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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou senhorio de um espaço comercial e à cerca de 2 meses o inquilino (uma empresa) alterou os sócios gerentes, ou seja, quem assinou o contrato de arrendamento comigo, já não está na empresa.
    É necessário fazer uma adenda ao contrato existente, actualizando os sócios gerentes?
    Que outros aspectos devem ser considerados para esta situação?

    Desde já agradeço os comentários de quem saiba.
  2.  # 2

    Se a empresa - pessoa coletiva - é a mesma, não é necessário fazer nada. O contrato é entre si e a empresa, e mantém-se nos mesmos termos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo Seno
  3.  # 3

    Era o que eu pensava, mas desde que a gerência mudou, tenho tido problemas com o pagamento das rendas e queria ter a certeza que tenho tudo bem feito para avançar com um aviso registado (sem telhados de vidro).

    Muito obrigado
  4.  # 4

    Há atualização imediata da renda quando:

    - O local esteja encerrado ou sem atividade regular há mais de 1 ano, exceto se por caso de força maior ou ausência forçada não superior há mais de 2 anos;
    - Haja trespasse ou locação do estabelecimento;
    - No caso do locatário ser uma sociedade, ocorra transmissão de posição ou posições sociais que determine a alteração da titularidade em mais de 50% face à situação existente aquando da entrada em vigor da Lei 6/2006 (27 de Junho de 2006).

    Não sei se é o caso ou o que pretende, mas, um aumento de renda poderá levar à denuncia "voluntária" por parte do arrendatário, segundo o NRAU – Lei nº 31/2012 no artigo 34º.
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    • 21 setembro 2017

     # 5

    Colocado por: Ricardo SenoEra o que eu pensava, mas desde que a gerência mudou, tenho tido problemas com o pagamento das rendas e queria ter a certeza que tenho tudo bem feito para avançar com um aviso registado (sem telhados de vidro).

    Muito obrigado


    São circunstâncias distintas, que nada tem a ver uma com a outra.

    a)- A titularidade do contrato é detida pela Empresa e não pelos gerentes.

    b)- A irregularidade no pagamento das rendas (mora ou falta de pagamento) , está prevista na lei para que o contrato possa ser resolvido.
    Concordam com este comentário: spoliv
 
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