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    • marvi
    • 14 outubro 2017 editado

     # 1

    Bom dia a todos
    celebrei recentemente um contrato de arrendamento comercial

    o inquilino está isento DISPENSADO de retenção na fonte,isso quer dizer que me vai pagar a renda na íntegra e quem vai pagar a retenção sou eu no fim do ano tudo junto.

    A questão é a seguinte,no IRS declaro a renda total e as finanças descontam os 25% ou como é que isto se processa?e como é que as finanças sabem que aquilo é um estabelecimento comercial para poderem descontar os 25% ?

    obrigado
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    • 14 outubro 2017

     # 2

    Se o arrendatário está dispensado de fazer retenção na fonte, o senhorio apenas terá que emitir os recibos electronicos pelo valor real da renda
    O valor anual das rendas que receber será tributado pela taxa fixa de 28%, ou outra, consoante opte ou não pelo englobamento de rendimentos.
    Concordam com este comentário: marvi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  1.  # 3

    já percebi,ao emitir o recibo eletronico as finanças automaticamente sabem que o inquilino está dispensado e cobram-me a mim

    obrigado
 
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