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  1.  # 1

    Vivam,

    Contratei há uns meses um pedreiro, através de um anúncio que este tinha, para a feitura de um muro em pedra com cerca de 200 metros de comprimento, com o respectivo rejuntamento com massa apropriada.

    O trabalho decorreu durante quatro meses, intercaladamente com outros trabalhos que a pessoa supostamente tinha em curso.

    O individuo foi enviando ao longo do tempo e-mails com pedidos de pagamento, que foram feitos integralmente.

    Ora acontece que após o serviço estar terminado, e após inspecção ao mesmo, verifiquei a existência de uma série de defeitos . Ao mesmo tempo que quanto à emissão de recibos/facturas, nada.

    Intentei uma série de tentativas para falar com o individuo por via de telemóvel (nunca atendidas) e por e-mail (sempre sem resposta).

    Está mais que visto que o individuo não está interessado em aparecer voluntariamente para resolver os defeitos, e muito menos em emitir o recibo dos recebimentos.

    Daí a minha pergunta: Na circunstância em que apenas tenho o nome da pessoa, o contacto de telemóvel, o endereço de e-mail e o número de contribuinte, para onde enviar uma comunicação por escrito a requerer num dado prazo a reparação dos defeitos e a emissão do recibo?
  2.  # 2

    Neste caso você não tem direito a nenhuma garantia. esqueça. Ele não lhe vai passar nenhum recibo, porque não pagou nenhum iva.

    Para a próxima contrate uma empresa de construção civil, com um alvará, sem o qual não pode executar esse tipo de trabalhos. E pague apenas depois de ser emitida a factura.
  3.  # 3

    Neste caso você não tem direito a nenhuma garantia. esqueça. Ele não lhe vai passar nenhum recibo, porque não pagou nenhum iva.

    Nada disso! Uma coisa é a questão fiscal, em que pode ter de ser pago o IVA devido, outra coisa é o contrato para a realização de empreitada. Se o contrato não foi pontualmente cumprido por parte do pedreiro pode sempre recorrer a Tribunal/Julgado de Paz para pedir a condenação na correcção dos defeitos ou numa indemnização que lhe permita reparar esses defeitos. Contacte um advogado.
  4.  # 4

    Colocado por: spolivSe o contrato não foi pontualmente cumprido por parte do pedreiro pode sempre recorrer a Tribunal/Julgado de Paz

    Certo!
    Porem, pela descrição parece não haver qualquer tipo de contrato. Muito provavelmente tb não haverá mais nenhum documento que possa provar que na realidade existem defeitos na obra.
    O que para mim enquanto DO é um defeito, pode muito bem não ser para o executante.
  5.  # 5

    Colocado por: spolivoutra coisa é o contrato para a realização de empreitada.

    Um contrato de empreitada é celebrado entre um dono de obra e um empreiteiro, neste caso como não existe nenhum empreiteiro, não pode existir contrato de empreitada, nem projecto, nem caderno de encargos, ... talvez um orçamento, mas parece-me que o trabalho foi executado à hora, e se foi isso então é que não vale mesmo a pena perder tempo com isso.
  6.  # 6

    A noção do contrato de empreitada consta do artigo 1207.º do Código Civil, sendo “o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra, a realizar certa obra, mediante um preço.” As partes neste contrato são o dono de obra (quem recebe a obra) e empreiteiro (quem executa a obra). Neste caso, e para efeitos contratuais, o pedreiro - empresário individual - é o empreiteiro (mesmo que por qualquer razão não possuía título para o efeito ou não cumpra as obrigações fiscais - casos em que incorre em infrações legalmente previstas).

    Este contrato é válido, mesmo verbalmente, podendo convencionar-se qualquer tipo de forma de pagamento (hora, preço global, etc). Acima de determinado valor, salvo erro, 10% do valor do alvará de classe 1, passa ser obrigatória a forma escrita do contrato, mas mesmo nesses casos o contrato verbal apenas é nulo se tal for invocado pelo dono de obra.

    A questão de existir realmente um defeito ou não, essa já é uma questão mais técnica, mas em caso de discordância entre as partes, tem de ser decidida pelo Tribunal/Julgado de Paz.

    Acima de tudo o meu comentário (construtivo) pretende esclarecer que existe tutela legal, mesmo para os ditos "biscates", agora se compensa ou não o recurso à via judicial, isso já é questão para ser avaliada por cada um individualmente.
  7.  # 7

    Duvido que alguém que não esteja habilitado para executar um serviço, possa ser obrigado a prestar garantia do mesmo.
  8.  # 8

    Ora bem, a discussão está interessante e complemento a informação que inicialmente introduzi.

    O trabalho foi acertado verbalmente, embora existam muitos emails trocados de agendamento de datas, materiais a serem adquiridos para a execução do serviço, aspectos técnicos, pedidos de pagamento com o mapa de dias e horas de serviço enviados pelo pedreiro, etc.

    Os pagamentos que efectuei foram por transferência bancária directamente para a conta do pedreiro, pelo que são facilmente comprováveis. Estamos a falar de um conjunto de 10 transferências, cada uma coincidente com o valor requerido por e-mail pelo pedreiro.
    Isto por si só, na minha opinião, já confere habilitação de documento contabilístico de factura/recibo, embora não no modelo legal e que é requerido pela Autoridade Tributária.

    Não foi efectuado qualquer orçamento porque contratei o serviço à hora. Sendo que o pedreiro informou-me que no final emitiria um recibo de acto isolado, razão pela qual não lhe convinha estar a passar uma factura por cada um dos pagamentos semanais que auferiu.

    Quanto aos defeitos, estes são inequívocos, tendo já sido a obra vistoriada por um responsável técnico da empresa fabricante da massa de juntas para pedra. Basicamente não foi feita uma limpeza adequada antes da secagem completa, pelo que agora vai ser necessário andar a limpar a pedra com acessórios abrasivos, processo muito mais demorado e que poderia ter sido facilmente evitado.

    A minha ideia seria:
    1 - enviar a tradicional carta registada com aviso de recepção a dar um determinado prazo para reparação dos defeitos e para a emissão do recibo.
    2 - Depois, caso ficasse sem resposta, contratar alguém para efectuar as reparações e dar participação à Autoridade TRibutária sobre a não emissão do recibo, para aplicação por estes da respectiva coima.
    3 - Enviar mais uma carta com AR para exigir do pedreiro o pagamento do custo das reparações.
    4 - Caso o pedreiro não efectivasse o pagamento, avançar com uma acção no Julgado de Paz a exigir o valor das reparações mais uma indemnização que poderia ser entregue a uma instituição de solidariedade social.

    Mas para isso teria de ter a morada do pedreiro, coisa que não tenho. Eventualmente poderia ir às Finanças e tentar saber por aí, coisa que dependerá da boa-vontade do funcionário.

    Ou então, enviar as comunicações apenas por e-mail.
  9.  # 9

    A minha ideia seria:
    1 - enviar a tradicional carta registada com aviso de recepção a dar um determinado prazo para reparação dos defeitos e para a emissão do recibo.
    2 - Depois, caso ficasse sem resposta, contratar alguém para efectuar as reparações e dar participação à Autoridade TRibutária sobre a não emissão do recibo, para aplicação por estes da respectiva coima.
    3 - Enviar mais uma carta com AR para exigir do pedreiro o pagamento do custo das reparações.
    4 - Caso o pedreiro não efectivasse o pagamento, avançar com uma acção no Julgado de Paz a exigir o valor das reparações mais uma indemnização que poderia ser entregue a uma instituição de solidariedade social.

    Se tem o NIF e o nome da pessoa, há mecanismos para obter a informação da morada, mas tal deve ser feito por um advogado/solicitador.
    Depois de obter a morada, deve enviar uma carta registada com AR para denúncia dos defeitos e concessão de um prazo razoável para a sua eliminação.
    Para preparar devidamente o processo para eventualmente seguir para a via judicial, esta carta deve ser já elaborada por um advogado, que depois tratará dos atos subsequentes.
  10.  # 10

    Colocado por: spolivSe tem o NIF e o nome da pessoa, há mecanismos para obter a informação da morada, mas tal deve ser feito por um advogado/solicitador.
    Depois de obter a morada, deve enviar uma carta registada com AR para denúncia dos defeitos e concessão de um prazo razoável para a sua eliminação.
    Para preparar devidamente o processo para eventualmente seguir para a via judicial, esta carta deve ser já elaborada por um advogado, que depois tratará dos atos subsequentes.


    Pois, mas advogado == custos financeiros que posteriormente podem não ser considerados, nomeadamente numa acção por um Julgado de Paz.

    Além de que já tenho a carta pronta a enviar. Só não sei para onde...
  11.  # 11

    Já pesquisou na web pelo NIF/nome/email do empreiteiro, inclusive no tal anuncio onde o encontrou?
  12.  # 12

    Pois mas é essencial enviar essa carta e vai ser difícil conseguir obter a morada desse pedreiro.

    Nas Finanças, Instituto dos Registos e Notariado e Seg. Social não lhe dão essa informação (a não ser que tenha lá algum conhecido que lhe dê o jeito... mas eu não disse isto!). Pode conseguir na Conservatória do Registo Automóvel se o individuo tiver carro e souber a matrícula (o registo é público).
  13.  # 13

    o numero de contribuinte é o de uma empresa? 5xxxxxxxx ou o de uma pessoa indivudal 1xxxxxxx ou 2xxxxxxxx?

    se for de uma empresa consegue saber facilmente a sede da empresa com uma pesquisa na internet pelo número de contribuinte, se for de uma pessoa individual é mais dificil.
  14.  # 14

    Colocado por: AgonçalvesNão foi efectuado qualquer orçamento porque contratei o serviço à hora.

    Você contratou horas de trabalho, e isso não lhe dá direito a garantia nenhuma.
    Se tivesse contratado um serviço seria diferente, mas mesmo assim, contratar serviços a pessoas que não estão habilitados legalmente para executar o serviço, e quando uma das responsabilidades dos donos de obra é verificar se as pessoas/empresas que contratam, estão habilitadas com alvará ou certificado do impic, tenho dúvidas se teria direito a alguma garantia.
  15.  # 15

    Colocado por: Vítor MagalhãesJá pesquisou na web pelo NIF/nome/email do empreiteiro, inclusive no tal anuncio onde o encontrou?


    Colocado por: pauloagsantoso numero de contribuinte é o de uma empresa? 5xxxxxxxx ou o de uma pessoa indivudal 1xxxxxxx ou 2xxxxxxxx?

    se for de uma empresa consegue saber facilmente a sede da empresa com uma pesquisa na internet pelo número de contribuinte, se for de uma pessoa individual é mais dificil.


    O NIF é o de entidade individual, não o de entidade colectiva.

    Na net não há nenhuma informação.
  16.  # 16

    Colocado por: PicaretaPois mas é essencial enviar essa carta e vai ser difícil conseguir obter a morada desse pedreiro.

    Nas Finanças, Instituto dos Registos e Notariado e Seg. Social não lhe dão essa informação (a não ser que tenha lá algum conhecido que lhe dê o jeito... mas eu não disse isto!). Pode conseguir na Conservatória do Registo Automóvel se o individuo tiver carro e souber a matrícula (o registo é público).


    Parece-me que se o dito profissional se arrola como competente para executar um determinado serviço e depois de o dar como terminado este apresenta defeitos óbvios de uma deficiente execução, terá de se responsabilizar ou por o não ter executado correctamente ou por ter faltado à verdade quanto às competências que tinha.
  17.  # 17

    Colocado por: spolivNas Finanças, Instituto dos Registos e Notariado e Seg. Social não lhe dão essa informação (a não ser que tenha lá algum conhecido que lhe dê o jeito... mas eu não disse isto!). Pode conseguir na Conservatória do Registo Automóvel se o individuo tiver carro e souber a matrícula (o registo é público).


    Não sabia isso da matrícula. Infelizmente na altura não a apontei...
  18.  # 18

    É o problema do biscate, do feito por fora, do por baixo da mesa.

    O barato sai caro.
  19.  # 19

    Colocado por: AgonçalvesBasicamente não foi feita uma limpeza adequada antes da secagem completa, pelo que agora vai ser necessário andar a limpar a pedra com acessórios abrasivos, processo muito mais demorado e que poderia ter sido facilmente evitado.

    Quando muito isto pode ser considerado um problema estético, não sei se é fácil considera-lo um defeito de construção.
  20.  # 20

    Colocado por: zedasilvaQuando muito isto pode ser considerado um problema estético, não sei se é fácil considera-lo um defeito de construção.


    No caso a coisa é óbvia. O técnico que lá foi ficou a olhar para aquilo de boca aberta...



    Colocado por: MunhozÉ o problema do biscate, do feito por fora, do por baixo da mesa.


    Pagamentos por transferência bancária não são propriamente por baixo da mesa.
 
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