Colocado por: marco1peter
acho que com o muro dele a 1.5 m e uma espécie de pala do seu lado, fica com o assunto resolvido.
Colocado por: petersousao meu vizinho tem terreno mais alto atras do meu,
Colocado por: marco1ora sendo um terraço
Colocado por: marco1RCF
é , é e é
até pode ser de terra mas desde que seja zona de acesso/ estar pedonal não pode permitir ter uma guarda com menos de 1.5 que possibilite debruçar-se sobre a propriedade vizinha.
Colocado por: marco1não misture as coisas
Colocado por: RCFAinda que tecnicamente diferente
Colocado por: marco1já viu algum projetolegalcom varandas ou terraços com guardas na extrema com menos de 1.5 m ??
Colocado por: marco1está a ser insistente
Colocado por: RCFAdmito que tenha razão.mas, insisto apenas com o intuito de mostrar outras possíveis realidades, ou "factos alternativos", como agora está na moda. Sabe que, em Direito, 2+2 não são necessariamente 4... e a interpretação desse preceito legal e a sua aplicação na prática é sempre passível de diferentes interpretações.
Colocado por: marco1irra desisto
acabei de ter um processo de licenciamento em que se andou ás voltas precisamente com a altura de muros com os vizinhos e prevaleceu o código civil. 1.5 m
pare de inventar com o tirar ou ter gradeamento, está ilegal, aquela guarda tem que ser opaca e ter 1.5 m de altura.
e ainda que para não ter nada ou mesmo 20 ou 30 cm o terraço teria que ser não acessível, ou também acha que se pode fazer terraços acessíveis sem proteção??
Colocado por: happy hippy“nem toda a parede ou suporte (com menos de metro e meio de altura, entenda-se) permite ou facilita a devassa. Se for tão baixa que impeça as pessoas de obterem o apoio necessário para se debruçarem, não funciona a restrição do preceito em análise”. Dito de outro modo, só a existência de um parapeito justifica a proibição de construir a menos de 1,5 metros do terreno contíguo, sendo que “não pode considerar-se como tal uma parede divisória de alguns centímetros ou mesmo decímetros de altura. Ele deve ter as dimensões suficientes para que possa servir de apoio à pessoa, para que esta possa debruçar-se, apoiando-se nele, sobre o terreno do vizinho” (cfr., neste sentido, Pires de Lima e Antunes Varela in obra cit., pág.196).
Colocado por: happy hippy“uma parede ou construção idêntica que não atinja, em altura, mais do que o meio da perna, como é o caso figurado nos autos, não é um parapeito, pois que lhe falta virtualidade para dar segurança às pessoas contra o perigo de quedas, para além de não permitir que quem quer que seja nela se debruce com a finalidade de devassar terreno vizinho (…) uma parede com 30 centímetros de altura não constitui parapeito para efeitos da restrição”.