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  1.  # 1

    Ola boa tarde, solicitava a quem pode dar informação correcta , sobre ruído de obra ao sábado ate 13H00, para montar uma base de duche e afins ??
  2.  # 2

    De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, «as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas» (artigo 16.º n.º 1 do DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro - http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1210&tabela=leis)
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  3.  # 3

    O comum dos mortais assume sempre que existe um horário em que se pode fazer o ruído / barulho que entender. Isso é totalmente errado, o que existe é precisamente o contrário, ou seja a regra é o silêncio, sendo que o barulho deverá ser a excepção.



    Para fazer tudo dentro duma legalidade parcial tem de:
    1. Pedir licença para fazer ruído na câmara refere que vai fazer obras (não diga quais). Isto permite que se a polícia lhe bater à porta, basta mostrar esta licença
    2. Informar a administração do condomínio do seu prédio que vai fazer obras / barulho.

    Atencao refiro que a legalidade é parcial pois para alterar o wc (suponho que é reetirar banheira para colocar base de duche) teria de submeter projecto na câmara.
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  4.  # 4

    Colocado por: amartinsO comum dos mortais assume sempre que existe um horário em que se pode fazer o ruído / barulho que entender. Isso é totalmente errado, o que existe é precisamente o contrário, ou seja a regra é o silêncio, sendo que o barulho deverá ser a excepção.



    Para fazer tudo dentro duma legalidade parcial tem de:
    1. Pedir licença para fazer ruído na câmara refere que vai fazer obras (não diga quais). Isto permite que se a polícia lhe bater à porta, basta mostrar esta licença
    2. Informar a administração do condomínio do seu prédio que vai fazer obras / barulho.

    Atencao refiro que a legalidade é parcial pois para alterar o wc (suponho que é reetirar banheira para colocar base de duche) teria de submeter projecto na câmara.


    Mau... Atao a camara do seixal diz que licenca pra obras so pra remodelacoes completas, alteracoes ou pinturas de fachadas e alteracao de estruturas de telhados... Deve ser exceção à regra...
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  5.  # 5

    Colocado por: spolive acordo com o Regulamento Geral do Ruído, «as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas» (artigo 16.º n.º 1 do DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro

    basicamente é isto. o resto da conversa não interessa.
  6.  # 6

    Colocado por: f.moraisOla boa tarde, solicitava a quem pode dar informação correcta , sobre ruído de obra ao sábado ate 13H00, para montar uma base de duche e afins ??


    Meu estimado, queira fazer o obséquio de atentar ao que dimana do DL 9/2207:

    Artigo 16.º
    Obras no interior de edifícios
    1 - As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2 - O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

    Artigo 17.º
    Trabalhos ou obras urgentes
    Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.º a 16.º os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.

    Artigo 18.º
    Suspensão da actividade ruidosa
    As actividades ruidosas temporárias e obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto nos artigos 14.º a 16.º do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da câmara municipal para instauração do respectivo procedimento de contra-ordenação.

    No entanto, importa ressalvar que, prima facie, estas regras podem ter-se alteradas ou, no limite, afastadas pelo regulamento do condomínio, o ressalvado no artº 1418º, não o do artº 1429-A, ambos do CC.
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  7.  # 7

    É mesmo desagradavel ruidos ao fim de semana e durante o periodo noturno.

    Não custa nada afixar um aviso e um gajo vai passear... Refiro.me durante o dia.
    Concordam com este comentário: reginamar
 
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