Colocado por: Sandra Branco
Tenho a responsabilidade de pagar 50% do arranjo do terraço?
Obrigada
Colocado por: LombrigaBoa tarde,
O contrato de prestação de serviços que o meu condomínio possui com a empresa de grstao de condominio refere que ambas as partes podem denunciar com 60 dias de antecedência (não necessariamente quando se renova).(1)
Como temos um Administrador interno, este pode denunciar o contrato ou obrigatoriamente tem de ser atraves de uma Assembleia?(2)
Há ainda a possibilidade do Administrador Interno reunir assinaturas junto dos condóminos e assim denunciar o contrato?(3)
Apesar de eleita, não deixa de ser uma empresa de prestação de serviços. A empresa das limpezas também presta serviços e a Administração eleita creio poder denunciar o contrato... confirmam?
Colocado por: Sandra BrancoBoa noite.
Peço desculpa, mas continuo com uma dúvida. O contrato com uma empresa de gestão de condomínios cessa aquando da assinatura do mesmo, ou pode ser rescindido na Assembleia, independentemente da data de início?
Obrigada
Colocado por: Sandra Branco
Tenho a responsabilidade de pagar 50% do arranjo do terraço?
Obrigada