Tenho uma dúvida. Sei que recentemente a AT reconheceu que os bens vendidos num processo de insolvência estão efectivamente isentos de IMT, sejam vendidos como um todo ou em separado.
A minha dúvida é: e no caso de vendas do estado. Adquiri recentemente um imóvel nos leilões de bens penhorados pelo estado. Se foi penhorado será um processo de insolvência? Estará isento de IMT?