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  1.  # 1

    Bom dia,
    Vamos colocar alguns painéis fotovoltáicos no telhado, e o técnico alertou para o facto da antena do vizinho fazer sombra nos painéis a partir de certo ângulo, podendo afectar a produção. Disse ainda que a dita antena está bem acima do que é permitido por lei, já que está a cerca de 3 metros acima do beiral do meu telhado, encostada ao meu telhado e à minha chaminé (casa geminada) . Tenho boa relação com os vizinhos e perguntei se a antena estaria ainda a ser usada e eles disseram que sim, pelo que não a querem tirar. Alguém me consegue elucidar acerca da lei? Como posso contornar esta situação?
  2.  # 2

    Colocado por: Anton2Bom dia,
    Vamos colocar alguns painéis fotovoltáicos no telhado, e o técnico alertou para o facto da antena do vizinho fazer sombra nos painéis a partir de certo ângulo, podendo afectar a produção. Disse ainda que a dita antena está bem acima do que é permitido por lei, já que está a cerca de 3 metros acima do beiral do meu telhado, encostada ao meu telhado e à minha chaminé (casa geminada) . Tenho boa relação com os vizinhos e perguntei se a antena estaria ainda a ser usada e eles disseram que sim, pelo que não a querem tirar. Alguém me consegue elucidar acerca da lei? Como posso contornar esta situação?
    mandar o nabo que disse nao ser legal a antena dar uma volta ao bilhar grande.
  3.  # 3

    Aqui está a antena. Eu tb não acredito que seja ilegal, nem quero problemas com o vizinho...mas queria conseguir ter o máximo rendimento possível nos painéis. E isto das casas geminadas, espero que os vizinhos a nascente não se lembrem de fazer um recuado ao renovarem o telhado, fazendo sombra a grande parte do nosso telhado!
      IMG_0074.JPG
    • size
    • 14 outubro 2017

     # 4

    Colocado por: Anton2.
    E isto das casas geminadas, espero que os vizinhos a nascente não se lembrem de fazer um recuado ao renovarem o telhado, fazendo sombra a grande parte do nosso telhado!


    Cada proprietário pode construir e utilizar todo o seu espaço aéreo da forma que bem entender . Apenas tem que cumprir com os regulamentos Municipais, relativamente à altura.
    • ik
    • 14 outubro 2017

     # 5

    Colocado por: Anton2Aqui está a antena. Eu tb não acredito que seja ilegal, nem quero problemas com o vizinho...mas queria conseguir ter o máximo rendimento possível nos painéis. E isto das casas geminadas, espero que os vizinhos a nascente não se lembrem de fazer um recuado ao renovarem o telhado, fazendo sombra a grande parte do nosso telhado!
      IMG_0074.JPG


    Retire também as chaminés :)

    O técnico já está a arranjar desculpas...
  4.  # 6

    Colocado por: Anton2Bom dia,
    Vamos colocar alguns painéis fotovoltáicos no telhado, e o técnico alertou para o facto da antena do vizinho fazer sombra nos painéis a partir de certo ângulo, podendo afectar a produção. Disse ainda que a dita antena está bem acima do que é permitido por lei, já que está a cerca de 3 metros acima do beiral do meu telhado, encostada ao meu telhado e à minha chaminé (casa geminada) . Tenho boa relação com os vizinhos e perguntei se a antena estaria ainda a ser usada e eles disseram que sim, pelo que não a querem tirar. Alguém me consegue elucidar acerca da lei? Como posso contornar esta situação?


    Meu estimado, com todo o devido respeito pela opinião do seu técnico, na minha, de leigo, não se me afigura que a antena em causa se tenha susceptível de comprometer de forma substancial, o melhor aproveitamento do seu equipamento fotovoltaico. No mais, para usar do seu prédio e dele melhor poder aproveitar, por vezes não basta o poder-querer, é necessário aferir se o mesmo, por si, ou por constrangimentos alheios (de prédios vizinhos), reúne as condições minimamente aceitáveis para o efeito.

    Ora, dispõe o artº 1305º do CC que "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.". Por seu turno, prefixa o 1344º do CC que "A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico (nº 1). O proprietário não pode, todavia, proibir os actos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2)".

    No que à legislação se refere, salvo melhor opinião, sou de crer que ainda vigora DL 249/97, de 23-09 que estabelece o regime de instalação, em edifícios, de sistemas de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva para uso privativo, quer se trate de emissões por via hertziana terrestre, quer por via de satélites, bem como de sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão sonora ou televisiva por cabo, deste não parecendo resultar a aludida limitação...

    Dito isto, aceito a opinião de quem de direito e saber, mas tenho por costume solicitar a fundamentação legal da afirmação porquanto, a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O art. 342º do CC preceitua precisamente esta regra. E é por essa razão que cuido de fundamentar as minhas próprias opiniões.

    Ora os limites materiais da propriedades de imóveis estão pois definidos no nº1 do art. 1344º do CC, ou seja, espaço aéreo e subsolo correspondentes à superfície, mas logo ressalvando a segunda parte desse artigo tudo aquilo que esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico. E a própria Constituição contém limitações ao espaço aéreo e subsolo (cfr. al. b) e c) do art. 84º). Assim, as limitações impostas por lei correspondem à função social do direito de propriedade, não deixando, de qualquer modo, o conteúdo do direito de propriedade, como qualquer outro direito subjectivo, de ver limitado o seu uso nos termos do abuso de direito (cfr. artº 344º CC).

    Desta sorte, para má fortuna a sua, prima facie, não antevejo argumentação legal e jurídica que imponha a obrigação do vizinho deslocalizar a sua antena. No entanto, em face da boa relação de vizinhança que mantém e almeja manter, pode procurar sensibilizar o vizinho para o pequeno problema, propondo-lhe a feitura da referida deslocalização para outro ponto do seu telhado, suportando você, enquanto parte interessada, toda as inerentes despesas.
    Concordam com este comentário: Anton2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Anton2
  5.  # 7

    Colocado por: happy hippysuportando você, enquanto parte interessada, toda as inerentes despesas.


    lá se vão dois anos de poupança na fatura
    Concordam com este comentário: Anton2, reginamar
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