Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 101

    • RCF
    • 30 abril 2021

     # 102

    Colocado por: Sirruper
    Sabe-me dizer se nos Acores o usucapiao goza de alguma excepcao relativo ao usucapiao no continente. Ou é tudo igual?
    Questiono isto porque uma imobiliaria queria fazer o registo da propriedade por usucapiao e escritura de venda ao mesmo tempo.
    Eu disse que nao era assim. Teria de haver registo do usucapiao com apresentação de duas testemunhas validadas pelo notario e só decorrido o tempo legal de reclamacao do usucapiao se poderia fazer a escritura de venda. A imobiliaria disse que eu nao percebia.
    Desisti do negocio.

    Açores é Portugal. A Lei é a mesma.
    E tem razão. Após a escritura por usucapião, deve esperar o tempo previsto para anúncio público da escritura e possível contestação. Só depois se pode voltar a alienar o bem.
  2.  # 103

    Já comprei um imóvel em que tiveram de fazer um edital que foi publicado num jornal com distribuição nacional e afixado na junta de freguesia, anunciando o usucapião.
    Mas as herdeiras que estavam a vender eram as legítimas proprietárias, faltava era uma escritura justificativa.

    Tive o CPCV assinado e esperei largos meses até se conseguir fazer a escritura.
    • RCF
    • 30 abril 2021

     # 104

    Colocado por: PalhavaJá comprei um imóvel em que tiveram de fazer um edital que foi publicado num jornal com distribuição nacional e afixado na junta de freguesia, anunciando o usucapião.

    No usucapião é assim que se faz. Mas, o jornal não tem de ser de distribuição nacional. É de distribuição local.
 
0.0175 seg. NEW