Sou trabalhador por conta de outrem , mas quando casei a minha mulher tinha uma casa mais moderna que a minha e assim decidi alugar a minha. Aluguei para pagar as contas, mas à pessoas que pensam que os senhorios são a Santa Casa da Misericórdia e que temos que ter consideração por eles. Todos temos horários e deveres a cumprir e assim se não cumprimos os nossos deveres devemos sair ou então procurar uma casa para arrendar mais barata e que tenha posses para tal.
Existe duas formas de fazer sair um inquilino legalmente:
Não renovação do contracto, tenho contracto de 5 anos e depois renovável por 2 anos de cada vez, este esta no imóvel irá fazer em Março 2018 9 anos ou despejo por não cumprimento do pagamento das rendas, seja por 3 meses seguidos ou intercalados ou por não cumprimento dos prazos de pagamento da renda de 1 a 8 de cada mês. Em ambas as situações poderei pegar , pois não cumpre nenhuma delas. A minha questão é:
Quais são os prazos de aviso para a não renovação e para o despejo?
Quais são os prazos de aviso para a não renovação e para o despejo?
Agradeço a vossa ajuda
Uma coisa é o aviso pévio que o senhorio tem que dar para se opor à renovação do contrato, que no seu caso serão 120 dias antes do termo, outra coisa é a RESOLUÇÂO do contrato por incumprimento no pagamento das rendas, em que não existe aviso prévio para este ato. Pode ser imediato. Na comunicando da resolução dará ao inquilino o prazo de 1 mês para entregar a casa. Neste prazo o inquilino poderá optar por pagar tudo o que deve, continuando a vigência do contrato. Se prevaricar mais uma vez com 3 rendas por pagar já não pode utilizar a mesma opção, pois terá que sair.