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  1.  # 1

    Boa noite

    Eu tenho uma questão que não consigo encontrar resposta é gostaria de saber se me conseguem ajudar, eu acabei a pouco tempo de me mudar para Lisboa, aluguei um apartamento e estou lá a viver a 5 dias. Só que o apartamento tem um problema com ratos. Já vimos um rato várias vezes e encontramos fezes pela casa e a noite ouvimos os ratos na parede, dado a falta de condições que a casa apresenta gostaria de saber se posso cancelar o contrato por motivo de falta de condições básicas.
    Se alguém me conseguir ajudar agradecia imenso.
    Obrigado
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    • 5 outubro 2017

     # 2

    Sendo uma apartamento, os ratos entram por onde ?

    Primeiro tem que reportar essa situação ao senhorio, para que ele a resolva.
  2.  # 3

    Meu estimado, pode optar por exigir a feitura de obras, ou pela denúncia por justa causa. No primeiro caso, a falta de cumprimento pelo senhorio da obrigação de fazer obras, fá-lo incorrer em responsabilidade contratual, com o correspondente dever geral de indemnizar (cfr. art.º 562 do CC), presumindo-se a sua culpa (cfr. art.º 799 do CC). Quanto à denúncia, vide súmula replicada infra.

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08-02-2011:
    I - A resolução do contrato com fundamento em perigo para a vida ou para a saúde do arrendatário ou dos seus familiares, prevista no al. b) do art. 1050º do CC, é independente do regime dos vícios da coisa locada previsto nos arts. 1032º e 1033º do CC, sendo irrelevante que o locatário conhecesse o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa.
    II - Já a indemnização do locatário pelos danos provocados pelo vício da coisa locada, encontrar-se-á dependente da verificação dos demais pressupostos da responsabilidade civil do locador, nomeadamente, do incumprimento por parte do locador do dever de entregar a coisa locada isenta de vícios e da culpa.

    Acresce ressalvar um outro Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04-07-2013:
    I - A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das prestações a que as partes estão vinculadas.
    II - No contrato de arrendamento existe correspectividade entre a prestação do senhorio de proporcionar ao inquilino o gozo da coisa locada e a prestação do inquilino de pagar o valor da renda.
    III - Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na excepção de não cumprimento do contrato pelo senhorio, tem de alegar e provar que ficou privado do gozo do locado e que existe um nexo de causalidade entre a privação desse gozo e a falta de pagamento da renda.
    IV - Não existe privação do gozo da coisa locada se o inquilino continua a utilizá-la para sua habitação permanente, ainda que sem condições de habitabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  3.  # 4

    Colocado por: Rui.pedroBoa noite

    Eu tenho uma questão que não consigo encontrar resposta é gostaria de saber se me conseguem ajudar, eu acabei a pouco tempo de me mudar para Lisboa, aluguei um apartamento e estou lá a viver a 5 dias. Só que o apartamento tem um problema com ratos. Já vimos um rato várias vezes e encontramos fezes pela casa e a noite ouvimos os ratos na parede, dado a falta de condições que a casa apresenta gostaria de saber se posso cancelar o contrato por motivo de falta de condições básicas.
    Se alguém me conseguir ajudar agradecia imenso.
    Obrigado


    Já experimentou matar os ratos?
 
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