Colocado por: franciscoclemento inquilino pode exercer esse direito e fazer cedência de posição contratual a uma terceira pessoa
Colocado por: PedromGcaso o imóvel seja anterior a 1951, não existe direito de preferência por parte do arrendatário.
Colocado por: JOCOR
Só depois de já ser o proprietário.
Teria que fazer primeiro a escritura e o imóvel estar já no seu nome.
Colocado por: PedromGo imóvel está em propriedade total.
Esse imóvel tinha várias frações, não tinha?
Colocado por: franciscoclementBom dia,
Gostaria de saber se alguém me ajuda, se o inquilino exercer Direito de preferência após notificação de venda de imóvel por parte do senhorio pelo valor X,
o inquilino pode exercer esse direito e fazer cedência de posição contratual a uma terceira pessoa pelo valor X+Y ?
obrigado
Colocado por: PedromGApenas posso ajudar no sentido que, caso o imóvel seja anterior a 1951, não existe direito de preferência por parte do arrendatário.