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    • EDEL
    • 22 setembro 2017

     # 1

    Alguém por favor me ajude na seguinte situação:

    Comprei um terreno para construção urbana; fiz a sua inscrição nas finanças, onde lhe foi atribuído um numero de matriz. Paguei durante vários anos o IMI, mas só registei o prédio em 2010. Quando comprei o prédio tinham uma área, quando fui registar já não tinha as mesma área, pois tinham sido destacadas 5 parcelas de terreno, pelos vizinhos confinantes.
    Gostaria de saber se é possível destacar e registar as parcelas de terreno, mesmo que o prédio mãe nunca tenha sido feito o seu registo?
    Cps
  1.  # 2

    Destacar!!!? Isso não foi destaque, roubaram !!!do seu terreno ;)
    Tem de falar com um advogado, para saber se tem alguma hipotese de ser ressarcido dessa situação....
 
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