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    • Afonso
    • 23 agosto 2017 editado

     # 1

    Boa tarde!

    Estou quase em vesperas de escritura de compra de um apartamento. O promitente vendedor ainda nao aparesentou o certificado energetico no notario apesar de ter prometido faze-lo. Nao sei como posso proceder. Uns dizem que este é obrigatorio outros dizem que para a escritura nao é necessário. Contudo para mim promitente comprador é necessário. Tem a validade de 10 anos e posso precisar dele como documento.

    Se no dia da escritura este nao existir que devo fazer? Obrigado a todos pela vossa participacao.
  1.  # 2

    Colocado por: AfonsoSe no dia da escritura este nao existir que devo fazer?

    Não assina a escritura.
  2.  # 3

    Colocado por: Afonsooutros dizem que para a escritura nao é necessário

    Não sabem o que dizem.
    Até para anunciar a venda ou arrendamento é obrigatório por lei.
    http://noticias.sapo.pt/info/artigo/906921
    Concordam com este comentário: happy hippy
  3.  # 4

    Estive a ver uma outra discussão sua.

    É o apartamento do sótão extra?


    É de Erv.da Beira.?
  4.  # 5

    Colocado por: AfonsoBoa tarde!

    Estou quase em vesperas de escritura de compra de um apartamento. O promitente vendedor ainda nao aparesentou o certificado energetico no notario apesar de ter prometido faze-lo. Nao sei como posso proceder. Uns dizem que este é obrigatorio outros dizem que para a escritura nao é necessário. Contudo para mim promitente comprador é necessário. Tem a validade de 10 anos e posso precisar dele como documento.

    Se no dia da escritura este nao existir que devo fazer? Obrigado a todos pela vossa participacao.


    Meu estimado, como salientou e bem o colega, a partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Com efeito, antes só era obrigatório no momento da alienação ou celebração do contrato de arrendamento, mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

    No mais, o notário não aceitará lavrar a escritura publica na falta deste documento (este tem de ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence). Importa ainda ressalvar que em caso de incumprimento, estão previstas multas, para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3 740 euros e no caso de empresas os valores situam-se entre os 2 500 euros e os 44 890 euros.
    Concordam com este comentário: 2551
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  5.  # 6

    Quando vendi uma casa em ruínas foi o suficiente apresentar na escritura um certificado de ruína feito por empresa que faz certificados energéticos.Foi muito mais barato.
    180€ vs 60€
    • 2551
    • 23 agosto 2017

     # 7

    Boa noite,
    Se na escritura não for apresentado o certificado energético voçê não precisa de fazer nada porque a escritura não se realiza, é um documento obrigatório atualmente.
    Só pode ser dispensado nas ruínas, mediante declaração de desnecessidade.
  6.  # 8

    Muito obrigado pela vossa informacao. É que o empregado do notário disse ao promitente vendedodr que para a escritura nao é necessário o certificado energético. Que coisa esquisita!
  7.  # 9

    Colocado por: AfonsoMuito obrigado pela vossa informacao. É que o empregado do notário disse ao promitente vendedodr que para a escritura nao é necessário o certificado energético. Que coisa esquisita!

    E provavelmente terá razão.
  8.  # 10

    É obrigatório constar do conjunto de documentos para a escritura o certificado energético.
 
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