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  1.  # 1

    Boa tarde,

    No processo de compra e venda de um imóvel quem tem de pagar o serviço de Solicitadoria? O vendedor ou o comprador?

    Existe alguma documentação/legislação referindo isso?!
    • tmmc
    • 30 agosto 2017 editado

     # 2

    Quem solicitar o serviço, no caso de ser para os dois devera ser a meias
    Concordam com este comentário: Picareta, Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clarinhafut21
  2.  # 3

    O solicitador faz o papel de um advogado?
    O que é que ele faz numa transação imobiliária?
    Redige o CPCV?

    A escritura habitualmente é paga pelo comprador,no cartório notarial.
  3.  # 4

    Minha estimada, a lei estabelece que o contrato de compra e venda de um imóvel deve ser celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador, na qual intervêm, normalmente, o comprador e o vendedor, sendo que em casos especiais poderão intervir outras entidades tais como, representantes de instituições de crédito, procuradores em representação do comprador ou do vendedor, cônjuges que devam prestar o seu consentimento à venda, interpretes no caso dos compradores ou vendedores não compreenderem a língua portuguesa, etc..

    Neste concreto, quando se recorre a ao Balcão Único Solicitadores para se proceder à realização do acto de alienação por documento particular autenticado, a despesa, se nada se houver convencionado em contrário pelas partes aquando da negociação, tem-se suportada pelo comprador. Após a outorga da escritura/documento particular autenticado de compra e venda e de hipoteca, quando for o caso, os registos provisórios de aquisição e de hipoteca devem ser convertidos em definitivos (retroagindo os efeitos da aquisição e da hipoteca, para efeitos registrais, à data em que foram apresentadas as requisições dos registos provisórios) também ficam a cargo deste, havendo-se o mesmo válido para o pagamento do IMT (quando não haja isenção).

    Da responsabilidade do vendedor têm-se as despesas inerentes à Certidão do Registo Predial emitida há menos de seis meses pela Conservatória do Registo Predial competente, a Caderneta Predial , emitida ou actualizada há menos de um ano pelo Serviço de Finanças da área do imóvel, a Licença de Utilização , emitida pela Câmara Municipal da área do imóvel, a Ficha Técnica de Habitação (apenas no caso de compra de imóveis para habitação cujo requerimento para emissão de licença de utilização tenha sido apresentado após 30 de Março de 2004), os documentos comprovativos da renúncia aos respectivos direitos de preferência , emitidos pela CM e/ou pelo IGESPAR (apenas nos casos em que a lei confere estes direitos de preferência às referidas entidades) e do Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

    Os emolumentos da escritura ou documento particular dependem do notário ou advogado /solicitador que elaborar o documento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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