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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Será que alguém me pode ajudar numa questão?
  2.  # 2

    tenho uma casa situada a cerca de 3km de uma aldeia, a qual quero remodelar para ir para lá viver. esta casa não tem água nem luz da rede e o caminho até lá é em terra batida. a minha questão é: como faço para conseguir lá pôr agua e luz?? é a junta de freguesia que tem de o fazer?? que passos tenho de dar?? obrigada
  3.  # 3

    Colocado por: ritascomo faço para conseguir lá pôr agua e luz


    tem que pagar e não vai ser barato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritas
  4.  # 4

    simples, paga do bolso a puxada da água e da luz. É caro? claro que é, mas já viu que se a edp ou as água da sua zona lhe fizessem essa obra do bolso delas, nem daqui a 100 anos recuperavam o investimento.

    ou se fosse a camara ou a junta a faze-lo, que estavam o dinheiro de todos nós a pagar-lhe o acesso à água e á luz.

    É por isso que as camaras passaram a fazer PDM e a definir as zonas urbanas, para não estarem a gastar dinheiro a fazer infraestruturas para apenas uma ou duas casas. Fazem as infraestuturas para uma rua inteira e assim beneficiam várias pessoas.

    claro que pelo meio ficaram imensas casas isoladas, como a sua, que foram construídas numa altura em que não havia água canalizada e luz eléctrica.

    não estou a ver uma forma fácil de lhe resolver o problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritas
  5.  # 5

    a puxada da luz, pode não ficar em 3km, os postes não são colocados ao longo da estrada, pode ser colocados pelos terrenos dos vizinhos(se eles concordarem) reduzindo assim a distância.

    a puxada da água é que é feita ao longa da estrada.

    mas penso que os valores de tal obra serão proibitivos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritas
  6.  # 6

    ritas, para o seu caso, tem de pedir um orçamento/ viabilidade à EDP. veja na pagina de web como fazer. Depois de ter o orçamento decida se compensa o valor a pagar... se estiver mesmo a 3km, não vai ser barato, pois irá ser necessário um PT aéreo... Talvez lhe seja mais vantajoso a instalação de uma solução fotovoltiacoa ou mista fotovoltaica + eólica.
    quanto à água.. é melhor pensar num furo, sistema de pressurização, armazenamento e tratamento de agua...
    Concordam com este comentário: pauloagsantos, ktm333
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritas
  7.  # 7

    A questão da água é a mais difícil de resolver(sendo inviável o furo), quanto a questão da electricidade eu apostaria numa solução fotovoltaica/eólica(ambas) com bateiras dimensionadas ao consumo estimado, para ficar completamente independente da EDP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ritas
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantossimples, paga do bolso a puxada da água e da luz. É caro? claro que é, mas já viu que se a edp ou as água da sua zona lhe fizessem essa obra do bolso delas, nem daqui a 100 anos recuperavam o investimento.

    ou se fosse a camara ou a junta a faze-lo, que estavam o dinheiro de todos nós a pagar-lhe o acesso à água e á luz.

    É por isso que as camaras passaram a fazer PDM e a definir as zonas urbanas, para não estarem a gastar dinheiro a fazer infraestruturas para apenas uma ou duas casas. Fazem as infraestuturas para uma rua inteira e assim beneficiam várias pessoas.

    claro que pelo meio ficaram imensas casas isoladas, como a sua, que foram construídas numa altura em que não havia água canalizada e luz eléctrica.

    não estou a ver uma forma fácil de lhe resolver o problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ritas
  9.  # 9

    Informaram-me que sendo um caminho público a junta teria que o "legalizar" e desta forma fazer lá chegar agua e luz da rede. está informação está correta?
    obrigada
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro Barradasritas, para o seu caso, tem de pedir um orçamento/ viabilidade à EDP. veja na pagina de web como fazer. Depois de ter o orçamento decida se compensa o valor a pagar... se estiver mesmo a 3km, não vai ser barato, pois irá ser necessário um PT aéreo... Talvez lhe seja mais vantajoso a instalação de uma solução fotovoltiacoa ou mista fotovoltaica + eólica.
    quanto à água.. é melhor pensar num furo, sistema de pressurização, armazenamento e tratamento de agua...
    Concordam com este comentário:ktm333,pauloagsantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ritas



    em que consiste essa instalação fotovoltaica? Paineis solares?? já pensei nessa hipótese, mas penso que sai bastante caro! alguém tem ideia de valores? não sei como funciona! mas painéis solares..e nos dias em q não há sol?! como funciona? perdoem a minha ignorância no assunto mas neste momento toda a informação é bem vinda! obrigada
  11.  # 11

    Colocado por: ritasem que consiste essa instalação fotovoltaica? Paineis solares?? já pensei nessa hipótese, mas penso que sai bastante caro! alguém tem ideia de valores? não sei como funciona! mas painéis solares..e nos dias em q não há sol?! como funciona? perdoem a minha ignorância no assunto mas neste momento toda a informação é bem vinda! obrigada

    Consiste na instalação de Painéis solares fotovoltaicos, ajustados aos seus consumos, juntamente com baterias e um inversor, eu aconselho, que caso seja independente da rede junte um gerador eólico para ajudar durante a noite, e nos períodos com menos horas de sol. Não é barato, mas de certo que se tiver de fazer a instalação(3KM de postes e cabo) do seu bolso, a ideia dos painéis vai parecer melhor, valores em concreto não consigo dizer porque não conheço a instalação..
    • RCF
    • 21 outubro 2017

     # 12

    Colocado por: ritasInformaram-me que sendo um caminho público a junta teria que o "legalizar" e desta forma fazer lá chegar agua e luz da rede. está informação está correta?
    obrigada

    Não, essa informação não está correta. É como já atrás lhe disseram. Vai ter de suportar essa despesa do seu bolso.
  12.  # 13

    Colocado por: ritasInformaram-me que sendo um caminho público a junta teria que o "legalizar" e desta forma fazer lá chegar agua e luz da rede. está informação está correta?
    obrigada


    por esse ponto de vista, todos os caminhos publicos teriam que ter água e luz.... o meu pai tb tem uma horta servida por um caminho publico, não quer dizer que a água e a luz cheguem lá algum dia.

    talvez o que diz possa ser verdade em espaços definidos com urbanos no PDM, mas certamente que não será generalizável.

    provavelmente o que vai gastar em colocar lá água e luz, ou em fazer um furo/poço/cisterna e em paineis fotovoltaicos, seja superior ao custo de aquisição de um terreno/casa mais dentro da aldeia. equacione essa ideia
  13.  # 14

    Colocado por: ritastenho uma casa situada a cerca de 3km de uma aldeia, a qual quero remodelar para ir para lá viver. esta casa não tem água nem luz da rede e o caminho até lá é em terra batida. a minha questão é: como faço para conseguir lá pôr agua e luz?? é a junta de freguesia que tem de o fazer?? que passos tenho de dar?? obrigada


    Minha estimada, importaria aferir se se trata de um cominho particular, ou antes, até em face da extensão de um caminho vicinal, ou seja, compreendido no domínio público da freguesia, e bem assim - a averiguar por si - se da sua beneficiação pode resultar a classificação como caminho municipal (atendendo que do mesmo podem aproveitar outros proprietários, que pode e deve juntar ao seu desiderato).

    Aqui importa ressalvar que, geralmente, as obras de beneficiação de caminhos públicos dependem da cedência gratuita dos proprietários confinantes, como contrapartida da utilidade directa que retiram dos melhoramentos, sob pena destas obras ficarem sem viabilidade, considerando as contingências financeiras, e pelo mesmo motivo, regra geral, os proprietários, no seu interesse, comparticipam no asfaltado. Por lado, não se incluem nestas beneficiações a execução de muros de contenção, antes permanecendo os taludes em bruto.

    Seria fulcral se se lograsse dar continuidade ao caminho por forma a o fazer desembocar numa outra via publica (passando por terrenos privados), porquanto, as obras públicas devem ser concluídas, justamente, por satisfazerem ao interesse público e não só ao interesse particular o reclamante e dos outros moradores. O interesse público – para o qual toda a actividade administrativa se deve orientar (art. 266º, nº 1, da Constituição) – exige continuidade, pois é mais do que a soma das partes dos interesses particulares.

    Destas sortes, se o caminho não é de relevante utilidade pública, mas de utilidade particular, para acesso exclusivo aos prédios particulares, ser-lhe-à mais difícil obter a melhor fortuna, caso inverso, então assiste-lhe o direito de requerer, junto da respectiva Câmara Municipal, a entidade responsável pela autorização da colocação dos postes para a instalação de iluminação pública.

    Quanto à água, olvide o seu desiderato, tendo mesmo que optar pela feitura de poço ou furo. A lei apenas garante a disponibilização do serviço caso a rede pública se encontre a distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade a servir. Os serviços de águas e resíduos, pela importância que revestem para a satisfação de necessidades essenciais dos cidadãos, devem ser prestados de forma tendencialmente universal. No entanto, por questões técnicas e económicas pode não ser viável a extensão das redes de água e saneamento para servir determinados pontos do território.

    Numa situação como a descrita, o proprietário do imóvel deve começar por solicitar informação à entidade gestora quanto ao plano de expansão da rede. Quando se verifique que não está prevista a construção de rede que possa servir o imóvel, a possibilidade de tal extensão deve ser analisada caso a caso com a entidade gestora, nomeadamente quanto ao pagamento dos respectivos encargos. O regulamento de serviços deve conter normas que regulam este tipo de situações. Enquanto não existir rede a menos de 20 metros do limite da propriedade do imóvel, a entidade gestora está vinculada ao dever de prestar o serviço de saneamento de águas residuais por meios móveis, através da limpeza da fossa séptica, seja por meios próprios ou por terceiros.

    Destarte, só se existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade é que existe a obrigação de ligação, sendo que nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) até aí utilizadas.

    As soluções privativas só podem ser licenciadas pela autoridade ambiental nos casos em que as redes públicas não se encontrem disponíveis aos utilizadores, sendo que as licenças já emitidas podem ser revistas ou revogadas a partir do momento em que passem a estar disponíveis as redes públicas, ou podem mesmo caducar se essa for uma condição imposta no momento da respcetiva emissão. As autoridades ambientais devem ainda fiscalizar a existência de soluções sem licença ou a manutenção de soluções licenciadas após o utilizador ter disponível a rede pública.

    Legislação a consultar: artigos 59.º e 69.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, e nº 3 do artigo 42º e nº 4 do artigo 48º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
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