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    • sisu
    • 9 setembro 2017 editado

     # 1

    Bom dia,

    Estou numa casa arrendada com contrato registado nas finanças. O ano passado os recibos passados ( vi no portal das finanças) foram todos feitos erráticamente: um referente a 1 mês, depois outro referente a uns quatro meses, depois outro de 2 meses etc etc) e reparei que este ano ainda não me passaram qualquer recibo referente a nenhum mês deste ano. Nunca recebi nenhum recibo em papel pelo que apenas sei os recibos que são passados quando vou ao meu portal das finanças.

    1) Os recibos declarados no portal das finanças servem como prova em como pago a renda ou deveria tambem receber recibos em papel?

    2) Se o senhorio não registar os recibos no portal das finanças n tenho como os meter no IRS certo? Já o contactei varias vezes sobre os recibos referentes a este ano não estarem a ser passados e sou sempre ignorada e deixada sem resposta. Há alguma forma de me proteger ou faze-los passar os recibos? É que gostava de meter esta despesa no meu IRS e uma vez que sou uma pessoa sozinha faz alguma diferença ao fim do ano.

    3) A casa no registo predial tem uma morada um pouco diferente da que está registada no meu contrato de arrendamento. Fui aos CTT's e descobri que corresponde á mesma morada mas a que está registada no registo predial era a morada antiga e que agora tem o nome que consta no meu contrato (enviei inclusive uma carta para a morada que consta no registo predial e veio ter cá a casa). Se os senhorios paassarem os recibos nnão hhá problema a morada ser ligeiramente apesar de corresponder á mesma casa ou é preciso alterar alguma coisa?

    Se pudessem me ajudar nestas questões agradecia imenso.
    Obrigada :)
  1.  # 2

    Se recebe as notificações da AT no seu mail. e/ou elas constam do portal, está tudo ok. pode e deve declarar essa despesa no seu IRS.

    De resto não entendo porque tanta preocupação. O artigo predial do arrendamento está correcto. é certo que deveria ter tudo certinho.. mas isso das moradas é sempre uma dor de cabeça para alterar/ actualizar.
    deixe lá o senhorio em "paz"....
  2.  # 3

    Se não está a pagar em dinheiro vivo não se preocupe pois tem o comprovativo de ter pago.
    Quanto ás Finanças o problema é do senhorio. Quando entregar o IRS declare a totalidade paga. Se ele não tiver declarado tudo o problema é dele. Não vale a pena criar conflitos com o senhorio para ser "fiscal" das finanças.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • sisu
    • 9 setembro 2017 editado

     # 4

    Pedro Barradas não recebo as notificações e elas não constam no portal.
    Como eu disse no meu post em cima só aparecem as rendas referentes ao ano de 2016.
    Não aparece nenhuma referente ao ano de 2017. Nunca foi emitido nenhum recibo referente a este ano apesar de ter pago todas as rendas.
    Eu deixo o senhorio em paz mas também gostava de estar descansada e em paz e que ele me emitisse os recibos dos pagamentos que tenho feito este ano. Não quero não poder metê-los no IRS porque os recibos não foram emitidos.
    Não sabia que podia declarar as rendas se o senhorio não tiver emitido os recibos. Pensava que não podia.
    Carvai obrigada pela ajuda.
  3.  # 5

    Mas já confrontou o senhorio com essa situação?
    • sisu
    • 10 setembro 2017 editado

     # 6

    Colocado por: Pedro BarradasMas já confrontou o senhorio com essa situação?


    Sim em Abril e Junho deste ano contactei-o 2 vezes para saber se ele podia regularizar a situação dos recibos. Disse que ia ver a situação. Este mês enviei-lhe um sms a perguntar-lhe se ele já tinha alguma informação sobre os recibos mas não me respondeu mas sei que ainda não emitiu nenhum porque no meu portal das finanças não me aparece nenhum recibo referente a 2017.
    Tenho medo de meter as rendas no IRS e depois ter alguma penalização se ele não emitir os respectivos recibos a tempo. :/
    • size
    • 10 setembro 2017

     # 7

    Colocado por: sisu
    Sim em Abril e Junho deste ano contactei-o 2 vezes para saber se ele podia regularizar a situação dos recibos. Disse que ia ver a situação. Este mês enviei-lhe um sms a perguntar-lhe se ele já tinha alguma informação sobre os recibos mas não me respondeu mas sei que ainda não emitiu nenhum porque no meu portal das finanças não me aparece nenhum recibo referente a 2017.
    Tenho medo de meter as rendas no IRS e depois ter alguma penalização se ele não emitir os respectivos recibos a tempo. :/


    Que idade tem o senhorio ?
    É que se tiver idade superior a 65 anos está isento de ter que emitir os recibos electrónicos, devendo, neste caso, ter que fazer, em Janeiro , uma declaração às Finanças de todas as rendas recebidas no ano anterior.
    Não tem nenhuma penalização por declarar na sua declaração de IRS as rendas que pagou. Sim, o senhorio, caso não as tenha declarado
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 8

    Se o senhorio emitiu recibos eletrónicos em 2016 também irá fazer o mesmo em 2017. Provavelmente será um "info-excluido" com dificuldades de lidar com computadores e dependente de alguém que o faça por ele. E pode emitir em 31 de Dezembro os recibos todos que para si não tem qualquer problema a não ser que pague as rendas em dinheiro vivo.
    Eu em Setembro de 2016 esqueci-me de emitir um recibo e em Abril deste ano emiti o recibo sem qualquer problema para mim ou para o inquilino.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    • sisu
    • 27 janeiro 2018

     # 9

    Colocado por: CarvaiSe o senhorio emitiu recibos eletrónicos em 2016 também irá fazer o mesmo em 2017. Provavelmente será um "info-excluido" com dificuldades de lidar com computadores e dependente de alguém que o faça por ele. E pode emitir em 31 de Dezembro os recibos todos que para si não tem qualquer problema a não ser que pague as rendas em dinheiro vivo.
    Eu em Setembro de 2016 esqueci-me de emitir um recibo e em Abril deste ano emiti o recibo sem qualquer problema para mim ou para o inquilino.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    O senhorio tem 36 anos e é Engenheiro. Será tudo menos 'info-excluido'.
    Estou já a 1 mês de sair de casa e ainda não passou os recibos referentes a 2017.
    Vou declarar as rendas no IRS. Deixa ver o que sai daqui.. :/
    • smst
    • 29 janeiro 2018

     # 10

    Desculpe a pergunta, mas tem a certeza que está a ver no local correcto do site das finanças?
    Deverá consultar no separador e-arrendamento os recibos emitidos.
    Quando vai consultar as deduções para o IRS o que normalmente diz é que não estão ainda incluídas as despesas com arrendamento.
    Caso não estejam mesmo emitidos os recibos, faz como já lhe disseram, declara na mesma no IRS mas convém ter os comprovativos de pagamento guardados pois as finanças podem solicitar. Qual o meio que utiliza para pagar?
    • sisu
    • 29 janeiro 2018

     # 11

    Colocado por: smstDesculpe a pergunta, mas tem a certeza que está a ver no local correcto do site das finanças?
    Deverá consultar no separador e-arrendamento os recibos emitidos.
    Quando vai consultar as deduções para o IRS o que normalmente diz é que não estão ainda incluídas as despesas com arrendamento.
    Caso não estejam mesmo emitidos os recibos, faz como já lhe disseram, declara na mesma no IRS mas convém ter os comprovativos de pagamento guardados pois as finanças podem solicitar. Qual o meio que utiliza para pagar?


    Estou a ver no mesmo local que vi os recibos que me passaram respeitantes ao ano de 2016.
    Pago por transferencia bancaria e guardo os recibos. :)
    • size
    • 29 janeiro 2018

     # 12

    Colocado por: sisu<

    Estou a ver no mesmo local que vi os recibos que me passaram respeitantes ao ano de 2016.
    Pago por transferencia bancaria e guardo os recibos. :)


    Ficámos na mesma, sem saber onde.

    É no e-fatura, ou é no Portal do Arrendamento ?
  5.  # 13

    Nao compliquem... não há necessidade!

    Pagou as rendas a tempo e horas? Então na sua decaração de IRS se nao aparecer la o valor total das rendas que pagou coloque você lá o valor ou se o valor nao estiver correcto, corrija e coloque o que acha ser correcto.
    Preocupe-se em ter a sua declaração de IRS correcta e a dos outros nao se atrapalhe.
    Os serviços tributários lá irão verificar o que se passa e a si nao terá qualquer problemas desde que possa provar que pagou, trabsferencias, cheques, etc...
 
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