Colocado por: happy hippyMeu estimado, o DL 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação e desformalização de actos e processos na área do registo predial e de actos notariais. Uma das colossais alterações introduzidas por este decreto-lei foi a forma de titulação de actos sobre imóveis, sendo facultativa, desde 1 de Janeiro de 2009, a celebração de escritura pública para a generalidade dos actos relativos a bens imóveis, passando estes actos a poderem ser praticados por Documento Particular Autenticado por solicitadores, advogados, câmaras de comércio e indústria ou notários.
Assim, aquando da celebração do Documento Particular Autenticado que titule actos sujeitos a registo predial, nos termos da Portaria nº 1535/2008, a entidade procede à sua autenticação, através do depósito electrónico do mesmo, conjuntamente com os documentos que o instruam, no sítio www.predialonline.mj.pt, sendo-lhe atribuído um código de identificação “Chave de Acesso”. Por sua vez os originais ficam arquivados no escritório da respectiva entidade.
Estas novas medidas permitem-nos, assim, esquivar das tradicionais certidões de escritura em formato papel, que por vezes tem custos avultados. Através da outorga do referido Documento Particular Autenticado, será facultada ao cidadão uma “Chave de Acesso”, com a qual poderá aceder, visualizar e imprimir, gratuitamente, através do site supra citado, os documentos depositados, as vezes que pretender, bem como facultar a referida “Chave” a qualquer entidade pública ou privada. Compete igualmente à entidade autenticadora do Documento Particular, promover o registo predial, podendo, também, ser efectuado via online, em simultâneo com o respectivo depósito.
Em suma, qualquer cidadão passa a poder deslocar-se ao Escritório do Solicitador, para praticar actos relativos a imóveis, como, por exemplo, a compra e venda, doações, partilhas, divisões de coisa comum, permutas, entre outros, com eliminação de deslocações desnecessárias às diversas repartições públicas, uma vez que através dos implementados serviços em regime de «Balcão Único», será tudo efectuado no escritório, desde o cumprimento das obrigações à outorga do Documento Particular Autenticado e à execução do registo predial, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e a redução dos obstáculos burocráticos.
O processo é concluído no dia e o contrato formalizado por documento particular autenticado. Pelo que julgo saber, só o custo dos registos é fixo e conhecido à partida: 250 euros ou 500 euros para contratos apenas com compra e venda ou incluindo a hipoteca, respetivamente. É preciso somar o valor da redação e da autenticação do documento particular. Os registos electrónicos têm um desconto de 20% já integrado nos valores apresentados. No entanto,simule aqui