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  1.  # 21

    Colocado por: PicaretaVocê contratou horas de trabalho, e isso não lhe dá direito a garantia nenhuma.
    Se tivesse contratado um serviço seria diferente, mas mesmo assim, contratar serviços a pessoas que não estão habilitados legalmente para executar o serviço, e quando uma das responsabilidades dos donos de obra é verificar se as pessoas/empresas que contratam, estão habilitadas com alvará ou certificado do impic, tenho dúvidas se teria direito a alguma garantia.


    Parece-me que se o dito profissional se arrola como competente para executar um determinado serviço e depois de o dar como terminado este apresenta defeitos óbvios de uma deficiente execução, terá de se responsabilizar ou por o não ter executado correctamente ou por ter faltado à verdade quanto às competências que tinha.
  2.  # 22

    Colocado por: AgonçalvesParece-me que se o dito profissional se arrola como competente para executar um determinado serviço e depois de o dar como terminado este apresenta defeitos óbvios de uma deficiente execução, terá de se responsabilizar ou por o não ter executado correctamente ou por ter faltado à verdade quanto às competências que tinha.

    É a sua opinião. Por essa lógica um funcionário de uma empresa que cometa um erro teria que pagar por esse erro, mas isso não é possível, quem tem que pagar é o patrão, a pessoa que o contratou. Você não contratou um serviço, contratou horas de trabalho.
  3.  # 23

    Colocado por: PicaretaÉ a sua opinião. Por essa lógica um funcionário de uma empresa que cometa um erro teria que pagar por esse erro, mas isso não é possível, quem tem que pagar é o patrão, a pessoa que o contratou. Você não contratou um serviço, contratou horas de trabalho.


    Não sendo da minha área, direi que, se um funcionário da sua empresa cometer um erro por dolo próprio que se lhe possa imputar, esse seu funcionário teria, sim, de ressarcir a sua empresa pelos prejuízos causados. Mas isto, claro, é minha ideia do que parece justo e equilibrado.
  4.  # 24

    Colocado por: Agonçalvesse um funcionário da sua empresa cometer um erro por dolo próprio que se lhe possa imputar, esse seu funcionário teria, sim, de ressarcir a sua empresa pelos prejuízos causados.

    Tá bem está ....

    O padeiro fazia uma fornada de pão sem sal, e tinha que pagar o prejuízo?
    O pedreiro fazia uma parede torta, que tinha que ser demolida, e ele é que pagava o prejuízo?
  5.  # 25

    Você não contratou um serviço, contratou horas de trabalho

    Como é óbvio o Agonçalves contratou a execução de uma obra (empreitada), não "contratou horas"! A diferença é que o preço convencionado, entre as partes, para a realização da obra, foi estabelecido em função das horas necessárias para a realização da obra, sendo que tal está na disponibilidade das partes! É o que sucede quando eu contrato um empreiteiro para realizar uma obra e forneço os materiais, na prática o que eu estou a pagar são as horas de trabalho do empreiteiro, mas o objeto do contrato é, obviamente, a realização da obra!
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Agonçalves
 
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