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    • FFAD
    • 19 setembro 2017

     # 1

    Caros Foristas,

    Tenho uma dúvida. Sei que recentemente a AT reconheceu que os bens vendidos num processo de insolvência estão efectivamente isentos de IMT, sejam vendidos como um todo ou em separado.

    A minha dúvida é: e no caso de vendas do estado. Adquiri recentemente um imóvel nos leilões de bens penhorados pelo estado. Se foi penhorado será um processo de insolvência? Estará isento de IMT?

    https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/2017/IMT-insolvencia-e-recuperacao.aspx

    https://www.oa.pt/upl/%7B3c6e43bb-a36c-4a86-981c-4e4016fe5c48%7D.pdf

    Obrigado,
    • FFAD
    • 19 setembro 2017

     # 2

    Calma, um de cada vez...
  1.  # 3

    Terá de pagar IMT e imposto de selo como qualquer venda.
 
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