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  1.  # 1

    Boa tarde venho por este meio pedir a vossa ajuda numa situação que estou ao lado pois nao percebo como resolver nem os passos a dar.
    Morro num predio em que a casa onde resido é alugada ja ha 5 anos que mantenho na mesma moradia sendo que durante esses anos a senhoria nunca enviou qualquer recibo salientado o facto de o mesmo tambem nao estar no portal das finanças.
    Passando essa parte que tambem gostaria de saber como posso agor na proxima declaração das financas?
    Face a isto tudo fui confortada com o vizinho do andar de baixo ..eu no 3andar e ele no 2andar de uma suposta mancha de agua por debaixo do local onde tenho a maquin de lavar a loiça e lavar precisamente na cozinha do vizinho.
    Alega que nao morra ca esta no estrangeiro mas desde das suas idas em ferias do qual passa no seu andar constata que a mancha tem aumentado e desta forma pede intervenção imediata nossa.
    Nesta situação eu enquanto arrendatária dado que a casa é alugada sou obrigada a custear custos?como posso resolver esta questap? Pois ameaça junto da administração do condominio intrever usando para isso meios judiciais.Alguem aqui que perceba do assunto? Quais os passos a dar? Nao tenho qualquer contacto com a senhora da casa? Apenas um contrato de arrendamento que foi celebrado e desde da sua celebração nao tive mais qualquer contacto.
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    • 2 setembro 2017 editado

     # 2

    Como paga as rendas ? Através de transferência bancária ?

    Na sua próxima declaração de IRS deve declarar o valor das rendas que pagou. Existe lá um quadro para preencher nesse sentido.

    Quanto à suposta infiltração, se no contrato nada constar sobre a responsabilidade das obras de conservação, não tem que assumir a responsabilidade dessa ocorrência, pois a mesma é do proprietário/condómino, nem tão pouco, é assunto para ser tratado pelo administrador do prédio. Se lhe for possível, pode alertar o seu senhorio para a situação.
    Entretanto, informe o proprietário afectado que é arrendataria da fração e, por isso, ele terá que contatar com o seu senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Soraiaborges
  2.  # 3

    Colocado por: Soraiaborges
    Nesta situação eu enquanto arrendatária dado que a casa é alugada sou obrigada a custear custos?como posso resolver esta questap? Pois ameaça junto da administração do condominio intrever usando para isso meios judiciais.Alguem aqui que perceba do assunto? Quais os passos a dar? Nao tenho qualquer contacto com a senhora da casa? Apenas um contrato de arrendamento que foi celebrado e desde da sua celebração nao tive mais qualquer contacto.


    Meu estimado, embora aqui pudesse explanar competente e fundamentada razão, sou antes de lhe indicar um artigo muito bem elaborado, da lavra de um jurisconsulto sobre esta matéria. Vide aqui.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 4

    Eis a clausula do contrato:
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    • 3 setembro 2017

     # 5

    Colocado por: SoraiaborgesEis a clausula do contrato:


    Ora, está bem expresso no contrato que as obras de conservação são da responsabilidade do senhorio..

    NOTA: Apenas alerto para a possibilidade de existir derrame de água das suas máquinas na cozinha, nomeadamente, mangueiras deterioradas, aconselhando a mandar fazer uma vistoria, pois neste caso a responsabilidade recairá sobre si.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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