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  1.  # 1

    Caro foristas,

    Estou eventualmente interessado na compra de um apartamento que se encontra actualmente alugado pelos propietarios e,pelo que vi, está em boas condições. No entanto, tenho algumas dúvidas:

    1) É possível precaver num CPCV que a casa será entregue em boas condições e que os equipamentos( ar condicionados, eletrodomésticos, sanitarios, caldeiras,etc) se encontram em boas condições de utilizaçao.

    2) É possível precaver num CPCV que se poderá efectuar algumas obras de melhoramento ainda antes da escritura a cargo do comprador?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: coveiro1) É possível precaver num CPCV que a casa será entregue em boas condições e que os equipamentos( ar condicionados, eletrodomésticos, sanitarios, caldeiras,etc) se encontram em boas condições de utilizaçao.

    É, mas tem que definir o que são "boas condições de utilizaçao"

    Colocado por: coveiro2) É possível precaver num CPCV que se poderá efectuar algumas obras de melhoramento ainda antes da escritura a cargo do comprador?

    É, mas eu como vendedor aceitaria ou não, em função do valor do sinal recebido.
  3.  # 3

    Obrigado,

    1) As boas condições de funcionamento são que eles se encontram a funcionar, não estou a falar em garantia.

    2) Concordo, no entanto o comprador a gastar o dinheiro na casa não deverá correr o risco de o vendedor desistir da venda e assim perder o valor das obras.
  4.  # 4

    Colocado por: coveirono entanto o comprador a gastar o dinheiro na casa não deverá correr o risco de o vendedor desistir da venda e assim perder o valor das obras.

    Deve pagar um sinal, com um valor que permita ser recompensado, caso o vendedor desista da venda. Ele tem que lhe devolver o dobro do sinal, caso desista da venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: coveiro
  5.  # 5

    Sim é uma boa ideia!Obrigado
  6.  # 6

    Relativamente ao artigo 830 do código Civil aplicável nos CPCV, este obriga à execução da escritura?

    Se uma das partes quiser desistir, não existe indemnização ou possível acordo entre as partes?
  7.  # 7

    Colocado por: coveiro
    Estou eventualmente interessado na compra de um apartamento que se encontra actualmente alugado pelos propietarios e,pelo que vi, está em boas condições. (1)

    1) É possível precaver num CPCV que a casa será entregue em boas condições e que os equipamentos( ar condicionados, eletrodomésticos, sanitarios, caldeiras,etc) se encontram em boas condições de utilizaçao.(2)

    2) É possível precaver num CPCV que se poderá efectuar algumas obras de melhoramento ainda antes da escritura a cargo do comprador?(3)

    Obrigado


    (1) Meu estimado, permita-me desde já aportar três pertinentes ressalvas. A primeira, para salientar que os bens imóveis arrendam-se. A segunda para o questionar se tem consciência das suas responsabilidades perante o ónus que impende sobre o imóvel. A terceira, para também o questionar se está ao corrente da situação administrativa da fracção autónoma (eventuais dívidas condominiais) e bem assim do prédio (obras pendentes, restrições em sede de regulamento)...

    (2) Sim. Do artº 405º do CC resulta que "Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos neste código ou incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver (nº 1). As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei (nº 2)." Portanto, alem da promessa, o contrato pode dispor sobre o estado de conservação das suas coisas.

    (3) Sim... desde que previamente autorizadas pelo legitimo proprietário. Aplicar-se-ia aqui, com as devidas analogias, o preceituado no artº 1074º do CC. Porém, tratando-se este de um mero contrato promessa (não confundir promessa com obrigação), por que razão pretende obrar em coisa alheia? Vamos que as obras, do seu interesse, em nada aproveitam o proprietário: imagine os problemas que vai originar para lhe exigir compensação.

    Colocado por: coveiroRelativamente ao artigo 830 do código Civil aplicável nos CPCV, este obriga à execução da escritura?(4)

    Se uma das partes quiser desistir, não existe indemnização ou possível acordo entre as partes?(5)


    (4) Como resulta na norma contida no nº 1 do artº 830º do CC, o promitente fiel apenas poderá recorrer à execução específica caso não haja «convenção em contrário» ou, caso «a natureza da obrigação assumida» não se oponha à mesma. No que respeita à primeira hipótese — «convenção em contrário» à execução específica —, admite-se pois que as partes convencionem excluir o recurso à execução específica, pelo que esta apenas terá lugar se as partes não a afastarem, o que confere natureza supletiva à citada norma.

    Não se torna, porém, necessário que as partes manifestem expressamente a sua vontade no sentido de afastar a aplicação das regras da execução específica. Com efeito, estipula o nº 2 do art. 830º entender-se existir convenção em contrário, assim se afastando a execução específica, a existência de sinal ou de cláusula penal para a hipótese de incumprimento da promessa.

    Como é consabido, o sinal assume uma função análoga à da pena convencional: tal como esta, fixa, em princípio, o montante da indemnização, diferindo da pena convencional pelo facto de ser entregue previamente. Nestes casos — existência de sinal ou de cláusula penal — presume-se ter sido vontade das partes que a única consequência do incumprimento do contrato-promessa fosse determinada apenas com base no recurso à aplicação das regras relativas ao sinal ou à cláusula penal.

    No fundo seria como que um preço que o promitente faltoso pagaria em consequência do seu incumprimento (ainda que ilegítimo), e da inerente desvinculação do contrato-promessa.

    (5) A possibilidade de exigência do sinal (singelo ou dobrado) consagrada no art. 442º, nº 2, do CC, aplica-se sempre e quando se haja a mesma contratualizada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, coveiro
 
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