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  1.  # 1

    Boa noite, será que alguém me consegue ajudar.

    No início da outra semana, fui visitar uma Moradia para arrendamento com o meu marido e no qual gostamos bastante do imóvel, questionamos a funcionária da Imobiliaria o que seria preciso para arrendarmos a casa, no qual ela nos disse que precisávamos reservar a casa, e dos documentos para enviar aos senhorios. Assim fizemos, reservamos a casa com o valor de 200€ e entregamos os documentos. Entretanto estamos num imóvel arrendado e já contactámos a senhoria a dizer que iríamos sair, para a mudança do novo imóvel. No qual o nosso espanto, que a Senhora da Imobiliaria dias depois, nos telefona a dizer que a senhoria do novo imóvel, ao analisar os nossos documentos ( recibos de vencimento com rumeneracoes altas) apresentamos também Fiadores e ela agora diz que não transmitimos confiança, sem razão aparente!! Alguém me sabe dizer se isto é possível?? Nos reservamos o imóvel, pensando que o imóvel seria para nos, fizemos projetos, iremos ter que deixar a casa onde estamos até ao final do mês, e agora dizem nos que não nos arrendam a casa mesmo depois de termos dado sinal!! Ajudem nos pff
  2.  # 2

    A reserva terá que vos ser devolvida, a parte em falta ñ foram vocês e sim o outro lado, e penso que dado a esse transtorno assim como em caso de desistência do imóvel perde—se o sinal dado o mesmo acontece no inverso e ele é devolvido. Quanto à casa actual às vezes vigora a boa fé, bons inquilinos não é fácil encontrar! Que tal expor a situação?
  3.  # 3

    Não deviam ter feito planos enquanto não tivessem a certeza que vos arrendavam o imóvel,nem vos deviam ter exigido os 200€ enquanto não houvesse o OK do senhorio,mas as imobiliárias na ânsia de ganharem as comissões muitas vezes só arranjam confusões,agora terão que vos devolver os 200€
    é prerrogativa do senhorio analizar a documentação dos candidatos a inquilinos e decidir se arrenda ao não
  4.  # 4

    A reserva é um procedimento interno da Agência para aquilo a que eles chamam de boa fé do pretendente. Não serve de nada e para nada, como se vê.
    Neste caso confiou em demasia na imobiliária, sendo que não é ela que decide ... é apenas um intermediário e deve ser visto assim!

    Não sei se existe alguma lei que a proteja ou a compense, mas julgo que o que tem a tirar daqui é uma lição. Projectos e decisões só com contratos assinados.
  5.  # 5

    A reserva é o equivalente a um sinal.

    Peça a restituição do sinal em dobro.

    Caso neguem, coloque um processo no julgado de paz.

    Independentemente da resolução faça queixa da imobiliária em questão no INCI.
  6.  # 6

    A reserva é o equivalente a um sinal.

    Isso não é bem assim! Para existir um contrato de promessa (que neste caso tinha de ser de arrendamento) tinha de haver as assinaturas dos promitentes senhorio e arrendatário, e tinha de existir um clausulado no contrato que permitisse aferir dessa existência da promessa de arrendamento, o que duvido muito exista!
    O que a Marina3 assinou foi uma proposta escrita, a que as imobiliárias chama de "reserva" e que fica sujeita a aceitação do senhorio que neste caso não existiu! Não vai certamente responsabilizar o senhorio (porque ele não está certamente obrigado a aceitar a proposta) e mesmo a imobiliária devolve-lhe o valor da reserva, mas vai informá-la que a reserva estava sujeita à aceitação do senhorio!
  7.  # 7

    Lamento, mas assim que é recebida uma quantia é considerada por sinal.

    A existência de sinal não implica a existência de contrato.

    Muitas vezes existe um sinal para assegurar o imóvel até à elaboração do contrato.

    Reserva é algo que não existe, foi um conceito trazido pelas multinacionais do imobiliário.

    Mas, certamente, algum dos juristas do fórum poderá confirmar (ou não ;) ) o que acabei de escrever.
  8.  # 8

    Colocado por: Silver WolfLamento, mas assim que é recebida uma quantia é considerada por sinal.

    A existência de sinal não implica a existência de contrato.

    Muitas vezes existe um sinal para assegurar o imóvel até à elaboração do contrato.

    Reserva é algo que não existe, foi um conceito trazido pelas multinacionais do imobiliário.

    Mas, certamente, algum dos juristas do fórum poderá confirmar (ou não ;) ) o que acabei de escrever.


    Até aceitando que a reserva seja considerada um sinal, onde é que está especificado que o Sinal é devolvido em Dobro? Não existem condições de devolução ...
    Basta a devolução do sinal tal como foi recebido e fecha o assunto, e o OP fica com o problema na mesma ...
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
  9.  # 9

    Mas, certamente, algum dos juristas do fórum poderá confirmar (ou não ;) ) o que acabei de escrever.

    Neste caso, foi mesmo um dos "juristas do fórum" que não confirmou a afirmação. ;-)
    A questão é que a dita "reserva" não constitui um contrato de promessa, mas apenas uma proposta escrita assinada apenas pelo proponente a arrendatário.
    O senhorio pode ou não aceitar o negócio.
    Se o senhorio aceita a proposta contratual, e fica com o dito "sinal", fica vinculado ao contrato, e se nele constar a devolução em dobro da quantia paga, em caso de incumprimento, fica vinculado ao pagamento em dobro caso desista ou não possa celebrar o negócio - Como já foi decidido pelo Julgado de Paz do Porto: http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e67b974d3cd3b2de80257797003a86ac?OpenDocument
    Mas como neste caso o senhorio não aceitou, não existe qualquer contrato que o vincule, logo ele não é responsável, muito menos pela devolução do "sinal" em dobro.
 
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