Preciso da vossa ajuda. Sei que para se vender uma propriedade que tenha lá uma casa, um dos documentos que é preciso é a licença de utilização.
O caso que apresento aqui no forum, a casa não tem essa licença de utilização, porque o proprietário se incompatibilizou com um tal arquitecto da câmara que queria que pintasse a casa de verde e ele queria branca..... cheira-me esturro mas a verdade é que não tem.
Ora a pessoa agora quer vender a casa e não pode por causa da tal licença. No entanto estava aqui a analisar a coisa e reparei que a caderneta ORIGINAL (imagem em anexo) , tem um carimbo cá em baixo que diz " considerado habitável em novembro de 1987"
Alguem me sabe dizer se esta informação aqui dispensa a licença de utilização para se efectivar a venda? obrigado
Penso que não dispensa. Só as casas anteriores a 1951, se não estou em erro, é que dispensam a licença de utilização. Tem que ir á Camara do imóvel e requisitar. Convém que a casa reúna os requisitos de utilização/habitabilidade, mas se está habitada e tem essa afirmação de casa habitável, penso que deve estar tudo bem para que a passem. Cumprimentos.
Issoserve para pagar imposto... Tem de solicitar à camara que o informe quais os elementos necessários para que lhe seja atribuido a Autorização de Utilização.