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  1.  # 1

    Casa de morada de família penhorada por falta de pagamento do crédito habitação.
    Haverá ainda alguma solução? Alguma negociação ainda pode ser feita? Havendo outros imóveis, poderá ser proposto a troca do bem a penhorar?
  2.  # 2

    Colocado por: PaulaCASECasa de morada de família penhorada por falta de pagamento do crédito habitação.
    Haverá ainda alguma solução?(1) Alguma negociação ainda pode ser feita?(2) Havendo outros imóveis, poderá ser proposto a troca do bem a penhorar?(3)


    (1) Sim... negociar com novas garantias (nomeadamente hipotecando outros bens)! Também pode fazer oposição à penhora se o imóvel sobre o qual incinde é de valor muito superior à dívida, pagando ao credor com dinheiro, através de cheque ou de transferência bancária. A penhora é suspensa, depois de pagas as custas judiciais, extinta.

    (2) Sim... oferecer novas garantias e celebrar um novo plano de pagamentos! Pode e deve contactar o credor e tentar acordar a liquidação da dívida em prestações "suaves” ou prazos mais longos. Contudo, este tipo de solução só é aceite pelo tribunal quando há acordo entre as duas partes.

    (3) Sim... a execução é suspensa se sugerir uma troca do bem penhorado, mas tem de apresentar uma caução. Neste caso, se possuírem um valor bastante, a hipoteca do(s) outro(s) imóvel(eis) servirá(ão) de caução.

    Atente que se a habitação tiver sido comprada com empréstimo bancário, o que implica a constituição de uma hipoteca do imóvel, a protecção da morada de família já não fica protegida pela actual lei. Assim, caso haja pagamentos de empréstimos em falta, as novas regras das penhoras não travam a possibilidade de os bancos avançarem com a execução da hipoteca e de procederem à venda do imóvel, como tem acontecido a milhares de famílias. Até ser vendida a casa, a habitação fica protegida. A lei prevê que, numa penhora ou execução de hipoteca, o executado é constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel até que seja concretizada a venda do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, PaulaCASE
  3.  # 3

    É verdade que a proteção da família é ,segundo a lei ,só aplicável quando o agente de execução é a segurança social ou o fisco?
    Se fôr o banco não há essa salvaguarda...?
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaSe fôr o banco não há essa salvaguarda...?
    Correcto. Se a dívida for ao banco ou a outra entidade que não o estado, não há santo que lhe valha.
  5.  # 5

    Colocado por: happy hippy

    (1) Sim... negociar com novas garantias (nomeadamente hipotecando outros bens)! Também pode fazer oposição à penhora se o imóvel sobre o qual incinde é de valor muito superior à dívida, pagando ao credor com dinheiro, através de cheque ou de transferência bancária. A penhora é suspensa, depois de pagas as custas judiciais, extinta.

    (2) Sim... oferecer novas garantias e celebrar um novo plano de pagamentos! Pode e deve contactar o credor e tentar acordar a liquidação da dívida em prestações "suaves” ou prazos mais longos. Contudo, este tipo de solução só é aceite pelo tribunal quando há acordo entre as duas partes.

    (3) Sim... a execução é suspensa se sugerir uma troca do bem penhorado, mas tem de apresentar uma caução. Neste caso, se possuírem um valor bastante, a hipoteca do(s) outro(s) imóvel(eis) servirá(ão) de caução.

    Atente que se a habitação tiver sido comprada com empréstimo bancário, o que implica a constituição de uma hipoteca do imóvel, a protecção da morada de família já não fica protegida pela actual lei. Assim, caso haja pagamentos de empréstimos em falta, as novas regras das penhoras não travam a possibilidade de os bancos avançarem com a execução da hipoteca e de procederem à venda do imóvel, como tem acontecido a milhares de famílias. Até ser vendida a casa, a habitação fica protegida. A lei prevê que, numa penhora ou execução de hipoteca, o executado é constituído depositário do bem, não havendo obrigação de entrega do imóvel até que seja concretizada a venda do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PaulaCASE
  6.  # 6

    Não entendi a parte da caução
    Tenho que entregar uma caução em dinheiro, ou o outro imóvel é que serve de caução?
    Muito obrigada pela ajuda
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaÉ verdade que a proteção da família é ,segundo a lei ,só aplicável quando o agente de execução é a segurança social ou o fisco?
    Se fôr o banco não há essa salvaguarda...?


    Infelizmente, como salientou e bem o Amorim, assim é. Não sou muito de embarcar alegremente em teorias da conspiração, mas talvez não tenha sido de todo fortuito o facto da Sra. Maria Luís Albuquerque ter iniciado funções na Arrow Global, líder da compra de crédito malparado em Portugal, após a sua saída do executivo...

    Colocado por: PaulaCASENão entendi a parte da caução
    Tenho que entregar uma caução em dinheiro, ou o outro imóvel é que serve de caução?
    Muito obrigada pela ajuda


    Minha estimada, aqui por caução, entenda a terminologia usada como uma fiança (aplicação financeira, objectos de arte, veículos de colecção, prédios rústicos ou urbanos, entre outras coisas com valor bastante para servir como garantia).
 
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