberiam 8,33% do capital liquido).



    A questão aqui é que eu não quero vender o imóvel, nem o meu irmão ! Nos habitamos no imóvel! Nem temos sequer possibilidades de lhes comprar o que quer que seja. Pedimos para renunciar para ficar tudo como estava antes. Nos a tratar da casa e eles na sua vida sem terem de se preocupar com as dívidas dos nossos pais. Eu e o meu irmão só queremos o nosso tecto.
    Conforme disse acima, somos 6 irmãos, 3 filhas da parte da mãe e 1 filho da parte do pai, os restantes 2, onde me incluo são do casal.
  10.  # 11

    Colocado por: Joana Pinhoacho de ma fé estarem a pedir para que eu faça um crédito para eles ficaram com o dinheirinho de uma coisa que nunca quiseram saber


    joana, quer voce goste ou não, eles tem os mesmos direitos que você. quanto muito poderá exigir uma compensação pelas mensalidades do crédito habitação, que não está em seu nome, que andou a pagar.

    e sendo eles tambem donos da casa, tb está no direito deles de habitarem a casa, não se esqueça disso.
  11.  # 12

    Colocado por: Joana PinhoBoa noite

    Tenho algumas dúvidas em relação à minha herança e agradeço desde já a quem me ajudar.
    É o seguinte, a minha mãe faleceu em 2015, tinha em nome dela e do meu pai a casa permanente onde habitavam, juntamente comigo e com o meu irmão. A casa tem um crédito hipotecario. Na altura do seu falecimento não houve habilitação de herdeiros nem partilha bens. O meu pai como conjugue tratou de tudo perante as finanças e ficou como cabeça de casal de herança indivisa e responsável pelo pagamento da prestação da casa ao banco.
    Acontece que o meu pai adoeceu, fiquei eu e o meu irmão, que sempre vivemos com ele, a tratar da sua saude. Entretanto recentemente faleceu e agora começaram os problemas. Eu e o meu irmão somos filhos do casal mas existem mais 4 irmãos que são de casamentos anteriores dos meus pais. Somos novos, com 24 e 28 anos e sempre vivemos com os nossos pais tendo em conta que eram pessoas com alguns problemas de saúde. O meu irmão ficou como cabeça de casal tendo em conta que é o mais velho do casal. Os outros querem fazer partilhas. Eu e o meu irmão não queremos sair desta casa nem vendê-la e oferecemo-nos perante os restantes irmãos a pagar o restante da dívida do crédito hipotecario, em contrapartida renunciavam a herança, tendo em conta que se se habilitassem a herdeiros também iriam herdar uma dívida de um bem que nunca usufruíram. Faltam 10 anos para o crédito estar pago. Só um dos meus restantes irmãos renunciou. Os restantes ' tem direitos'. A minha dúvida é, como é que eu posso passar a casa para o meu nome ou do meu irmão que habita comigo? Terei de pagar renda aos restantes ? Terei de pedir um crédito bancário e voltar a dar a casa como garantia e comprar a parte deles?! Existem outras opções?
    Agradeço desde já, tenho 24 anos e não sei se será boa ideia pedir um crédito, hipotecando a casa outra vez, para comprar a parte dos outros herdeiros, e dar a minha casa que falta 10 anos para estar paga, como garantia novamente e estender a hipoteca por anos e anos... É que eu nem sei se posso pedir crédito e dar a casa como garantia!
    Desde já agradeço a quem souber alguma coisa sobre estes assuntos.



    Respondendo ao utilizador fcoucelo

    Dos meus pais só a minha mãe tinha seguro de vida, quando ela faleceu o meu pai tratou da questão do seguro, recebeu 25 000 euros. Não deu de todo para pagar a totalidade da dívida, serviu apenas para amortizar. A divida encontra neste momento nos 33 000. O meu pai tinha 87 anos quando a minha mãe faleceu. Talvez tenha sido por isso que não lhe pediram seguro de vida.
    Eu manifestei ao banco o interesse pelos encargos, tanto que até paguei a prestação mensal. Os restantes apenas querem a sua parte comprada. Eu pedi que renunciassem de boa fé, porque eu é que sempre habitei no imóvel e nunca tive nem tenho intenção de o vender, nem de pedir créditos para encher os bolsos a quem nunca teve interesse pelos meus pais e pelas suas coisas.
    Saliento que, somos 6 irmãos no total, 3 filhas da parte da mãe e 1 filho da parte do pai, os restantes 2, onde me incluo, são do casal.
    A questão aqui nunca foi tirar os direitos aos meus irmãos, a questão é que eu com 24 anos pedi para assumir os encargos da casa tal como estavam a ser pagos desde sempre. Não tenho possibilidades de lhes comprar o que quer que seja! Ainda para mais muitos deles tem dívidas, ou seja podem vir penhorar a quota parte deles da heranca. Sei que nestes assuntos a ganância fala um bocadinho mais alto. Sou a mais nova desta família, não quero vender o imóvel por razões sentimentais, acho de ma fé estarem a pedir para que eu faça um crédito para eles ficaram com o dinheirinho de uma coisa que nunca quiseram saber. Enfim, acham que há outra solução sem ser comprar a parte deles é conseguir ter o imóvel no meu nome?
  12.  # 13

    Colocado por: pauloagsantos

    joana, quer voce goste ou não, eles tem os mesmos direitos que você. quanto muito poderá exigir uma compensação pelas mensalidades do crédito habitação, que não está em seu nome, que andou a pagar.

    e sendo eles tambem donos da casa, tb está no direito deles de habitarem a casa, não se esqueça disso.


    Compreendo perfeitamente. E sei que eles têm os mesmos direitos que eu. Apesar de eu em partilhas ter uma parte maior tendo em conta que sou filha do casal. Mas apercebo-me que todos querem os seus direitos mas não querem ter encargos com nada. Quando lhes pedi a renúncia deixei bem explícito que existem duas pessoas que habitam naquele imóvel que não o querem vendido. E também não vamos pedir empréstimos. Aqui ninguém vai comprar a parte de ninguém, porque para mim não faz sentido estar a comprar a casa onde sempre habitei quando podia haver bom senso e renunciarem ou doarem. É complicado saber o que fazer numa situação destas.
    • sbcnv
    • 25 agosto 2017 editado

     # 14

    Joana, voce pode nao querer vender porque habita e quer habitar na casa... pela lei, entao tem de pagar os avos pertencentes aos seus irmaos.

    A casa tem capital proprio logo renunciar a divida, se eles tiverem 2 dedos de testa dizem que nao senhor... uma coisa seria se a divida fosse 100 mil e a casa valesse 100 mil, o patrimonio era 0. E nesse caso era indiferente.

    Neste caso nao.

    Ora, diz que sao 3 irmas da parte da mae e 1 irmao do seu pai.

    Ora, significa que aquando da morte da sua mae, a metade da casa que pertencia a sua mae, seria herdada entre o seu pai e 5 filhos ... portanto 1/6 cada um.

    Como a lei diz que o conjugue nunca deve receber menos que 25%, significa que entao, que o seu pai recebeu 25%, ficando com 75% da casa... os restantes 25% ficariam distribuidos em partes iguais.

    5% a cada irmao portanto, dos quais voce e o seu irmao que ai vivem na casa ja detem 5%.

    Aquando a morte do seu pai, 75% distribuidos entre voce e o seu irmao, e o seu meio irmao da parte do seu pai, por isso cada um com 25% do total da casa.

    Portanto a data actual a situacao deveria ser:

    - irmaos da parte da mae - 5% cada = 15%

    - voce 30%

    - o seu irmao directo 30%

    - irmao da parte do seu pai - 25%

    Diz que devia haver bom senso e renunciarem ou doarem... mas eles podem dizer o mesmo, pelo menos no que toca a distribuir a heranca. Se os seus pais nao deixaram testamento entao a lei impera ...

    Alias, ate e] esquisito nao ter havido cabeca de casal aquando do falecimento da sua mae e haver a alocacao dos avos da propriedade..

    Eu duvido que consiga ter em seu nome ... so mesmo com o consentimento deles. Eles se desejarem podem forcar a venda... obviamente que ao forcar a venda, voces tem sempre direito de preferencia nas ofertas.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  13.  # 15

    Se o bem não está pago,os filhos herdam a dívida?E a parte que já está paga? É só essa que vai para partilhas? Não havia mais bens para dar tornas?
  14.  # 16

    Colocado por: Joana Pinho. E também não vamos pedir empréstimos


    joana, se não tiver dinheiro para comprar a parte dos seus irmãos e eles quiserem vender, que remédio terá você.

    o problema maior é você estar a pagar uma coisa que não é sua e por isso achar que tem mais direitos que os outros.

    não vale a pena estar a comprar guerras com os seus irmãos, se não as coisas azedam e então é que nunca mais resolve as coisas.

    eu, sinceramente, vendia a casa, pagava a divida ao banco, abatia as prestações que você já pagou e dividia o restante pelos herdeiros todos e fechava essa historia de vez e partia para outra.

    falou que os outros irmãos tinham dividas, imagine que um deles perde a casa e decide ir morar consigo? afinal parte da casa é dele, legalmente ele tinha esse direito. se não tem capacidade financeira para obter um crédito habitação para comprar a casa aos seus irmãos, eu preferia vender a casa e ir viver para uma alugada.
    Concordam com este comentário: zed, smst
  15.  # 17

    Joana, não conte com a renúncia dos outros herdeiros!

    Mesmo que algum herdeiro lhe diga que renúncia a herança, essa decisão só é válida se ele lhe lhe entregar um documento assinado em cartório notarial onde manifesta a repudia da herança.
    Sendo os outros herdeiros, uns jovens, este documento pode ser contestado alegando que foram mal informados, que não sabiam ou nem percebiam o que estavam a assinar e assim entra tudo numa batalha judicial.
    Se seguir esta via aconselho a realizarem esta mediação na presença de um advogado de forma a estarem todos representados e não existir espaço para dúvidas no futuro.

    A Joana e o irmão que habita a casa consigo, são proprietários de 60% do imóvel (confirme com o advogado) e têm o direito de exigir o estorno do valor que pagaram mensalmente ao banco a partir do óbito do vosso Pai.
    Comprem os restantes 40% (menos valor do empréstimo que pagaram) aos outros herdeiros e peçam um empréstimo ao Santander em nome dos 2 pelo período máximo de 49 anos (disse que tem 26 anos e o limite máximo é até os 75 anos de idade).

    Solicite avaliação do imóvel a um avaliador certificado e com apoio jurídico, calculem as tornas que têm dar aos outros herdeiros.

    A avaliação para efeito de partilhas normalmente é inferior ao valor real do imóvel e como vocês não têm nenhuma proposta firme pelo apartamento, apenas se podem seguir sobre esse valor de avaliação para determinar o valor do imóvel. Isto é uma situação chata para quem não vai comprar o imóvel e por este motivo, o mais provável é terem alguns dos outros herdeiros a quererem também comprar o imóvel devido ao valor baixo da avaliação que depois lhes permite fazer negócio com a venda. Se isto acontecer e vocês não se entenderem sobre quem fica com a casa, vão ter de licitar o imóvel em cartório notarial.

    O custo da avaliação e do apoio jurídico deve ser dividido por todos os herdeiros pois são serviços essenciais para concretizar esta partilha.

    Se não consegue pagar um empréstimo de apenas 40% do valor da sua casa, recomendo vivamente que coloque a casa à venda na Remax pelo valor máximo possível e fazerem partilhas da vossa herança depois da escritura.
  16.  # 18

    Colocado por: fcoucelorecomendo vivamente que coloque a casa à venda na Remax


    ?????? REMAX ????
    Concordam com este comentário: Palhava
  17.  # 19

    Colocado por: LuisPereira

    ?????? REMAX ????

    Realmente para vender não sei qual deles o pior..
    Remax?ou nas penhoras das Finanças?
  18.  # 20

    Colocado por: PalhavaSe o bem não está pago,os filhos herdam a dívida?E a parte que já está paga? É só essa que vai para partilhas? Não havia mais bens para dar tornas?

    ????
 
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