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    • rec
    • 25 setembro 2017 editado

     # 1

    Olá a todos,

    Uma dúvida:
    - para trabalhos como colocação de capoto numa empena, deve o empreiteiro ter alvará?

    Em poucas palavras, para obras particulares, num condomínio, é preciso empreiteiro com alvará?

    Grato pela resposta,

    Rec
  1.  # 2

    Colocado por: recEm poucas palavras, para obras particulares, num condomínio, é preciso empreiteiro com alvará?

    Sim!
    No mínimo com certificado de empreiteiro de obras particulares.
  2.  # 3

    Colocado por: recUma dúvida:
    - para trabalhos como colocação de capoto numa empena, deve o empreiteiro ter alvará?

    Em poucas palavras, para obras particulares, num condomínio, é preciso empreiteiro com alvará?

    Todas as obras de construção, seja onde for, seja de que valor for, só podem ser executadas por empresas ou pessoas detentoras de um alvará ou certificado emitido pelo IMPIC.

    No caso de colocação de capoto numa empena não esquecer o termo de responsabilidade pela montagem dos andaimes, seguro de responsabilidade civil, seguro de acidentes de trabalho....no mínimo.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • rec
    • 25 setembro 2017

     # 4

    Eu pensei que assim fosse, mas procurando no site do IMPIC, com NIF, designação e localidade, o site retorna-me sempre que não encontrou...
    mas o IMPIC é capaz de ser um site um bocado surdo!
    Há outras maneiras de verificar se uma empresa tem alvará?

    Rec
  3.  # 5

    Colocado por: recEu pensei que assim fosse, mas procurando no site do IMPIC, com NIF, designação e localidade, o site retorna-me sempre que não encontrou...
    mas o IMPIC é capaz de ser um site um bocado surdo!

    Procurou com o NIF nos 4 sítios possíveis, alvarás de obras públicas, alvarás de obras particulares, certificado de obras públicas e certificado de obras particulares? se sim e não encontrou é porque não pode fazer o trabalho, e responsabilidade de quem o contrata.

    Colocado por: recHá outras maneiras de verificar se uma empresa tem alvará?

    Não.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 6

    Colocado por: recHá outras maneiras de verificar se uma empresa tem alvará?

    Pedir o nº diretamente à empresa?
    :))
    • rec
    • 25 setembro 2017

     # 7

    Obrigado a todos.
    Vou ver como resolver isto

    Rec
  5.  # 8

    As empresas que subcontratem entidades não habilitadas, ficam sujeitas a coimas variáveis entre 7500€ e 100.000€, os particulares pagam menos, mas ainda assim são coimas pesadas.
  6.  # 9

    Colocado por: recOlá atodos,

    Uma dúvida:
    - para trabalhos como colocação de capoto numa empena, deve o empreiteiro ter alvará?

    Em poucas palavras, para obras particulares, num condomínio, é preciso empreiteiro com alvará?

    Grato pela resposta,

    Rec


    A empresa responsável deve afixar em local bem visível na área de acesso ao estaleiro da obra, uma placa identificativa com a sua denominação social e o nº de Alvará. O empreiteiro geral pode contudo subcontratar trabalhos desde que a empresa subcontratada seja detentora das necessárias habilitações para a execução dos mesmos. Se o empreiteiro geral contratar um subempreiteiro para a execução de trabalhos para os quais este último não está habilitado, incorre na prática do ilícito de contra-ordenação muito grave, sendo este ilícito também aplicável à empresa que foi subcontratada. Poderá ainda ser aplicada, à empresa subcontratada, a medida cautelar de suspensão preventiva, total ou parcial da actividade, que a inibirá de praticar qualquer acto no âmbito da actividade da construção.

    Porém, no caso da empresa trabalhar em regime de subempreitada, a lei não impõe a obrigatoriedade desta se identificar em obra, no entanto se a empresa subempreiteira quiser colocar uma placa em obra, por exemplo, para fins publicitários essa placa deve cumprir os mesmos requisitos que a placa exigida para a empresa responsável pela execução e coordenação de obra, ou seja, deverá conter a denominação social completa e o nº de alvará ou titulo de registo.

    Cumulativamente a estas obrigações, todas as empresas de construção, devem indicar a denominação sócia completa e n.º de alvará/ titulo de registo em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicidade, viaturas etc..

    Desta sorte, antes de celebrar o contrato o administrador do condomínio deve solicitar a todas as empresas contactadas, uma cópia dos seus alvarás ou títulos de registo, para verificar se as empresas estão habilitadas. No mais, deste deve manter as cópias dos alvarás ou títulos de registo de todas as empresas subcontratadas em obra, até à sua conclusão.

    Cumpre-me ainda ressalvar que as empresas que operem na área da construção civil sem serem detentoras de alvará estão em exercício ilegal da actividade, o que configura a prática de um ilícito contra-ordenacional muito grave. De salientar que o alvará é sempre intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito, pelo que a transmissão de alvará configura, também, a prática de um ilícito contra-ordenacional muito grave.

    Finalmente, importa sublinhar que todos os contratos cujo valor global dos trabalhos ultrapasse 10% do valor limite da classe 1, são obrigatoriamente reduzidos a escrito. A lei impõe que o contrato tenha o seguinte conteúdo mínimo: (i) a identificação completa das partes outorgantes; (ii) a identificação dos alvarás; (iii) a identificação do objecto do contrato, incluindo as peças escritas e desenhadas, quando as houver; (iv) o valor do contrato; (v) o prazo de execução; (vi) e a forma e prazos de pagamento.

    Legislação: Lei nº 41/2015 de 3 de Junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2004, de 9 de Janeiro.
    Jurisprudência: Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23-03-2004; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11-07-2012
    Concordam com este comentário: Picareta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, reginamar
    • rec
    • 26 setembro 2017

     # 10

    Sim senhor, explicação 100% !
    Obrigado a todos,

    Rec
    Concordam com este comentário: reginamar
    • rec
    • 27 setembro 2017

     # 11

    Olá de novo,
    Intrigado com isto, dei uma volta pela terrinha (concelho de Cascais).
    Há várias obras em curso, como pintura de fachadas, isolamento de empenas, pintura em "rappel", umas com ocupação de via pública, outras não.
    Parecem obras de condomínios.
    Há ainda obras "invísiveis", nos quintais de vivendas, vêm-se os contentores de entulho, os trabalhadores, as camionetas.
    Parece que há alguma reabilitação urbana em andamento, talvez para aluguer turístico.

    A empresa responsável deve afixar em local bem visível na área de acesso ao estaleiro da obra, uma placa identificativa com a sua denominação social e o nº de Alvará.


    Só numa obra - a dona é a CMC - é que vi isto.
    Estará tudo fora da lei, ou há algumas exepções?

    Rec
  7.  # 12

    Colocado por: recEstará tudo fora da lei,

    A fiscalização por norma é muito pouco ativa. Como estamos em época de eleições ainda pior.
  8.  # 13

    Colocado por: recEstará tudo fora da lei, ou há algumas exepções?

    Está tudo fora da lei. A coima pela falta da placa é pequena e ninguém chateia, mas a coima por falta do alvará é bem pesada.
 
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