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  1.  # 1

    Boas, estou com uma grande dúvida.
    Estou para adquirir um prédio Rustico (RAN)
    O que quero saber é quanto tempo os confinantes podem reclamar depois de feita a escritura?
  2.  # 2

    Colocado por: ThirtytwoO que quero saber é quanto tempo os confinantes podem reclamar depois de feita a escritura?


    6 meses, caso tenham sido informados da venda. Não adquira o terreno sem o dono dele ter informado os vizinhos por carta registada.
  3.  # 3

    sim os confinantes foram informados da venda mas na carta registada foi a informação que o terreno vai ser vendido por 75 000 mas a escritura vai ser feita por 35 000.
    Podem reclamar depois dos 6 meses?
  4.  # 4

    Colocado por: Thirtytwosim os confinantes foram informados da venda mas na carta registada foi a informação que o terreno vai ser vendido por 75 000 mas a escritura vai ser feita por 35 000.
    Podem reclamar depois dos 6 meses?

    d
    sim claro que podem, não faça isso. vai-lhe sair mais caro escriturar pelos 75.000, mas se não o fizer, os vizinhos podem anular a venda e ficarem com o terreno pelos 35.000. se quer mesmo o terreno não facilite
  5.  # 5

    Tenho outra duvida: E se for para vender a um confinante, será que outro confinante terá direito a reclamar. é obrigatório avisar todos os confinantes?
  6.  # 6

    Colocado por: FerlimaTenho outra duvida: E se for para vender a um confinante, será que outro confinante terá direito a reclamar. é obrigatório avisar todos os confinantes?


    É. Se houver outro confinante interessado ele tem o direito a fazer uma proposta superior à do confinante a quem vai vender.

    O Thirtytwo está a arriscar-se a perder o terreno e o valor que não está indicado na escritura...
  7.  # 7

    É que a advogado do vendedor diz, que depois dos 6 meses, nenhum confinante pode reclamar.
  8.  # 8

    Colocado por: ThirtytwoÉ que a advogado do vendedor diz, que depois dos 6 meses, nenhum confinante pode reclamar.

    Sobre o valor da notificação, não sobre o novo valor. Como não propõe o novo valor, o confinante pode recorrer, é como se nunca tivesse sido notificado. Não caia nessa pois vais perder dinheiro. Muito dinheiro. E arranja um problema para pelo menos um par de anos.
  9.  # 9

    Pois não tem sido fácil chegar acordo pois o vendedor não quer pagar mais mais valias do negócio, então andamos a tentar arranjar forma de todos ficarem bem com o negócio, mas provavelmente vou ter de abandonar o barco
  10.  # 10

    Qual é o melhor procedimento nestes casos? Antes de colocar placa alertar os vizinhos ou após ter um comprador, informar valor da venda, para ver se eles cobrem ?
  11.  # 11

    Informar de que está a colocar para venda a X o art y. Se um comprafor aparecer muito mais tarde e as condições do negócio se alterarem para melhor devido a negociação, deverá novamente notificar as partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AssistentePT
  12.  # 12

    Colocado por: Thirtytwosim os confinantes foram informados da venda mas na carta registada foi a informação que o terreno vai ser vendido por 75 000 mas a escritura vai ser feita por 35 000.
    Podem reclamar depois dos 6 meses?


    Meu estimado, propondo-se vender a terceiro a coisa a que se reporta a preferência, o obrigado deve comunicar previamente ao titular do respectivo direito o projecto de venda e as clausulas que o integram. Recebida a comunicação, o titular do direito de preferência tem de o exercer dentro de determinado prazo — em princípio, oito dias —, sob pena de caducidade (cfr. art. 416° do CC).

    Se o vinculado à preferência vender a coisa a terceiro sem fazer a comunicação referida no art. 416°, incorre em responsabilidade civil por incumprimento do pacto de preferência, ficando constituído na obrigação indemnizar nos termos gerais do direito. Acontece, é claro, o mesmo se, não obstante ter feito a comunicação do projecto de contrato prevista na lei, vender a coisa a terceiro sem aguardar uma tomada de posição do preferente, dentro do prazo em que pode fazê-lo. É ainda idêntica a consequência se o vinculado à preferência vender a coisa a terceiro em condições mais favoráveis para este do que as indicadas na comunicação do projecto de contrato feita ao titular do direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AssistentePT, reginamar
 
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