Colocado por: amartinsO comum dos mortais assume sempre que existe um horário em que se pode fazer o ruído / barulho que entender. Isso é totalmente errado, o que existe é precisamente o contrário, ou seja a regra é o silêncio, sendo que o barulho deverá ser a excepção.
Para fazer tudo dentro duma legalidade parcial tem de:
1. Pedir licença para fazer ruído na câmara refere que vai fazer obras (não diga quais). Isto permite que se a polícia lhe bater à porta, basta mostrar esta licença
2. Informar a administração do condomínio do seu prédio que vai fazer obras / barulho.
Atencao refiro que a legalidade é parcial pois para alterar o wc (suponho que é reetirar banheira para colocar base de duche) teria de submeter projecto na câmara.
Colocado por: spolive acordo com o Regulamento Geral do Ruído, «as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas» (artigo 16.º n.º 1 do DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro
Colocado por: f.moraisOla boa tarde, solicitava a quem pode dar informação correcta , sobre ruído de obra ao sábado ate 13H00, para montar uma base de duche e afins ??