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  1.  # 1

    Tenho um Crédito Habitação, com Spread de 4.1 e Euribor Trimestral.
    O Bankinter oferece-me Spread de 1.5, porém a Euribor Anual.
    Compensa?
    Agradeço desde já a vossa resposta.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Se compensa? Claro que sim! Vai notar muito na carteira
    Concordam com este comentário: mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marciocarlos
  3.  # 3

    Jazuze 4.1... Troca homem, mas já!!!

    http://pt.euribor-rates.eu/taxas-euribor-actuais.asp
    A diferença da Euribor a 1 ano para 3 meses é 0,156%. Muito menos que a alarvidade de spread que pagas actualmente ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marciocarlos
  4.  # 4

    Agradeço os vossos comentários, pois vieram em momento oportuno.
    Hoje veio a aprovação do Banco e amanhã já lá vou para dar entrada.
    Tinha algum receio no que diz respeito à alteração do prazo da Euribor (trimestral para anual).
    Entretanto - realmente - nada se compara à este spread exorbitante - e totalmente impraticável no Mercado actual.
    Bem haja a todos e em especial aos que "acudiram-me"...eheheheh
    Obrigado.
  5.  # 5

    se o seu orçamento mensal permitir, considere que continua a pagar o mesmo valor mensal - com o spread a 4.1 - e a diferença para o que realmente paga ao banco, coloque numa poupança. Uma vez por aniversário do contrato/renovação do indexante) amortize - tente manter sempre esse falor inicial fixo, e a poupança será cada vez maior. ao fim de algum tempo tem o empréstimo pago (antes do prazo que contratualizou com o banco)
    Concordam com este comentário: mhpinto
    • DR1982
    • 9 outubro 2017 editado

     # 6

    Colocado por: nmex2se o seu orçamento mensal permitir, considere que continua a pagar o mesmo valor mensal - com o spread a 4.1 - e a diferença para o que realmente paga ao banco, coloque numa poupança. Uma vez por aniversário do contrato/renovação do indexante) amortize - tente manter sempre esse falor inicial fixo, e a poupança será cada vez maior. ao fim de algum tempo tem o empréstimo pago (antes do prazo que contratualizou com o banco)
    Será essa uma boa opção? Esta a fazer um esforço superior ao necessário e se por alguma fatalidade o seguro for acionado é menos que fica para o beneficiário.
    Se calhar estou a dizer um grande disparate, mas já pensei nisso algumas vezes...
    •  
      mhpinto
    • 10 outubro 2017 editado

     # 7

    Colocado por: Bruno.AlvesA diferença da Euribor a 1 ano para 3 meses é 0,156%. Muito menos que a alarvidade de spread que pagas actualmente ;-)

    As euribor a prazos curtos são sempre mais baixas, mas são também menos amigas de quem não tem alguma folga orçamental. A euribor agora anda calminha, mas tempos houve em que isso não era assim, e não será simpatico para muita gente ter a prestação da casa a variar, potencialmente para cima, a cada 3 meses. Uma euribor anual dá-lhe outra estabilidade.
    Para uma variação de spread dessas eu não pensaria muito no assunto, mas será de garantir que, ganhando por aí, não fica a perder a outros níveis, como seja preço dos seguros, taxas bancárias, etc.

    O que me estranha é o bankinter fazer-lhe uma oferta tão díspare daquilo que tem agora. Alguma vez pediu para lhe reverem o spread no seu atual banco? Se lá for dizer que recebeu essa oferta muito me custa crer que não lhe fazem uma oferta igual, com a vantagem de que poupa chatices e até pode ficar a ganhar mais se aquilo que eu digo atrás sobre taxas e seguros se verificar.
    Concordam com este comentário: nmex2, Bruno.Alves
  6.  # 8

    Colocado por: DR1982Será essa uma boa opção? Esta a fazer um esforço superior ao necessário e se por alguma fatalidade o seguro for acionado é menos que fica para o beneficiário.
    Se calhar estou a dizer um grande disparate, mas já pensei nisso algumas vezes...


    é sempre uma boa opção, se existir folga orçamental, e os retornos obtidos de investimentos seguros (depósitos a prazo, por exemplo) forem inferiores aos custos do empréstimo. O que poupa em juros do crédito (que é "lucro do banco") ficam no seu bolso.

    Em caso de fatalidade, e o seguro for acionado, o primeiro beneficiário será o banco, que a garantia está no pagamento da sua dívida - se sobrar dinheiro do seguro (e um grande SE já que há quem não tenha seguros a 100%) é porque andou a pagar meses/anos um seguro sobre um valor superior ao que realmente devia, e dependendo de alguns factores (idades, riscos, valores, etc...) poderá não compensar.

    A questão sempre é, quer ficar anos a pagar um crédito, sujeito a oscilações dos indexantes e correr o risco de pagar quase dobro (em alguns cenários) pela compra da casa, ou quer minimizar custos, e despachar o contrato o mais rapidamente possível (e que o orçamento familiar permita). O problema é que se olha mu to para o spread e pouco para o resto.

    no caso do marciocarlos, não há dúvida, é rapidamente renegociar o spread para valores mais alinhados com o mercado, tendo em atenção o que o mhpinto já referiu.

    Agora o que faz com o diferencial de poupança é que é o "segredo" - tenha folga no orçamento, Há quem vá de férias, ou compre um LCD LED 240cm, ou um carro novo, outros, acumulam para amortizar, e retiram alguns anos ao contrato.
  7.  # 9

    Concordo. O spread actual é quase pornográfico, mas se o banco actual oferecer as mesmas condições deve ser mais pacífico ;)
    • DR1982
    • 10 outubro 2017 editado

     # 10

    Então os seguros funcionam como?
    Sempre pensei que os seguros em caso de fatalidade cobrissem o montante em dívida e ponto, quer esse montante fosse 50 ou 100, mas quer dizer que há um valor fixo ?
    Do genero o seguro em caso de fatalidade dá 100.000€ , caso o valor em dívida sejam apenas 70.000 a pessoa que beneficia fica com o crédito pago mais 30.000 é assim?
  8.  # 11

    Depende do que contratar com a seguradora.

    O conceito é: o banco "exige" um seguro de vida, para que em caso de fatalidade, o pagamento da dívida esteja assegurado. Depois existem enumeras variações.

    Pode fazer um seguro a cobrir 100% do capital em dívida - no caso da fatalidade o seguro cobre todo o valor em dívida - se por exemplo forem dois titulares com apenas 50% cada um, em caso de fatalidade de um dos titulares, o outro ainda terá que arcar com parte do capital em dívida.

    Pode fazer um seguro que ajusta mensalmente o valor do capital segurado, logo paga menos todos os meses (simplificando o facto de todos os meses a sua idade aumentar, e ser um factor para agravamento do valor do seguro), mas em caso de fatalidade apenas o capital em dívida está coberto - se por exemplo mantiver o valor do capital seguro constante (exemplo o valor inicial do empréstimo), em caso de fatalidade, após o pagamento do capital em dívida ao banco, o remanescente será para os beneficiários.

    Alguém num outro tópico defendeu esta hipótese (de manter o seguro sobre o capital inicial) - no limite, na última prestação do contrato, paga o seguro sobre o valor inicial (20 ou 30 ou mais anos antes) e com bastante mais idade (agravante), que em caso de fatalidade, praticamente recebe todo esse valor. Ou se faz o seguro, porque faz "parte" do contrato, ou se faz o seguro porque se pensa que um dia poderá fazer falta...

    Dai ser importante conhecer o que se contrata, estudar e fazer as contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DR1982
 
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