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  1.  # 1

    Elegeram o PAN? Aí têm...

    Artigo 54.º

    Requisitos de validade da transmissão de propriedade de animal de companhia

    Qualquer transmissão de propriedade, gratuita ou onerosa, de animal de companhia deve ser acompanhada, no momento da transmissão, dos seguintes documentos entregues ao adquirente:

    a) Declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação;

    b) Comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato;

    c) Declaração médico-veterinária, com prazo de pelo menos 15 dias, que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido;

    d) Informação de vacinas e historial clínico do animal.

    (...)

    Artigo 68.º

    Contraordenações

    1 - Constituem contraordenações puníveis pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária com coima cujo montante mínimo é de (euro) 200 e o máximo de (euro) 3740:

    Para o ano ainda vamos ter a obrigatoriedade de seguro e a inspecção periódica obrigatória.
    É melhor se desfazerem dos bichos enquanto ainda não se paga o Imposto Único de Animais de Companhia.
  2.  # 2

    Meu estimado, absolutamente de acordo com esta medida! E para melhor a complementar, replico aqui uma competente minuta.

    MINUTA PARA DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
    Identificação do animal:


    N.º do microchip____________________
    Espécie_____________________________
    Raça________________________________
    Sexo________________________________
    Nome (familiar) _____________________
    Cor_________________________________
    Nascido a _____/____________/________

    Declaração:

    O Sr.(Sra.)___________________________________ portador(a) do BI n.º ___________, emitido em____________ por _____________ residente em ______________________________________________________________________________ ________________ declara para os devidos efeitos que nesta data cedeu o animal acima identificado ao Sr.(Sra.) ______________________________________ portador(a) do BI n.º __________________ emitido em____________ por _____________ residente em _________________________________________________________________________

    Data___/___/_____

    Detentor anterior,

    ____________________

    Novo detentor,

    ____________________


    Também podem descarregar uma minuta do website da SIRA.

    Importa ainda salientar que no âmbito da alteração de propriedade do animal, aquando da mudança de detentor, deverão ser tomados os seguintes procedimentos:

    1. Ambos os detentores, o antigo e o novo, deverão preencher, datar e assinar a Declaração de Transferência de Propriedade;
    2. O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento, dá o Boletim Sanitário/Passaporte e o original da ficha de registo da identificação electrónica (para animal identificado) ao novo detentor;
    3. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, acompanhado dos seguintes documentos:
    - Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
    - Boletim Sanitário/Passaporte;
    - Original da Ficha de Registo de Identificação Electrónica (para animal identificado).
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, CMartin, jcfcid, MikeMelga
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
  3.  # 3

    Os meus animais são todos dados e rafeirões.
    Comprar para quê?
    Aqui e noutros locais há animais lindos à espera de um dono.

    http://www.ocantinhodamilu.com

    Ter um animal é um compromisso!
    Não é para deitar fora.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, CMartin, Eugenia Matos, MikeMelga, treker666, Alexluxx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
  4.  # 4

    Colocado por: PoisÉÉ melhor se desfazerem dos bichos enquanto ainda não se paga o Imposto Único de Animais de Companhia.

    O que acabo de ler não deixa de ser um comentário infeliz e inconsequente! É grande, de mais, o abandono de animais de companhia! Evite-se, sim, o incitamento a esse abandono.
    Concordam com este comentário: CMartin, jcfcid, 21papaleguas, treker666
  5.  # 5

    Colocado por: maria rodriguesO que acabo de ler não deixa de ser um comentário infeliz e inconsequente! É grande, de mais, o abandono de animais de companhia! Evite-se, sim, o incitamento a esse abandono.
    Esta lei vai acabar por prejudicar os animais. Quem tiver uma ninhada de gatos, ou cães e os costumava oferecer agora vai fazer o quê ? Eu não me importava de aceitar um cão ou um gato desde que não me fossem impostas muitas responsabilidades sobre o mesmo, não me importava de alimentar um rafeiro abandonado ou um gato vadio, faria isso por "solidariedade" não sou muito pegado a animais, mas também não os trato mal, são-me um pouco indiferentes. Com esta lei, deixarei se ser solidário para com os animais, não estou para shipar gatos ou cães, não estou para gastar dinheiro em veterinários, não estou para fazer seguros. O canil que os recolha e faça o que bem entender.
  6.  # 6

    Colocado por: AmorinQuem tiver uma ninhada de gatos, ou cães e os costumava oferecer agora vai fazer o quê ?


    Fazer o que já devia ter feito: esterlizar.

    Colocado por: AmorinCom esta lei, deixarei se ser solidário para com os animais, não estou para shipar gatos ou cães, não estou para gastar dinheiro em veterinários, não estou para fazer seguros. O canil que os recolha e faça o que bem entender.



    Colocado por: Amorinnão sou muito pegado a animais, mas também não os trato mal, são-me um pouco indiferentes


    Tudo dito.
    Concordam com este comentário: treker666, maria rodrigues
 
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