Colocado por: Joao CarlosNao sei como faz essas contas, o vendedor se quebrar o contrato tem que pagar 2x o valor do sinal... Pelo menos nos contratos que fiz e tenho conhecimento. E neste ultimo ano nao foram assim tao poucos infelizmente. Como é obvio as agencias guardam o cheque, porque muitas vezes nao fazem referencia do cheque como sinal mas sim como garantia de que o negocio vai pra frente. Passar um cheque careca e uma fraude... Logo nunca deveriam de o fazer, mas sim sei de casos desses, segundo o que sei hoje em casos de tribunais em relativos a esses casos ja nem e preciso tar um cpcv assinado, basta tar uma proposta de negocio aceite pelo vendedor por x valor que em caso do vendedor desistir do negocio sem razao valida tem que indeminizar o comprador. Mas isto ja sou eu a divagar
Colocado por: Joao Carlos
Tem a noçao que assim muito dificilmente arranja comprador... Alias porque nos dias que passam é muito raro encontrar um vendedor com com 5% do dinheiro pra dar de entrada quanto mais 10/15/20%... A maior parte dos compradores nao avança com cpcv sem este tipo de clausulas. Daí a algumas agencias ja so fazerem cpcv depois da analise do comprador pelo banco e da avaliacao do imovel. Se for sem recurso a agencia entao garanto a 99% que sem essa clausula ninguem avança. Por curiosidade a quanto tempo tem a casa no mercado e quantas propostas teve?
Colocado por: Joao CarlosContinuo sem perceber essas contas... Digamos k a casa vale 100mil, voce a partida tem 0 euros no bolso, o comprador da 2000 de entrada, o restante do emprestimo e de 98000. Ao fim voce vende por 100mil na mesma.
Vem outro comprador da 2500euros o restante do emprestimo e de 97500, voce tem 4500 no bolso. Tem que dar 4000 ao primeiro comprador, fica com 500 no bolso, o banco vai dar os 97500, ao fim vai ficar com 98mil euros pela casa... Acha que continua a ter lucro? Mas isto sou eu que nunca fui bom a matematica... Alguem que me corrija
Colocado por: pedrosslpParece-me que está a preocupar-se com uma coisa que não precisa, não tenho conhecimento de clausulas desse género e acho que não precisa.
A InesM vai fazer um empréstimo de um valor especifico, o valor que precisa para, somado ao que já tem, comprar o imóvel. Se o banco só empresta 70% do valor de avaliação e se esses 70% forem inferiores ao valor que a Ines está a pedir ao banco para lhe emprestar, então o empréstimo será recusado e o CPCV fica sem efeito.
Quando a InesM pede ao banco um empréstimo, não está a pedir 70%, está a pedir 70.000€ (por exemplo). Se o banco se recusa a emprestar os 70.000€ (porque os 70% do imóvel valem menos que isso) então o empréstimo está para todos os efeitos a ser recusado e a InesM pode usar isso para resolver o CPCV.
Colocado por: pedrosslp
Eu explico melhor:
Proposta de 100.000€ e recebo sinal do CPCV de 2000€. Neste momento tenho os 2000€ do sinal.
Novos interessados oferecem 102.500€. Faço a escritura por 102.500€. Tenho 102.500€ mais 2.000€ do sinal do primeiro CPCV perfazendo um total de 104.500€.
Cancelo o primeiro CPCV (porque acabei por vender a outra pessoa) e pago de 'multa' o dobro do valor do sinal, ou seja 4.000€.
No final fico com 100.500€ que é mais do que teria se tivesse vendido ao primeiro interessado.
Colocado por: Joao Carlosimobiliaria com alguma credibilidade
Colocado por: treker666
Hmmmm... 🤔