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  1.  # 1

    ora boas!tenho umas duvidas,comecei a trabalhar numa empresa em fevereiro da qual o contrato acabou no dia 31 de Julho e foi automaticamente renovado por mais seis meses!a minha questão è se tenho que dar um aviso com prazo de 15 dias,8 dias Ou 30 Dias pois quero ir embora,de quanto tempo,e se posso ir simplesmente embora sabendo que ja recebi as ferias todas e o mes,se não teria que pagar uma indemnização a empresa?ou simplesmente perdia direito aos dias a mais que sera 1 de ferias e subsidio de natal!
  2.  # 2

    se avisasse antes do dia 31 de Julho, poderia avisar com 8 dias de antecedencia a não renovação de contrato.
    o que está a fazer é uma rescisão de contrato, tem que cumprir o aviso previo dos 30 dias, pode sempre tentar chegar a acordo com a empresa no sentido de antecipar a data de saida, dado que em boa parte dos casos a empresa não quer alguem desmotivado a trabalhar que já sabe que vai sair.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ramos1999
  3.  # 3

    Colocado por: Paulo Portose avisasse antes do dia 31 de Julho, poderia avisar com 8 dias de antecedencia a não renovação de contrato.
    o que está a fazer é uma rescisão de contrato, tem que cumprir o aviso previo dos 30 dias, pode sempre tentar chegar a acordo com a empresa no sentido de antecipar a data de saida, dado que em boa parte dos casos a empresa não quer alguem desmotivado a trabalhar que já sabe que vai sair.
    pois o problema è que arranjei outro trabalho so agora!sera que não são 15 dias?
  4.  # 4

    Colocado por: ramos1999pois o problema è que arranjei outro trabalho so agora!sera que não são 15 dias?


    o mercado de trabalho é livre, mas por lei terá que cumprir o aviso prévio de 30 dias.
    depois existem empresas e empresas, na nossa nunca metemos ninguem em tribunal por não cumprir o aviso prévio, a partir do momento em que alguem quer sair tentamos encontrar uma prazo razoavel de motivação/rendimento do trabalhador vs necessidades da empresa.
    Fale com o seu empregador e veja se o liberta mais cedo, ou se exige que cumpra o periodo total.
  5.  # 5

    Colocado por: Paulo Porto

    o mercado de trabalho é livre, mas por lei terá que cumprir o aviso prévio de 30 dias.
    depois existem empresas e empresas, na nossa nunca metemos ninguem em tribunal por não cumprir o aviso prévio, a partir do momento em que alguem quer sair tentamos encontrar uma prazo razoavel de motivação/rendimento do trabalhador vs necessidades da empresa.
    Fale com o seu empregador e veja se o liberta mais cedo, ou se exige que cumpra o periodo total.

    obrigado pelas respostas,,se uma pessoa simplesmente não for trabalhar.,tem penalidades ou corre algum risco?
  6.  # 6

    Tem risco de pagar o tempo que não cumprir, pe se só cumprir 1 semana a empresa pode Meter um processo em tribunal e obrigalo a pagar as 3 semanas e intentar uma ação por prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato e prejuízos que dai advieram , mas normalmente uma conversa franca e um pouco de flexibilidade da empresa atual e futura chega-se a bom porto.
    Se fosse eu a contratalo ficava reticente se soubesse que saia forçado da anterior empresa, mas há casos e casos, não saia sem acordo e não deixe quem lhe deu a atual oportunidade na mão

    Boa sorte no novo desafio

    -abraço
  7.  # 7

    Meu estimado, a cessação de contrato pelo trabalhador pode passar pela resolução por justa causa ou pela denúncia mediante aviso prévio. Em caso de resolução do contrato Sem justa causa, o trabalhador não tem direito a indemnização, devendo avisar previamente a cessação, respeitando os seguintes prazos:

    Contrato de trabalho a termo certo:
    - Contratos com menos de 6 meses: 15 dias de aviso prévio
    - Contratos com mais de 6 meses: 30 dias de aviso prévio

    Se não cumprir o aviso prévio, o trabalhador terá de pagar uma indemnização à entidade empregadora, igual à remuneração base e diuturnidades correspondente ao período em falta.

    Podem também tentar alcançar a cessação do contrato de trabalho por acordo se o acordo consistir num documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar e se o documento mencionar a data da celebração do acordo e a de início da produção dos seus efeitos. Se no acordo de cessação as partes estabelecerem uma compensação monetária para o trabalhador, entende-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
    Concordam com este comentário: AssistentePT
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  8.  # 8

    http://cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_LR1_007.html#L007S08. Ver código do trabalho 15 dias

    SUBSECÇÃO II
    Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
    Artigo 400.º
    Denúncia com aviso prévio

    1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
    2 - O instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
    3 - No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
    4 - No caso de contrato a termo incerto, para efeito do prazo de aviso prévio a que se refere o número anterior, atende-se à duração do contrato já decorrida.
    5 - É aplicável à denúncia o disposto no n.º 4 do artigo 395.º
    Artigo 401.º
    Denúncia sem aviso prévio

    O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
    Artigo 402.º
    Revogação da denúncia
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  9.  # 9

    Presumo que o contrato de trabalho iniciado em fevereiro tenha renovado automaticamente por período igual de mais 6 meses em 31 de Julho, passaram 6 meses tem que dar 30 dias

    PS o mercado de trabalho numa área pode não ser muito grande e já voltei q contratar ex trabalhadores a quem a realidade não correu de acordo com as expectativas que tinham em mente quando saíram
    Nada como sair a bem e deixar as portas abertas a oportunidades futuras, até porque existe a hipótese de recomendação por parte do atual empregador a uma boa oportunidade no futuro,

    Mais uma vez boa sorte e que tudo lhe corra bem
  10.  # 10

    Bom dia o meu caso é um pouco diferente eu tou na empresa a 2 anos e 7 meses ja estou efectivo a 1 ano e ando a procura de outro emprego por nao me adaptar a gerencia. tenho alguns empregos em vista mas ainda nao tenho entrevistas marcadas nem nada. como nao sei se consigo ou nao so quero mandar a carta de rescisao de contrato quando tiver a certeza de que sou chamado para algum desses sitios. a minha duvida é se posso dar apenas 30 dias ou tenho de dar 60 dias de aviso previo? e posso reduzir o tempo com as ferias que ainda nao gozei ate ao final do ano?
  11.  # 11

    Obrigado a todos!!
  12.  # 12

    Colocado por: PedroGomesBom dia o meu caso é um pouco diferente eu tou na empresa a 2 anos e 7 meses ja estou efectivo a 1 ano e ando a procura de outro emprego por nao me adaptar a gerencia. tenho alguns empregos em vista mas ainda nao tenho entrevistas marcadas nem nada. como nao sei se consigo ou nao so quero mandar a carta de rescisao de contrato quando tiver a certeza de que sou chamado para algum desses sitios. a minha duvida é se posso dar apenas 30 dias ou tenho de dar 60 dias de aviso previo? e posso reduzir o tempo com as ferias que ainda nao gozei ate ao final do ano?

    como tem + de 2 anos tem que dar 60 dias.
    Dai abate-se as ferias que faltarem gozar no final do contrato, normalmente é estabalecido acordo para que seja no final do contrato

    sobre se deve apresentar já a carta ou apenas quando tiver um emprego seguro depende das areas, há areas de pleno emprego em que normalmente as condições de trabalho não são as melhores mas arranja-se sempre emprego logo e depois existem areas especializadas onde os postos de trabalho serão mais selecionados, no seu caso eu ia a uma ou 2 entrevistas primeiro para saber como está o mercado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroGomes
  13.  # 13

    Obrigado :-D vou estar atento ao mercado e depois é negociar a minha saida.
 
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