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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Só herdeiro de uma herança indivisa que está dividida da seguinte forma:
    3 partes de 7/32
    1 parte de 11/32
    A minha dúvida prende-se com o seguinte:
    Apareceu uma proposta de compra da herança e as 3 partes de 7/32 estão de acordo com o valor da venda. Neste caso a maioria pode forçar a venda? Existe alguma possibilidade de a parte 11/32 não estando de acordo com o valor, ser obrigada a comprar as 3 partes de 7/32?
    Outra questão
    Como o falecimento da pessoa que originou a herança já aconteceu à mais de 5 anos, existe alguma possibilidade das 3 partes 7/32 "obrigarem" a parte 11/32 a vender? ou a comprar a parte dos outros dos 3x7/32 pelo valor da venda?

    Estas questões porquê? Porque a parte dos 11/32 está constantemente a bloquear a venda da propriedade abaixo do valor que foi colocada no mercado.

    Agradecia a vossa opinião.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Meu estimado, a venda de um bem pertencente aos herdeiros tem de ser efectuada por todos os herdeiros. Vale isto por dizer que todos têm de estar necessariamente de acordo na venda, sob pena de o bem não poder ser alienado. Para tanto, tem-se por bastante que um herdeiro possa dizer que não quer vender para impedir o negócio.

    Desta sorte, o que os outros herdeiros poderão fazer é requerer inventário, ou seja, a partilha judicial, onde é decidido o destino a dar ao bem. Não havendo acordo entre os referidos, abrem-se licitações entre os herdeiros e quem estiver disposto a oferecer mais fica com os bens, dando tornas aos outros.

    Depois, poderá vender os bens a quem quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • marvi
    • 17 outubro 2017 editado

     # 3

    Colocado por: happy hippyabrem-se licitações entre os herdeiros e quem estiver disposto a oferecer mais fica com
    bens


    caro happy hippy e o bens não poderão ser vendidos em hasta publica,não sei se é assim que se chama,onde poderão os bens ser vendidos a particulares?
  3.  # 4

    Colocado por: marvi

    caro happy hippy e o bens não poderão ser vendidos em hasta publica,não sei se é assim que se chama,onde poderão os bens ser vendidos a particulares?


    Sim, sempre e quando em sede do processo de inventário facultativo seja deliberado proceder à venda de bens da herança, por arrematação em hasta pública, ou quando haja lugar a uma execução da herança.

    Se por exemplo, houver um terceiro adquirente de um quinhão hereditário, este continua a ser um estranho para efeitos do disposto no art. 2130º do CC, independentemente de ter legitimidade para requerer que se proceda a inventário e para nele intervir como parte principal. Desta sorte, tendo ele posteriormente adquirido por escritura de compra e venda a outros herdeiros novos quinhões hereditários, pode ainda assim, qualquer dos demais co-herdeiros exercer o correspondente direito de preferência.

    E mesmo quando hajam credores de dívidas, que por essa contingência penhorem parte da herança, os herdeiros, continuam a poder exercer o direito de preferência (pelo valor da penhora, sublinhe-se) - cfr. artº 2070º CC. Acresce que, não pode ser penhorado qualquer elemento da herança ou parte da mesma pois, enquanto o acervo hereditário não for partilhado, não se sabe a forma como serão preenchidos os quinhões dos herdeiros. Deste modo, não havendo partilha, não ocorrerá a penhora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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