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  1.  # 1

    Olá a todos

    Preciso da vossa ajuda.
    Sei que para se vender uma propriedade que tenha lá uma casa, um dos documentos que é preciso é a licença de utilização.

    O caso que apresento aqui no forum, a casa não tem essa licença de utilização, porque o proprietário se incompatibilizou com um tal arquitecto da câmara que queria que pintasse a casa de verde e ele queria branca..... cheira-me esturro mas a verdade é que não tem.

    Ora a pessoa agora quer vender a casa e não pode por causa da tal licença.
    No entanto estava aqui a analisar a coisa e reparei que a caderneta ORIGINAL (imagem em anexo) , tem um carimbo cá em baixo que diz
    " considerado habitável em novembro de 1987"

    Alguem me sabe dizer se esta informação aqui dispensa a licença de utilização para se efectivar a venda?
    obrigado
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    •  
      CMartin
    • 19 setembro 2017 editado

     # 2

    Penso que não dispensa.
    Só as casas anteriores a 1951, se não estou em erro, é que dispensam a licença de utilização. Tem que ir á Camara do imóvel e requisitar. Convém que a casa reúna os requisitos de utilização/habitabilidade, mas se está habitada e tem essa afirmação de casa habitável, penso que deve estar tudo bem para que a passem.
    Cumprimentos.
  2.  # 3

    Issoserve para pagar imposto...
    Tem de solicitar à camara que o informe quais os elementos necessários para que lhe seja atribuido a Autorização de Utilização.
  3.  # 4

    Ok

    Obrigado aos 2
 
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