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  1.  # 1

    O senhorio, opôs-se à contratação da água e da luz entre os serviços públicos e o inquilino. Pode fazê-lo?
    É legal?
    Existe legislação que obrigue os fornecedores de serviços públicos a fornecer água e luz ao inquilino, mediante a apresentação do respetivo contrato de arrendamento?
    Pode o senhorio cobrar o que entender por conta das despesas de água e luz?
    Pode o senhorio recusar fazer prova, junto do inquilino, dos valores correspondentes aos seus consumos de água e luz, e cobrar o que lhe apetece?
    Obrigado a todos quantos puderem ajudar no esclarecimento destas questões.
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    • 28 setembro 2017

     # 2

    Se nada ficou estipulado no contrato, de os consumos serem fornecidos através de contrato formalizados pelo senhorio, é o inquilino que tem legitimidade para efectuar tais contratos.
    Apenas tem que se munir do contrato de arrendamento e ir junto das empresas alterar a titularidade dos contratos existentes, sem necessidade de autorização ou presença do senhorio.
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  2.  # 3

    Nem o senhorio se pode opor a contratação dos serviços basicos essenciais,
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  3.  # 4

    Obrigado size.
    A questão é se existe legislação ou regulamentação que obrigue o distribuidor público a fornecer os serviços ao inquilino quando este apresenta o contrato de arrendamento.
    Nesta caso, o senhorio cortou a água ao inquilino com o pretexto que o mesmo não pagava o suficiente para cobrir os custos da água. O inquilino contratou a água diretamente com os SMAS. Quando o senhorio se apercebeu da situação, alterou novamente o contrato da água para o seu nome, apresentando a certidão de teor do imóvel. O inquilino tentou novamente alterar para o seu nome mas os SMAS negaram essa alteração com o pretexto de que o senhorio é que é o proprietário do imóvel.
    Pergunto: Serão, ou não, as empresas prestadoras de serviços públicos obrigadas a fornecer os seus serviços diretamente aos inquilinos, no caso de estes os solicitarem e apresentarem o contrato de arrendamento?
  4.  # 5

    Obrigado jorgealves.
    A questão é esta, onde é que isso está escrito?
  5.  # 6

    Os serviços nao podem negar a contratação ao arrendatario, exija livro de reclamações e siga com queixa dos serviços.
    Concordam com este comentário: AnaT
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  6.  # 7

    Lei dos serviços públicos basicos, desconheço o numero.
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  7.  # 8

    Nem o senhorio se pode opor a contratação dos serviços basicos essenciais,


    E os serviços poderão negar-lhe essa oposição na presença de um contrato de arrendamento válido apresentado pelo inquilino?
  8.  # 9

    Os serviços nao podem negar a contratação ao arrendatario, exija livro de reclamações e siga com queixa dos serviços.

    Sei que foi apresentada reclamação mas os serviços mantiveram a decisão de manter o senhorio como titular do contrato.
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    • 28 setembro 2017

     # 10

    Colocado por: Colher de TrolhaObrigado jorgealves.
    A questão é esta, onde é que isso está escrito?



    Na lei do arrendamento.

    Que diz que, caso nada seja estipulado em contrário no contrato, os consumos devem ser contratados por quem é responsável pelo pagamento. Levem cópia da lei ao SMAS.


    Artigo 1078.º Encargos e despesas

    1 - As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.


    2 - Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.


    3 - No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.


    4 - Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.


    5 - Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.


    6 - No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.


    7 - Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.
  9.  # 11

    Em que data foi feito o contrato de arrendamento?
    Foram pagas todas as rendas atempadamente?

    O inquilino pode provar que o contrato ainda se encontra válido?
 
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