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  1.  # 1

    Boa noite,

    Agradeço esclarecimento na seguintes dúvidas de contracto.

    Elaborei um contrato de arrendamento no final de 2015, mas recentemente recebi do senhorio um pedido para que dentro do possivel saísse do apartamento ( penso que quer lá colocar o filho ). A minha dúvida é a se eu não aceitar sair ( algo que ainda não decidi ), quando é que legalmente o senhorio poderá exercer o direito de me retirar da casa? Olhando para as clausulas em baixo, deduzo que seja via carta registada 1 ano antes ( tipo Nov /18 ) , mas já li em algum sites que isso mudou para 2 anos ( mas se indica explicitamente no contrato o que prevalece ) ? Outra questão, se o fizer tem que ter algum argumento e prova?

    Clausulas no contracto :
    Quarta - O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de quatro anos, desde o seu ínicio, sendo as suas prorrogações renováveis por períodos de um ano se não for denunciado pelas partes no seu termo e com antecedência legal

    Quinta - O Senhorio pode denunciar o contracto de arrendamento mediante notificação judicial avulsa ao Inquilino, feita com um ano de antecedência sobre o fim do prazo do contrato ou da renovação em curso.

    Cmps
    • size
    • 18 outubro 2017

     # 2

    Ou aceita o pedido do senhorio para sair logo que possível, ou o senhorio poderá utilizar a clausula Quinta do contrato, forçando a denuncia.
    Utilizando a clausula do contrato o senhorio pode denunciar o contrato de imediato de modo a ter que sair daqui a 1 ano..
    O senhorio não tem que apresentar argumento de prova.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Macedo
  2.  # 3

    Se o contrato foi celebrado por quatro anos em Novembro 2015, em condições normais tem direito a ficar até Novembro 2019, uma vez que esse é o fim do prazo do contrato. Tendo em conta a cláusula 5a parece-me que teria de o ter que notificar até Novembro 2018.

    As prorrogações anuais só se aplicam depois de o período inicial de 4 anos ter terminado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Macedo
  3.  # 4

    Visto que é o filho julgo que pode invocar que é para uso próprio, desta forma tem direito a finalizar o contrato mas tem um prazo de 6 meses para sair ou 1 ano caso tenha um filho menor...
    • size
    • 18 outubro 2017

     # 5

    Colocado por: SiRiuM

    Visto que é o filho julgo que pode invocar que é para uso próprio, desta forma tem direito a finalizar o contrato mas tem um prazo de 6 meses para sair ou 1 ano caso tenha um filho menor...


    Nos casos de contrato de arrendamento de prazo certo, como é o caso, o senhorio não pode utilizar essa possibilidade.
    Concordam com este comentário: José Macedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Macedo
 
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