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  1.  # 1

    Estou fazendo uma dação ao banco e estão a exigir me a certificação energética quem tem de fazer eu ou o banco?
  2.  # 2

    Acho que nesse caso em específico não é necessário CE. Pois não está a efectuar uma "VENDA"
  3.  # 3

    Para o notário efetuar a escritura tem que exigir o CE e a Licença de utilização. E quem vende é que tem que fazer. A dação é uma venda para pagar uma divida.
  4.  # 4

    Decreto Lei 28/2016; Artigo 3º, n.º 4, Alinea a)

    é ver se se enquadra, julgo que sim, que está isento.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Colocado por: fernandoFerreiraDecreto Lei 28/2016; Artigo 3º, n.º 4, Alinea a)

    Exactamente....
 
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