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  1.  # 21

    Diana explique a sua situação para a podermos ajudar.

    Boa sorte
    Nuno Costa
    Www.doisarquitectos.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diana Rocha
  2.  # 22

    Caro Nuno,

    Muito agradeço a disponibilidade apresentada.

    Imagine um prédio concluído e sem Alvará de Autorização de Utilização (nunca sequer pedido pelo actual proprietário). Dispõe apenas do Alvará de Obras emitido há cerca de 30 anos para a construção desse prédio e, naturalmente, já caducado. As obras executadas extravasam o âmbito desse Alvará, pelo que o actual proprietário ver se ia obrigado a requerer, previamente à Licença de Utilização, a legalização daquelas obras.

    Agora imagine que as obras executadas, ainda que ilegais, não põem em causa a segurança, salubridade e condições de habitabilidade do edifício e que a C.M. em causa, a pedido do proprietário e por acto de vistoria, considera que o mesmo pode ser utilizado, dando permissão (alegadamente provisória)para isso mesmo através de mera notificação em resposta ao pedido do proprietário, mas nunca emitindo uma Licença propriamente dita.

    Agora esse proprietário vê—se obrigado a vender o edifício sem condições de obter uma Licença de Utilização em tempo útil. Poderá a Conservatória fazer o registo a favor do novo proprietário com esta espécie de Licença de Utilização? Ou então com a Licença de Obras caducada? Ou conseguirá obter uma Licença de Utilização só para efeitos de realização da Escritura?

    E se o novo proprietário assumir o onus de legalizar o edifício? (está disposto a faze—lo).

    Muito obrigada!
  3.  # 23

    Boa tarde,

    Uma autorização de utilização provisória é uma prática antiga que julgo nenhuma autarquia hoje praticar.

    O notário talvez aceite o tal alvará que tem neste momento, nada como o consultar previamente.

    A solução mas lógica e correta é o atual proprietário proceder à legalização submetendo projeto de alterações e posteriormente pedir a emissão da autorização de utilização definitiva.

    Se o atual proprietário não reunir as condições para o fazer poderá ser o futuro proprietário, é possível e pode até ser contratualizado, mas neste caso acho que previamente o futuro proprietário deverá consultar a CM para saber se há luz da atual legislação e regulamentos essa legalização é possível.

    Boa sorte
    Nuno Costa
    Www.doisarquitectos.com
    • AnaRV
    • 19 fevereiro 2018

     # 24

    Bom dia! Eu tenho uma escritura de uma habitação, realizada em 2009, que só agora descobri que está registada na Camara como comercio/serviços. Na escritura está a mensão "imóvel destinado a habitação", mas nos documentos apresentados está o nº do alvará de serviços em vigor. Não me poderei "agarrar" a esta menção para exigir aos antigos proprietários a "legalização" e emissão da licença de habitabilidade?
  4.  # 25

    Boa noite
    agradecia ajuda para o seguinte

    herdei uma casa que sempre esteve habitada...Registada em 1954....Tenho caderneta originais e nova

    foram realizadas obras em 1981... Autorizadas pela camara municipal....Tenho documento da autorizaçao e alteração na caderneta

    agora pretendo adquirir a isenção da licença de utilização e a camara tem colocado só entraves...

    A ultima foi que a obra não esta adequada pois tem placas de lusalite, quando na verdade são de chapa/zinco...Nem sequer verificaram.. Exigem que seja feito projeto

    como posso resolver...Alguem me pode ajudar
  5.  # 26

    Colocado por: P.FAN.herdei uma casa que sempre esteve habitada...Registada em 1954....Tenho caderneta originais e nova


    Em princípio não terá isenção de licença se é de 54...


    Colocado por: P.FAN.
    foram realizadas obras em 1981... Autorizadas pela camara municipal...


    Veja os desenhos da câmara desse projeto



    Colocado por: P.FAN.e alteração na caderneta


    Deite a caderneta fora , não serve para nada. Guarda-a para pagar os impostos.



    Colocado por: P.FAN.agora pretendo adquirir a isenção da licença de utilização e a camara tem colocado só entraves...


    Agora olhe para os desenhos outras vez e descubra as diferenças. A casa tem de ficar igual aos desenhos.

    Meio a brincar meio a sério, é isto que tem de verificar.
  6.  # 27

    O problema é esse... Nao há desenhos da obra.... Só diz o que vai ser feito.... A planta nem corresponde no seu todo ao que esta na casa...Plantas muito simples em 1961... O que é certo é que nunca houve fiscalização da camara e a casa sempre esteve habitada...Pagou sempre imi...
    Ja foi feito um projeto da planta de como esta a casa no mometo e nem assim
  7.  # 28

    Tem de fazer o projeto como a câmara diz. Falar com um arquiteto e fazer o que é pedido.
  8.  # 29

    Ok... Obrigado pela informação
  9.  # 30

    Boa tarde.
    Estou a pensar adquirir um imóvel do banco de 160.000€ moradia com 318m2 o Conselho de Ourem. No entanto, o imóvel em questão precisa de coisas mínimas para ser aprovada a licenca de habitação. Tudo isto num prazo de 6meses. Alguém me pode ajudar com os valores que a Câmara de Ourem pede para fazer esta licença de habitação?
  10.  # 31

    Deve ser o vendedor a tratar disso. O banco. Você como compradora só deve adquirir o imóvel devidamente legalizado.
    Concordam com este comentário: brunomrosa, Picareta
  11.  # 32

    Colocado por: Pedro BarradasDeve ser o vendedor a tratar disso. O banco. Você como compradora só deve adquirir o imóvel devidamente legalizado.
    Concordam com este comentário:brunomrosa


    Ainda por cima se é a banca...
  12.  # 33

    Colocado por: SaraRodriguesBoa tarde.
    Estou a pensar adquirir um imóvel do banco de 160.000€ moradia com 318m2 o Conselho de Ourem. No entanto, o imóvel em questão precisa de coisas mínimas para ser aprovada a licenca de habitação. Tudo isto num prazo de 6meses. Alguém me pode ajudar com os valores que a Câmara de Ourem pede para fazer esta licença de habitação?

    O valor é irrisório, não se preocupe com isso.
    Preocupe-se em saber que documentos é que são necessários para a Câmara emitir a autorização de utilização.
    São necessários os documentos referidos no nº 25 da portaria 113/2015 de 22 de Abril, mais alguns que a Câmara de Ourém pedir.
    háaa...e é necessário que as obras estejam concluídas de acordo com o projecto aprovado.
 
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