Colocado por: PicaretaVocê contratou horas de trabalho, e isso não lhe dá direito a garantia nenhuma.
Se tivesse contratado um serviço seria diferente, mas mesmo assim, contratar serviços a pessoas que não estão habilitados legalmente para executar o serviço, e quando uma das responsabilidades dos donos de obra é verificar se as pessoas/empresas que contratam, estão habilitadas com alvará ou certificado do impic, tenho dúvidas se teria direito a alguma garantia.
Colocado por: AgonçalvesParece-me que se o dito profissional se arrola como competente para executar um determinado serviço e depois de o dar como terminado este apresenta defeitos óbvios de uma deficiente execução, terá de se responsabilizar ou por o não ter executado correctamente ou por ter faltado à verdade quanto às competências que tinha.
Colocado por: PicaretaÉ a sua opinião. Por essa lógica um funcionário de uma empresa que cometa um erro teria que pagar por esse erro, mas isso não é possível, quem tem que pagar é o patrão, a pessoa que o contratou. Você não contratou um serviço, contratou horas de trabalho.
Colocado por: Agonçalvesse um funcionário da sua empresa cometer um erro por dolo próprio que se lhe possa imputar, esse seu funcionário teria, sim, de ressarcir a sua empresa pelos prejuízos causados.
Você não contratou um serviço, contratou horas de trabalho