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  1.  # 1

    Olá boa noite!

    Na declaração de contrato de arrendamento, no Portal das Finanças, tem uma última área para preencher, designada de: NIF do terceiro autorizado e que tem esta descrição: "Indique o NIF do terceiro autorizado a cumprir as obrigações decorrentes do contrato".

    O que significa isto?

    De quem é para preencher o NIF? De um terceiro inquilino? De uma pessoa adicional para tratar do contrato? Do fiador ?

    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    É do fiador.
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaÉ do fiador.


    Não, "Picareta", o terceiro autorizado é alguém, tipo Procurador, que é autorizado pelo senhorio a mexer no Portal das Finanças em nome do senhorio, normalmente pelo facto de o senhorio não dominar a manipulação do computador. É esse terceiro que passa os recibos e regista os contratos no caso de o senhorio não saber ou não se querer chatear com o processo informático.
    Quando os senhorios têm menos de 65 anos e não dominam a questão , como são obrigados, alguém tem que mexer no computador.
    • Mewtwo
    • 16 setembro 2017 editado

     # 4

    Colocado por: PicaretaÉ do fiador.


    Colocado por: JOCOR

    Não, "Picareta", o terceiro autorizado é alguém, tipo Procurador, que é autorizado pelo senhorio a mexer no Portal das Finanças em nome do senhorio, normalmente pelo facto de o senhorio não dominar a manipulação do computador. É esse terceiro que passa os recibos e regista os contratos no caso de o senhorio não saber ou não se querer chatear com o processo informático.
    Quando os senhorios têm menos de 65 anos e não dominam a questão , como são obrigados, alguém tem que mexer no computador.


    Obrigado pelas respostas.
    Já achei um outro esclarecimento também:

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/guia_para_as_obrigacoes_declarativas_dos_senhorios

    O senhorio pode pedir que alguém passe o recibo?

    Esta obrigação pode ser endossada a um terceiro, bastando, no Portal das Finanças, clicar em "emitir recibo de renda" e, depois, preencher o campo "NIF do terceiro autorizado". A pessoa assim indicada não fica com acesso a outra informação fiscal do proprietário e poderá depois emitir os recibos electrónicos de renda a partir da sua própria página do Portal das Finanças. Atenção que, se por acaso o terceiro não cumprir, a responsabilidade continua a ser do proprietário do imóvel.
 
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