Colocado por: napenergia
Na altura do divórcio fiz um acordo em que pagaria as prestações do crédito hipotecários da casa até a mesma ser vendida. Eu acedi a pagar as prestações porque a ex era desempregada.(1)
Agora ao fim e 3 anos ela começou a fazer AL na casa e tem sucesso relativo.(2)
A ex não me paga renda nem me pediu autorização para fazer AL na casa que sou 1 titular. Disse que não faria nada desde que pagasse o crédito hipotecários. Ela alega o acordo feito e coloca unicamente metade da prestação. Eu não posso pagar a outra metade pois acho injusto é imoral.(3)
Pergunta. Se comprar uma casa para minha habitação própria e permanente corro o risco de penhora por dívida não paga da outra casa? Nota. Foi feita avaliação ao imóvel por avaliador por 330 mil euros. A dívida do banco está nos 55 mil euros.(4)
Que devo fazer? Pagar a metade?Tenho receio que se não pagar o banco venha a penhorar a casa que entretanto compre. Obrigado pelas sugestões.(5)
Colocado por: SlavikSe o AL está a fazer sucesso e metade da casa é sua, tem direito a receber metade e a pagar metade...
Colocado por: Palhava
Só para vermos a rebaldaria que anda no sector: alguém que não é proprietária,nem arrendatária tem porta aberta e lucros não declarados no AL.
Colocado por: napenergiaMuito obrigado happy hippy, não estava à espera de tanta qualidade na resposta a um tema relativamente técnico e jurídico.(1)
No entanto permita-me a seguinte pergunta perante a sua generosidade. A banca faz um negócio com o incumprimento bancário.(2) Será que a divisão de coisa comum, vulgo Partilhas(3) poderão minimizar o prejuízo do incumprimento bancário, com a venda judicial do imóvel. Ou o tempo levado nessas Partilhas levam ao aumento exponencial da dívida hipotecária(4). Obrigado.
Colocado por: ramos1999
desculpem la mas o que é AL?