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    • InesM
    • 2 setembro 2017 editado

     # 1

    Olá,

    Recebi hoje a planta dum imóvel para o qual vou assinar o CPCV brevemente.

    Na planta da Câmara Municipal está ainda uma parede que de momento já não existe. O atual proprietário destruiu esta parte (não mestra) e pôs uma viga de suporte.

    Quando andei a visitar outros apartamentos uma arquiteta disse-me que pata qualquer mudança num apartamento seria necessário pedir autorização à Câmara. É verdade?

    É a ser verdade não teria a planta da Câmara que estar actualizada? Querendo isto dizer que o atual proprietário não pediu autorização?

    Obrigada pela ajuda.
  1.  # 2

    Só poderá ter problemas se for pedir empréstimo bancário.

    A casa tem licença de habitação?Datada de quando?
  2.  # 3

    Colocado por: InesMQuando andei a visitar outros apartamentos uma arquiteta disse-me que pata qualquer mudança num apartamento seria necessário pedir autorização à Câmara. É verdade?

    Não.
    • Dank
    • 6 setembro 2017

     # 4

    Boa noite,

    Estou bastante interessado neste tópico uma vez que me encontro numa situação similar.

    Estou num processo de compra de uma moradia que está atualmente em construção e gostava de fazer algumas alterações interiores como por exemplo adicionar um escritório no R/C que não consta nas plantas. Segundo o construtor não é necessário atualizar as plantas uma vez que se trata de alterações interiores, no entanto gostaria de ter a certeza se realmente é mesmo assim e se não terei problemas no futuro caso queira vender a moradia.

    Desde já o meu obrigado pela vossa ajuda.
    • Dank
    • 6 setembro 2017

     # 5

    Boa noite,

    Estou bastante interessado neste tópico uma vez que me encontro numa situação similar.

    Estou num processo de compra de uma moradia que está atualmente em construção e gostava de fazer algumas alterações interiores como por exemplo adicionar um escritório no R/C que não consta nas plantas. Segundo o construtor não é necessário atualizar as plantas uma vez que se trata de alterações interiores, no entanto gostaria de ter a certeza se realmente é mesmo assim e se não terei problemas no futuro caso queira vender a moradia.

    Desde já o meu obrigado pela vossa ajuda.
  3.  # 6

    Dank, fale com o arquitecto autor do projecto de arquitectura, com o director técnico de obra e com o de fiscalização. Irá precisar de telas finais e de declaração em como a obra está de acordo com o projecto aprovado.
  4.  # 7

    E nada o impede de submeter essas alterações durante a execução da obra; desde que as mesmas sejam licenciáveis não há crise.Quanto tempo tem ainda de licença de construção?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 8

    Colocado por: PalhavaSó poderá ter problemas se for pedir empréstimo bancário.

    A casa tem licença de habitação?Datada de quando?


    A casa data de 1939. Pelo que percebi, as casas que foram construídas antes de 1951 não precisam de ter licença de habitação.

    Entretanto o proprietário tirou a seguinte clausula do CPCV:
    "O Promitente Vendedor declara e garante: (…) b) Que, na fração, não foram realizadas obras não licenciadas, que careçam de licenciamento;"

    Eu penso que isto será porque o proprietário derrubou duas paredes não mestras (e pos três vigas de suporte). Mas não sinceramente não sei qual o risco efectivo de:

    a) não ter um empréstimo por causa disto (os avaliadores têm em conta o facto destas obras terem sido feitas sem autorização ou eles olham só para o estado atual da casa?)
    b) vir a ter uma inspeção e ter que pagar uma multa e/ou ter reconstruir as paredes.

    Tem uma ideia?

    Obrigada
  6.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradas
    Não.


    Pedro,

    Saberá dizer-me quais os tripos de obras que necessitam de autorização da camara? Ou onde posso encontrar esta informação?

    Obrigada
  7.  # 10

    Obra isenta de controlo prévio
    Conforme D.L. n.º 136/2014 de 9 de Setembro, são obras isentas de controlo prévio, de forma suscita, entre outras:

    As obras de conservação;
    As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas;
    São na sua maioria, obras realizada no interior das fracções que não alterem o exterior nem a estrutura de estabilidade
    AS OBRAS DE ESCASSA RELEVÂNCIA URBANISITCA ( VER DEPOIS ESPECIFICIDADE NO REGULAMENTO MUNICIPAL DA CÂMARA).

    Este tipo de operações tem a vantagem de não necessitar de processo de licenciamento, e portanto desde que haja projecto efectuado e termo de responsabilidade de técnico habilitado, podem ser imediatamente efectuadas.
    No entanto, há alguns aspectos fundamentais a considerar:

    Este tipo de operações, embora isentas, estão sujeitas a fiscalização, pelo que tem naturalmente que cumprir as normas legais em vigor.
    Estas operações não poderão ser efectuadas em zonas classificadas ou em vias de classificação, onde será necessário licenciamento especial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, InesM
 
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